Diversos

Covid-19: Justiça garante a Sindicato proibição do corte de energia e outras medidas em hotéis, bares e restaurantes no RN

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) conseguiu vitória na Justiça estadual, em favor de seus filiados, para a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia Energética do RN (Cosern), enquanto perdurar a pandemia. A decisão é do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.

Além disso, também foi suspensa por 90 dias a cobrança por demanda contratada (potência à disposição, ainda que não utilizada), com mudança para energia efetivamente consumida, e foi deferido um parcelamento dos débitos para os pequenos empreendimentos em 12 vezes sem juros, sem entrada, a partir de 90 dias da decisão, bem como o parcelamento dos débitos para os grandes empreendimentos em 12 parcelas, com entrada de 20%, a partir de 30 dias da decisão.

De acordo com informações do escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, que faz a defesa do Sindicato, a decisão da Justiça beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em todo o Estado.

Para o presidente do Sindicato, Habib Chalita, a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus atingiu fortemente o segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, face às proibições governamentais, com empreendimentos suspendendo parcial ou totalmente as atividades, gerando demissões dos empregados dessas empresas, impondo o ajuizamento da ação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça suspende a realização da Pré-Conferência do Plano Diretor de Natal

Foto: Ilustrativa

O  pedido feito na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em face do Município do Natal, foi deferido parcialmente, nesta terça-feira (19), pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou a suspensão da realização da Pré-Conferência do processo de revisão do Plano Diretor do Município do Natal, prevista para ocorrer em 22, 23 e 24 de maio de 2020. Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça pune médico que acusa governadora Fátima Bezerra(PT) de fazer vodu de Bolsonaro

FOTO: VEJA.com/Divulgação

O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que o médico Nelson Geraldo Freire Neto, apoiador de Jair Bolsonaro, retire de suas redes sociais quatro postagens com duras ofensas à governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, do PT.

Entre esses ataques, está um discurso feito num caminhão de som, em 26 de abril, num ato na Esplanada, em Brasília, no qual o médico imputa a governadora prática criminosa sem qualquer prova e “ofende a honradez e a imagem (de Fátima) perante o meio social”, conclui o juiz, que concedeu a decisão em caráter liminar.

“A situação exposta é surreal, pois temos um cidadão (Nelson) que sobe num carro de som e brada para o público que lá estava, ser a governadora uma traficante (1 tonelada de droga), uma macumbeira e ser uma pessoa que faz vodu para o presidente”.

Para o juiz, se o médico tem alguma acusação a fazer, que procure a polícia ou o Ministério Público, “e não subir num carro de som, gravar e publicar na internet”.

Giordano Costa diz que houve ataque a honra e classificou a acusação do médico como “discurso tresloucado”.

O juiz fala do contexto político e diz que o país vive uma “acalorada discussão no campo ideológico”.

Com a decisão, de ontem, o médico tem cinco dias para excluir as postagens, sob risco de multa diária. Se desejar, pode recorrer em quinze dias.

Radar – Veja

Opinião dos leitores

  1. Falar na governadora por onde anda a mesma? No início da pandemia não saia da tv com os secretários de saúde claro no início não se precisava de leitos de UTI como agora esta o caos a mesma desapareceu da tv será que está se achando mais que os governadores de sp rs E BH?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça proíbe Exército de usar ficha de inscrição que leve a discriminação

Foto: Marcelo Justo/UOL

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proibiu o Exército Brasileiro de perguntar em seus cadastros informações que possam levar a práticas discriminatórias contra recrutas.

A partir de agora, o Exército não poderá perguntar aos candidatos a respeito da participação deles em movimentos religiosos, sociais e políticos.

A proibição acontece depois de uma ACP (ação civil pública) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018.

Desde 2017, o MPF investiga casos de perseguição e práticas de tortura contra recrutas por motivações políticas e ideológicas.

O MPF conseguiu provas e relatos de sessões de tortura que aconteceram no 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí (GO) praticadas por superiores hierárquicos contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Salvo melhor juízo, o Exército e as demais forças armadas, precisam conhecer com riqueza de dados(informações), aqueles que compõem os seus quadros. Mas sem esse negócio de tortura .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Sindsaúde RN entra com ação na justiça solicitando lockdown de no mínimo 15 dias no Estado e em Natal

O Sindicato dos trabalhadores em saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) entrou com uma ação civil pública, nesta terça-feira (12), solicitando que a Justiça emita uma medida liminar para que o Governo do RN e Prefeitura de Natal decretem um lockdown de no mínimo 15 dias no estado e na capital. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A quarentena total já é uma medida adotada em alguns estados como Maranhão e Ceará para reduzir a curva do contágio, contra a disseminação do covid-19. O Sindicato também solicitou no documento uma multa de 100.000,00 (cem mil reais) por dia caso o governo e a prefeitura descumpram a decisão.

No documento, os advogados do Sindsaúde apresentam argumentos que justificam a medida e questionam a flexibilização do isolamento social do governo Fátima Bezerra (PT), com a reabertura das indústrias e parte significativa de atividades comerciais. Um dos trechos do documento aponta que “o Estado do Rio Grande do Norte tem o pior índice de cumprimento do isolamento social entre os estados do Nordeste. No Brasil, o estado potiguar ocupa a 5ª posição entre os que menos têm adotado as medidas do afastamento, que são utilizadas para reduzir o avanço da pandemia do novo coronavírus”. Além disso, aponta o aumento considerável de adoecimentos dos trabalhadores da saúde – que já são quase 500 casos confirmados -, sua sobrecarrega de trabalho e falta de EPI’S.

Nesta terça-feira (12), o RN ultrapassou o número de 2 mil infectados por covid-19, menos de duas semanas depois de ter atingido a marca de um mil infectados, no dia 30 de abril. Ao todo já são 2.033 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 93 mortes confirmadas. Nesta semana, o estado atingiu 100% dos leitos de UTI, que já se encontram superlotados. Na segunda (11), cerca de 33 pessoas aguardavam por leitos.

Para nós do Sindsaúde RN, diferente do que a Sesap e a SMS vêm apresentando, o Estado e o município de Natal já se encontram em colapso. Por isso, a quarentena geral além de efetivar “direito à vida” e o direito a saúde da população de forma geral, garante ainda a efetivação do princípio fundamental da dignidade da pessoa e do direito à saúde do trabalhador.

“É nítido que o aumento de casos está relacionado ao relaxamento do isolamento social. O governo Fátima e o prefeito Álvaro Dias (PSDB) devem assumir essa responsabilidade e apresentar medidas mais eficazes de isolamento. Para evitar mais mortes não há outra medida no momento que não seja a paralisação imediata de todos os setores não essenciais. Sem uma quarentena de verdade, vai ocorrer um genocídio”, declarou Flávio Gomes, diretor do Sindsaúde RN.

Assim, a ação judicial pede que seja deferida a tutela de urgência para determinar que o estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal implementem e fiscalizem o lockdown, a partir do dia 13 de maio.

Fonte: Sindsaúde-RN

Opinião dos leitores

  1. O SINDICATO CRIA DO PT, ESTÁ FAZENDO DE TUDO PRA LIVRAR A BARRA DA GOVERNADORA, DANDO SEGMENTO A POSTURA DOS ESTADOS QUE TEM SEUS GOVERNANTES PETISTAS. LAMENTÁVEL FICARMOS ÓRFÃOS DOS COSTUMES COMUNISTA.

  2. Politicagem pra quebrar o país e vender pra China, tudo programado teve reunião e tudo, prefeitos não sejam conivente, não mate os cidadãos.

  3. Ponham as mortes na conta do CDL, dos empresários norte riograndenses e de alguns locutores que passaram semanas pressionando a governadora e o prefeito para reabrirem o comércio . Não adianta contar com o bom senso de grande parte da população. Muitos não estão nem aí para a Covid19. Agora vão reclamar do sistema de saúde colapsando.

  4. Pra eles que tem seu salário todos os meses tá ótimo. Mais pra os autônomo que precisa trabalhar pra manter suas famílias.

  5. Enquanto certas pessoas não perderem entes queridos, elas não vão entender a gravidade da situação. #fiqueemcasa

  6. Deu um nó na cabeça dos bolsominions agora…. Só tá faltando abrir as academias pra ficar igual….

    1. Médicos c uti garantida, sim. Todo o resto, exposto, na linha de frente, sem EPI, sem condições de trabalho, adoecendo todo dia e com perspectiva de morrer feito mosca, não.

  7. dei uma volta de carro no alecrim hoje só pra ver se era verdade o que tinha ouvido… e era: alecrim LOTADO, parece que nada está acontecendo, o pessoal está de brincadeira também né?

  8. Quem te viu quem te vê CSP CONLUTAS, seu final foi triste, se juntaram com o que tem de pior na política, o PT. E o PSTU afundou de vez com essa.

  9. Lamentável a situação do RN como um todo, mas desde o início as autoridades já davam mostra que a prioridade Não era SALVAR VIDAS , vejamos a quantidade de discursos cheios de Mentiras e a Total Falta de Interesse em fazerem uma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA para Cumprimento do Isolamento e Distânciamento Social. Tudo feito a base de Mentiras e Faz de Conta. Até esse momento continua as Mentiras e Enganação. É como se o número Maior de Infectados e Mortos, seja determinante para receber ajuda federal. Hoje os Infectados deve chegar a vários milhares e nos próximos dias os MORTOS devem chegar a algumas centenas. E tudo que fazem é Mentir, mentir e Mais Mentiras. E uma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA, fora de cogitação e coragem. Às únicas Verdades São os Mortos e os que possivelmente irão Morrer se não contarem com a Misericórdia de DEUS.

  10. Agora sim, a vaca foi pro brejo mesmo se acontecer. Espero que o juiz ou a juíza sejam realmente técnicos.

  11. O RN é uma lástima. Até sindicato está mandando, inclusive no direito de ir vir do cidadão. Daqui a pouco esse sindicato vai decretar estado de sítio. Isto é uma ESCULHAMBAÇÃO.

    1. Que nem o sindicato dos médicos , que queria fazer uma festa do grafith na frente do walfredo…

  12. Espero que a Justiça não acolha essa insanidade. Bora pra responsabiliade individual.
    Todo o mundo já sabe como se evita.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça nega pedidos para reduzir mensalidades escolares

Os pedidos já analisados na Justiça para reduzir valores de mensalidades escolares foram negados. O Valor fez uma reportagem dando alguns exemplos.

Em uma ação nesse sentido em São Paulo, o desembargador Edgard Rosa decidiu que, a despeito da pandemia, “verifica-se que a instituição de ensino se propôs a repor as aulas educacionais contratadas, inclusive de modo presencial, mas notoriamente isso no momento é impossível, em virtude do decreto de estado de calamidade pública em São Paulo”.

O magistrado também afirmou que a escola estava mantendo atividades on-line e que a autora do pedido para redução da mensalidade não demonstrou os efeitos da crise em sua capacidade financeira.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. As escolas deve ter um lobby muito forte, as escolas não estão gastando energia elétrica, passagem de funcionários dentre outros custos além terem colocado os funcionários na ajuda de 70% do governo.

  2. Você paga anualidade com base em uma carga horária, o serviço é prestado em outra modalidade – mai econômica e menos eficiente – e com apenas em 40% do contratado e ainda assim não é devido desconto? QUE JUSTIÇA É ESSA?

    1. Amigo, Juíz não deixa de receber o dele… juíz não tem crise… juíz não tem atraso… juíz só tem acréscimo em seus vencimentos…. como ele vai ver isso nos outros?? Não tem justiça no Brasil, sinto muito dizer… "justiça" só existe para alguns!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça determina abertura imediata do Hospital de Campanha de Natal

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte obtiveram uma determinação judicial para que a Prefeitura do Natal coloque em funcionamento imediato o Hospital Municipal de Campanha. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria Pública potiguar.

A abertura da unidade hospitalar deve ser feita com o mínimo de profissionais de que o Município dispõe, somada à contratação temporária direta de profissionais capacitados, a ser realizada o mais rápido possível. A partir disso, deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19).

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça nega pedido do Ministério Público para determinar ‘lockdown’ em Pernambuco

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) — Foto: Reprodução/TV Globo

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.

O “lockdown” foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão e Pará. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo “lockdown”. Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.

Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.

Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público.

“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, disse.

“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, apontou o magistrado.

A solicitação foi feita pelo promotor Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado pelo governo na quarta (6), 9.881 casos confirmados e 803 mortes.

Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados.

Segundo o promotor, a ideia de ampliar as restrições partiu da constatação de que a população não está seguindo as orientações do governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta quinta (7), o ele informou que recorreria da decisão.

Lockdown

“Lockdown” é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Embora não tenha uma definição única, o “lockdown” é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.

Cada país ou região define de que forma este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam funcionando.

Veja as diferenças dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:

Isolamento social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as pessoas fiquem em casa

Quarentena – é uma determinação oficial de isolamento decretada por um governo

Lockdown – é uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais

G1-PE

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça indefere pedido e manda que MEC dê posse a reitor eleito do IFRN

A juiza da 4a Vara da Justiça Federal no RN, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, indeferiu nesta quarta-feira (06) o pedido de adiamento de prazo solicitado pela Advocacia Geral da União em defesa do reitor temporário do IFRN, professor Josué Oliveira. A nova decisão determina, além da suspensão da sua nomeação ao cargo, que o reitor eleito do IFRN, professor José Arnóbio Araújo, seja empossado até as 16h desta quarta-feira (06). Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Precisamos fazer uma limpa ideológica nessas instituições…Votamos no Bolsonaro pra isso…fosse p/manter a esculhambação, votaríamos em Luladad…A democracia não está sendo respeitada…

  2. Alguma coisa está errada no Brasil. O governo federal não ter moral para nomear um de seus servidores para dirigir uma escola. Surreal

    1. Acho que você tá invertendo as coisas. O governo federal passa por cima de um trâmite legal, sem direito a ampla defesa.

    2. Antônio quem escolhe o reitor no IFRN são seus alunos, professores e colaboradores, através de uma eleição democrática, se o interventor quisesse teria participado da mesma mas preferiu 'cair de paraquedas' na função através de imposição de um nome por parte do MEC. Um verdadeiro deserviço à uma instituição centenária que só precisa de paz e tranquilidade pra continuar realizando o excelente trabalho que realiza.

    3. Aos desconhecedores do processo eleitoral das universidades e instituições públicas, esclareço que ocorre de forma democrática (se é que o conceito seja de fácil assimilação para todos). Publica-se edital para que as candidaturas se inscrevam e ocorre a eleição com os servidores, professores e alunos. Existem debates, exposição de propostas, enfim, não se impõe goela abaixo qualquer um que seja amigo do rei. Democraticamente, o mais votado é empossado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Respiradores: Justiça nega recurso da União e empresa deve entregar equipamentos ao RN

O Governo do Estado conquistou mais uma decisão judicial favorável ao recebimento de respiradores que serão utilizados no tratamento de pacientes potiguares com a Covid-19. O Tribunal Regional Federal da 5ª Rregião (TRF5) negou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para barrar a entrega de 14 respiradores que foram comprados pela gestão estadual junto à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA.

A decisão do TRF5 reforça a liminar que já tinha sido expedida pelo juiz federal Magnus Augusto Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), e foi contestada pela AGU, que pedia para que se aguardasse o julgamento do mérito da questão.

Notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça derruba liminar e mantém o calendário do Enem

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O desembargador federal Antonio Cedenho, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu a liminar que determinava a readequação do calendário do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Segundo o juiz, uma mudança agora no calendário poderia afetar ainda mais os estudantes e atrasar o ingresso no ensino superior. Na decisão, Cedenho também destacou que o MEC (Ministério da Educação) ampliou o prazo para a solicitação de isenção e de justificativa de ausência na prova do ano passado.

No texto, o desembargador também observa que para a realização das provas do Enem, uma série de providências precisam ser adotadas, inclusive de natureza logística, para que tudo saia dentro de prazo e as notas sejam usadas pelas universidades.

Ainda, na avaliação do desembargador federal, os locais de provas precisam ser previamente escolhidos e preparados para a aplicação do Exame em todo o país. “Isso sem contar que, publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”, justificou.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

‘Meu compromisso é o trabalho técnico’, diz André Mendonça, novo ministro da Justiça

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O novo ministro da Justiça, André Mendonça, realocado da Advocacia-Geral da União (AGU) para a pasta após o pedido de demissão do então ministro Sergio Moro, usou as redes sociais na manhã desta terça-feira para agradecer ao presidente Jair Bolsonaro pela nomeação e dizer que vai “continuar desenvolvendo” um “trabalho técnico”. Também nesta terça-feira, Alexandre Ramagem foi nomeado para o comando da Polícia Federal.

“Agradeço ao pr Jair Bolsonaro por confiar a mim a missão de conduzir as políticas públicas de Justiça e Segurança do nosso país. Meu compromisso é continuar desenvolvendo o trabalho técnico que tem pautado minha vida. Conto com o apoio do povo brasileiro! Que Deus nos abençoe!”, afirmou o novo ministro nas redes sociais.

As vagas no Ministério da Justiça e na PF ficaram abertas após a saída de Moro e do ex-diretor-geral Maurício Valeixo, na última sexta-feira. Moro decidiu deixar o governo depois de Bolsonaro exonerar Valeixo. O ex-ministro acusou o presidente de tentar interferir politicamente na PF – o que Bolsonaro nega.

O ministro Jorge Oliveira, da Secretaria-Geral da Presidência, chegou a ser cotado para substituir Moro, mas Bolsonaro foi questionado por aliados sobre a conveniência de escolher um amigo da família para o posto. A avaliação de aliados do presidente era a de que o movimento daria força à tese de que o Planalto estaria atuando para ter controle sobre a Polícia Federal e, assim, ter acesso a relatórios de investigações.

Antes da nomeação, André Luiz Mendonça era tido como uma espécie de consultor informal da bancada evangélica no Congresso. Pastor auxiliar da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e bacharel em Teologia, Mendonça tem sido procurado por deputados deste segmento religioso, que buscam apoio jurídico para destravar suas agendas no Parlamento.

O nome do novo ministro da Justiça é apontado como uma das opções de Bolsonaro para a primeira vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), que será obrigatoriamente aberta em 1º de novembro de 2020, quando o decano Celso de Mello completará 75 anos de idade e terá que deixar o tribunal. Ele ganhou força quando Bolsonaro afirmou no ano passado que pretendia nomear um ministro “terrivelmente evangélico” para a Corte.

De acordo com aliados de Bolsonaro, a escolha de Mendonça pouparia o presidente de críticas sobre suposta tentativa de tutela do Palácio do Planalto sobre a Justiça. Oliveira, até então o mais cotado para o posto, já foi chefe de gabinete do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

O Globo

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Sinal Fechado: Wilma, Iberê e João Faustino tem extinção de pena por óbitos, e Carlos Theodorico é inocentado

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

(Ação Penal nº 0100505-02.2016.8.20.0003)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Tutti buona gente. A propósito, já imaginam como estaria a Sesap neste momento se o titular fosse Lauro Maia? Nada de espanto, lembrem-se que Fatão GD foi aliada de Wilma.

  2. Faltou na sentença o excelentíssimo juiz mandar devolver os valores pagos pelos consumidores indevidamente!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Advogado-geral da União até essa segunda-feira, André Mendonça, novo ministro da Justiça, é pastor e tem boa relação com STF

Foto: Reprodução/Globo  News

Nomeado para o Ministério da Justiça, André Mendonça, que até esta segunda-feira (27) ocupava o cargo de advogado-geral da União, tem pós-graduação em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília.

Ele é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Mendonça também já ganhou o Prêmio Innovare, que premia boas práticas do poder Judiciário.

O novo ministro, que como titular da AGU participou das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestou as posições da União em processos na Corte, tem interlocução com ministros do tribunal. Ele tinha sido escolhido para o cargo na AGU ainda na transição para o governo de Bolsonaro, logo após a eleição, em novembro de 2018.

Antes de assumir o cargo de ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Mendonça atuou como corregedor-geral do órgão, entre 2016 e 2018. Ele também já tinha sido diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Procuradoria-Geral da União.

Em 2016, assumiu o cargo de corregedor-geral da AGU. Ele já coordenou equipes de negociação dos acordos de leniência celebrados pela AGU e pela Controladoria-Geral da União.

Em 2011, Mendonça venceu o Prêmio Innovare na categoria especial. Ele foi vitorioso por idealizar e coordenar um grupo dedicado à recuperação de ativos desviados em casos de corrupção, que recuperou bilhões de reais aos cofres públicos.

Nome foi cotado para STF

O nome de André Mendonça passou a ser mencionado nos bastidores do governo federal desde julho do ano passado. Na época, ele era cotado para virar ministro do STF, e o presidente Bolsonaro chegou a afirmar que indicaria um ministro evangélico para a Corte Suprema.

“Quantos tentam nos deixar de lado nos dizendo que o estado é laico? O estado é laico, mas nós somos cristãos. Por isso meu compromisso: poderei indicar dois ministros para o Supremo Tribunal Federal. Um deles será terrivelmente evangélico”, declarou o presidente em 2019.

PF fez busca por celular em favela

Ano passado, o nome de André Mendonça esteve no centro de uma polêmica envolvendo a Polícia Federal, que é subordinada ao Ministério da Justiça. A PF montou uma operação para recuperar o celular dele numa favela do Rio.

A corporação chegou a dizer, inicialmente, que o celular era de um delegado da PF, mas depois o próprio então advogado-geral da União comunicou ter perdido o celular, que tinha informações de estado.

Nome não era favorito para Justiça

O nome de André Mendonça não era o preferido de Bolsonaro para a pasta da Justiça. O presidente queria no comando do ministério Jorge Oliveira, atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência e amigo íntimo da família Bolsonaro. O próprio Jorge Oliveira resistiu a suceder Moro e aconselhou o presidente a procurar outros nomes.

Para a vaga de Mendonça na AGU foi nomeado Jose Levi Mello do Amaral Júnior.

Saída de Moro

André Mendonça assume o Ministério da Justiça após a saída de Sergio Moro, que deixou o cargo na sexta-feira (24) acusando Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal, o que o presidente nega. Um inquérito foi aberto no STF para investigar as declarações.

Além de Mendonça, Bolsonaro nomeou o novo diretor-geral da PF – o anterior, Mauricio Valeixo, foi demitido na sexta-feira passada pelo presidente, o que precipitou a saída de Moro.

G1

Opinião dos leitores

  1. Previsível a indicação. Assim Bolsonaro faz uma média com Toffolli (tá precisando de uma força do STF), de quem André Mendonça é baba ovo.

  2. Bom dia. Agora que acabou o BBB vamos todos ler um livro chamado Constituição Federal, sobretudo em seu art. 86, que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.

    1. De que adianta ler (os que conseguem), se não sabem interpretar?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça concede mandado de segurança à Leroy Merlin e derruba parte do Decreto estadual

Foto: Divulgação

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, com as modificações trazidas pelo Decreto Estadual nº 29.600/20. A suspensão é válida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de autoria da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

O Decreto Estadual nº 29.583/2020 suspendeu o funcionamento das atividades empresárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção das atividades consideradas essenciais, o que incluiu o funcionamento dos estabelecimentos dedicados ao comércio de materiais de construção ou reforma.

Contudo, os dispositivos questionados pela Leroy Merlin determinam que esses estabelecimentos não podem utilizar circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares e também restringiu o horário de funcionamento, vedando o período das 19h às 6h.

No Mandado de Segurança, a Leroy Merlin ressalta que abastece a sociedade com produtos essenciais e alega serem desarrazoadas as determinações proibitivas da utilização de sistema de ventilação artificial, bem como do horário de abertura ao público, por serem matéria de competência legislativa municipal.

Leia decisão e reportagem na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É o governo do Estado mais uma vez atrapalhando a iniciativa privada, depois ficam querendo atrair empresas para se instalarem no RN dando até o fundo das calças. O império vermelho esquerdista querendo ressurgir das cinzas depois de quase quebrar o Brasil e a Petrobras.

  2. Pega os fundamentos da decisão e entra com uma ação civil pública para que o comércio (sem ar cond) reabra. Cadê as associações de comércio. Reabre com medidas de higiene.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Covid-19: Justiça manda que filho saia de casa por não observar isolamento e colocar idoso em risco no interior do RN

Foto: Ilustrativa

O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em processo da Vara Única da comarca de Luiz Gomes, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade e concedeu liminar para que o filho fosse afastado do lar, por ele não observar as medidas de prevenção exigidas com a atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O autor afirma que o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida pelo Município de José da Penha, domicílio do requerente. Acrescentou que apesar disso, seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social determinado, permanecendo a realizar suas atividades habituais, impondo risco de contaminação ao pai.

Veja decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *