Judiciário

Após pedido do MPRN, Justiça arquiva investigação sobre policiais antifascismo

Foto: Ilustrativa

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar arquivou a investigação instaurada com o objetivo de averiguar a existência do grupo denominado “Policiais Antifascismo” no Estado. O pedido de arquivamento foi feito pela 69ª Promotoria de Justiça de Natal.

Na decisão pelo arquivamento, o MPRN destaca que, diante do apurado até o momento, percebe-se que o grupo defende ideias lícitas, não se evidenciando a utilização da estrutura da Administração Pública Militar ou de fardamento, armas ou viaturas nas manifestações, carecendo os autos de indícios de autoria ou prova da materialidade delitiva.

O MPRN frisa, porém, que o exercício do direito à liberdade de expressão pelos policiais militares exige a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, com atuação imparcial dos agentes públicos. Assim, eventuais excessos no exercício desse direito poderá justificar, dependendo de cada caso, a apuração de infração disciplinar ou a instauração de procedimentos investigatórios.

O ordenamento jurídico veda aos policiais militares o comparecimento fardado em manifestações de caráter político-partidário, bem como o uso da estrutura da Administração Pública Militar para arregimentar eleitores. “Contudo, tais vedações não podem significar que os Policiais Militares são autômatos, sem o direito de interpretar os acontecimentos sociais dentro sua visão e realizar o intercâmbio de ideias com os outros indivíduos. Assim, desde que respeitados os preceitos constitucionais e legais, os quais incluem os princípios da hierarquia e disciplina, não há como se retirar dos Policiais Militares o direito à formação de suas próprias convicções e de manifestar seus pensamentos”, frisa o MPRN na decisão de arquivamento.

Além disso, não há nos autos, até o presente momento, indícios suficientes de autoria ou prova da materialidade delitiva.

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Judiciário

Justiça condena José de Abreu a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil por compará-la a vaca

Foto: Reprodução

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa. “Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu”, afirmou Doria. “Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça”, escreveu.


Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu —que agora mora na Nova Zelândia— passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.

Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Abreu fez a postagem no mesmo dia em que a Folha publicou entrevista com ela sobre a eleição de Doria para a prefeitura da capital. Declarações da primeira-dama tiveram uma repercussão tão negativa para o tucano que Bia foi, depois disso, blindada de contato com a imprensa.

Ela comparou a favela de Paraisópolis (na zona sul da capital) à Etiópia, disse que “quase nunca” havia ido ao Minhocão (na região central) e que se orgulhava de ajudar os assistentes de seu ateliê: “Consegui casa para todos eles, dei dentes para eles, dei um plano de saúde bom”, afirmou.

O que levou a primeira-dama a ingressar com o processo foi o fato de o ator ter associado o nome dela à vaquejada —corrida entre dois vaqueiros montados a cavalo que tentam derrubar um boi—, prática considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2016.

Bia afirmou que o tuíte maculou sua reputação e honra. E recorreu à Justiça para que o post fosse apagado, no que foi atendida. Ela pediu inicialmente indenização de R$ 100 mil e prometeu doar o valor a entidades de assistência social.

Na decisão, o juiz concordou com a tese da primeira-dama de que o ator efetivamente a chamou de vaca e disse que se trata de “expressão ofensiva utilizada contra mulheres”.

Segundo o magistrado, Abreu usou “uma construção de frases sem a mínima coerência” para fazer o comentário, que teve alcance ampliado pelo fato de ele ser um influenciador nas redes sociais, com quase 500 mil seguidores no Twitter.

“As críticas, tanto à proibição da vaquejada quanto às declarações da autora, poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”, escreveu.

Em sua defesa, Abreu afirmou nos autos que fez a postagem “com intenção humorística e irônica”, mas não pretendeu ofender a esposa de Doria. Sustentou que ela, como pessoa pública, está mais sujeita a críticas e que não houve dano moral, mas “mero desconforto subjetivo não indenizável”.

“Sou um comediante, eu faço piada”, disse o ator à Folha em dezembro. “Eu tenho direito de me expressar. Não vou perder uma piada por medo de processo. […] A Justiça tem mais o que fazer do que ficar perseguindo ator. Não sei que prejuízo moral eu dei à dona Bia Doria. Eu não vou parar de falar.”

Sobre a dificuldade dos oficiais em encontrá-lo, ele afirmou que sempre esteve à disposição da Justiça e que seu local de trabalho é conhecido. O ator gravou novelas e séries na TV Globo desde o início do processo. Em junho deste ano, ele anunciou que não tem mais contrato fixo com a emissora.

O juiz do caso rejeitou o pedido de Bia para que Abreu ficasse impedido de voltar a utilizar indevidamente o nome e a imagem dela. Para o magistrado, acatar a solicitação seria aceitar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Ele lembrou que eventuais abusos devem ser discutidos posteriormente.

Folha de São Paulo

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Judiciário

Angola: Justiça manda encerrar todos os templos da Igreja Universal do Reino de Deus

Justiça angolana ordenou o encerramento e apreensão de todos os templos da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola. Pastores dizem-se surpreendidos com operação policial em quatro templos na capital, no domingo. Foto DW/J. Beck

O encerramento de vários templos no fim de semana – como o de Kilamba, Estalagem, Km 30 e Samba – decorre no âmbito das investigações a alegados crimes de associação criminosa, fraude fiscal, exportação ilícita de capitais, entre outros ilícitos.

“Por despacho do Ministério Público, todos os templos da IURD em território nacional estão apreendidos e encerrados, só que o processo de selagem está a ser feito de forma gradual”, indicou fonte policial à agência de notícias Lusa que disse que só na capital angolana, Luanda, existem 211 templos.

Em comunicado, a IURD mostrou-se “surpreendida” este domingo com a chegada da polícia aos templos, apesar de os agentes não estarem “munidos de qualquer mandato ou documentação de suporte” ao seu encerramento.

Em declarações à DW África, o Pastor Jimi Inácio, da Comissão de Reforma da Igreja Universal em Angola, não se mostrou surpreso com o encerramento das instituições em Luanda. “Nós tínhamos conhecimento de que o processo iria decorrer, iria continuar, e que nos próximos dias as igrejas seriam todas encerradas”, revela, acrescentando que “esse processo começou na sexta-feira [18.09]”.

Apesar das notícias que dão conta da ordem de encerramento de todos os templos no país, Jimi Inácio afirma que a atividade religiosa da igreja universal continua. “Seguindo, é claro, aquilo que são as determinações sobre a pandemia que estamos a viver, a igreja nas demais províncias, à exceção de Luanda e do Kuanza-Norte, realizamos as atividades normalmente”, garante.

Violação da liberdade religiosa?

O jurista angolano Agostinho Canando descarta que o Estado esteja a violar a liberdade religiosa dos fiéis e pastores da IURD. “O que aconteceu foi o aplicar de uma certa medida cautelar a esta congregação, já que se encontra a decorrer um processo no Ministério Público ainda contra esta mesma congregação pelo que, todo e qualquer direito de realização de culto fica, até certo ponto, suspenso”, esclarece.

Para este jurista, o Estado, ao proceder ao encerramento e à detenção de alguns pastores, apenas aplicou a lei angolana. “Na combinação do artigo 10º com o artigo 41º da Constituição da República de Angola, estamos a afirmar que o Estado angolano concede, sim, a liberdade religiosa, mas quando dentro destas congregações houver qualquer possibilidade de violação das normas do direito angolano, o Estado deverá impor-se no sentido de fazer valer aquelas que são as normas que vigoram no Estado angolano”, justifica.

“Investigação profunda”

O desfecho do caso que envolve a IURD em Angola ainda é incerto. O politólogo e analista angolano Agostinho Sicatu defende a realização de “uma investigação profunda”. “Porque a igreja universal, desde que chegou aqui, portou-se sempre como uma empresa”, comenta. “A igreja universal foi também, em parte, responsável pelo muito sofrimento de cidadãos que acreditaram, que, apenas a pretexto da fé, tiveram de vender os seus bens”, adverte.

Agostinho Sicatu desconfia que há muitos políticos angolanos que se beneficiaram daquela igreja. “Alguns destes indivíduos das autoridades também estão envolvidos. Até porque podemos considerar (a IURD) uma lavandaria de dinheiro”, resume o analista.

Enquanto se espera por um desfecho judicial, as atividades religiosas da Igreja Universal do Reino de Deus, na capital angolana, vão continuar suspensas. “Se o Estado for sério, é encerrar a igreja universal em Angola. Definitivamente encerrar. Essa história de prender um pastor aqui e prender outro [ali] cria outros problemas”, conclui Agostinho Sicatu.

MSN via DW

Opinião dos leitores

  1. A justiça angolana fez muito bem. Falta a brasileira fazer a mesma coisa não só com a IURD mas as demais que exploram a boa fé e ignorância de pessoas desesperadas.

  2. Agora é o Brasil fazer a mesma coisa. O pais está cheio de encostos voando pelas ruas e só saem do Brasil se fecharem essa igreja.

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Educação

Justiça mantém decisão de aulas em escolas privadas de Natal e derruba exigência aos pais de assumir responsabilidade

O juiz Bruno Montenegro Dantas, da 3 Vara da Fazenda Pública deferiu em parte a ação popular que pedia a suspensão das aulas na rede privada de Natal. O magistrado manteve a realização das aulas, porém suspendeu a necessidade do termo de autorização que os pais deviam assinar isentando a escola e o Poder Público de possivel responsabilização de casos de Covid-19.

“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino, sem prejuízo da retomada das atividades educacionais no setor privado desta capital, a suspensão da exigência e dos efeitos jurídicos decorrentes do Termo de Autorização, constante do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, mais especificamente daqueles decorrentes da cláusula de não responsabilização constante da declaração veiculada, ao final do referido documento, (…) Notifique-se, pessoalmente, os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o presente decisório, publicando no Diário Oficial do Município o teor desta decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus”, diz a decisão.

Confira decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se algum criança pegar covid vai ser muito difícil comprovar q foi na escola. As pessoas não estão mais em isolamento.

  2. Muito acertada a decisão do juiz.Ja q o prefeito autorizou e as escolas exigiram o retorno supostamente devem está respaldados na ciência.Entao assumam as responsabilidades das vidas q estão expostas.

  3. Parabéns ao Juiz.
    Deveria, desde o início, ser de livre decisão dos pais mesmo, com as escolas e o governo não se eximindo de suas responsabilidades.
    A burocracia e a ineficiência do poder público não podem e não devem prejudicar os que se prepararam para a flexibilização. Houve tempo mais que suficiente para que os gestores das escolas públicas se preparassem. Se havia recursos financeiros, aí é outro problema. O governo federal mandou as verbas…

    1. Que verba??? Será que o que enviaram foi suficiente para organizar todas as escolas públicas, que anos e anos, precisam de reformas, carteiras, material didático, computadores, alimentação, estrutura, pagamento de pessoal de apoio e muito mais? Fazendo uma analogia. Você tem uma casa, para ela ficar habitável, são necessários vários recursos, do banheiro a cozinha, mas se você não tem condições de organizar, como vai viver dentro dela? Imagine aí escolas e escolas em todo o país, com poucos recursos e ainda corrupção? Pessoas metendo a mão no dinheiro da merenda escolar, reconstrução de prédios e outros mais??? Não tem gestor que mude, meu caro. Por mais que se tenha Boa vontade e competência para tal fim.

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Educação

Justiça dá 72 horas para Município de Natal se manifestar sobre decreto que autorizou retorno das aulas nas escolas particulares

O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema. Leia mais AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Reparem no plano de retorno: os pais assinam um termo de responsabilidade, caso o filho morra ou os parentes sejam infectados pela criança e morram. Muito segura essa volta às aulas, né?Principalmente para o prefeito que está se isentando da responsabilidade e para os donos da rede privada de ensino. Não pensam em pessoas. Para esses, escola é mero depósito de crianças!

  2. Mais um advogado, desconhecido aliás, em busca de momentos de glória na mídia. Terá alguns instantes ba berlinda. Depois some.

  3. Espero que suspendem esse decreto Municipal, é questão de bom senso não retomar as aulas presenciais. Isso vai além de partido ou posicionamento político.

  4. Pelo q eu entendi o advogado está questionando o documento q foi condicionado aos pais para q os alunos retornassem presencialmente.Pq a autorização dada pelos pais isenta o prefeito as escolas e o comitê científico do município.

  5. Quem é esse advogado na história do Brasil? Ah, deve ser um vermelho socialista querendo tumultuar a vida do cidadão e seus filhos. Deve fazer parte do rebanho do PT.

  6. Era pra o mprn entrar com uma ação contra o Estado, pra saber pq ainda não voltaram as aulas!!!
    O Amazonas já faz 02 meses, tudo ok lá!!!

    1. Não ofenda os canhotos. Isso é coisa de esquerda petista.

  7. O que terá levado esse advogado a ingressar com essa ação? Não seria melhor ele buscar um partido político (se ainda não for filiado a algum) e lançar sua candidatura a prefeito? Caso tenha filhos em idade escolar, poderia simplesmente não mandar seus filhos (coitados) à escola. Estamos vivendo tempos MUITO obscuros.

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Judiciário

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré por envolvimento em esquema de corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.

A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.

Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)

O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)

Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.

Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.

Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.

A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.

Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

MPRN

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Judiciário

Justiça anula autos de infração de Universidade e determina que Município respeite imunidade tributária

Foto: Reprodução

A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0814834-19.2016.8.20.5001, anulou autos de infração de tributos cobrados do Município do Natal sobre patrimônio de instituição universitária sem fins lucrativos. Na sentença, a Juíza Alba de Azevedo deferiu os pedidos da Universidade e reconheceu “o direito à tutela inibitória, consubstanciado na obrigação de não fazer, para determinar ao Município de Natal que não proceda a novos lançamentos tributários em virtude da quebra da imunidade, sem observância do processo administrativo fiscal de suspensão da imunidade tributária de que trata a Lei no 6.131, de 22 de julho de 2010.” Os tributos em discussão são IPTU’s de propriedade de entidade que preenche os requisitos legais da imunidade tributária e que vem, há mais de 15 anos, sendo fiscalizada anualmente.

A decisão é considerada um marco na discussão da imunidade tributária das entidades universitárias e escolares porque determina que o Município cumpra a Lei que estabelece um procedimento próprio para analisar os requisitos da lei e do Código Tributário.

A defesa da Universidade (UNI-RN) foi realizada pelo advogado Evandro Zaranza, sócio do André Elali Advogados.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. JSouza, mais uma vez fala sem saber, querendo ser a palmatória do mundo. Repito. Apurei os fatos antes de sair falando o que não sabe. Deve ser frustração porque não deve ter passado no processo seletivo de lá. Vá lá, cara. Estude pra poder conhecer a instituição. Quando entender, vai parar de conversar bobagem.

    1. Você deveria deixar de ser ignorante e conhecer a instituição, antes de dizer uma besteira dessas. O Uni-RN pertence a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, entidade com mais de 110 anos de atuação em favor da educação do estado. Inclusive, recentemente a instituição foi auditada pelo município.
      Vá estudar.

    2. Atento, com certeza deve mamar nas tetas dessa instituição. Olha na internet os valores mensais dos cursos para ver se tem algum "de grátis "???? Essa Liga de Ensino pode até ter feito algo pela educação do RN, mas no passado distante. Hoje é simplesmente mais uma caça níqueis das esperanças de quem deseja um canudo.

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Saúde

Médico e deputado Albert Dickson diz que vai à Justiça para liberar compra da Ivermectina sem receita médica

Foto: Assessoria de Comunicação

A decisão da Anvisa, que recentemente proibiu a venda da Ivermectina sem receita médica, será questionada na Justiça pelo deputado estadual Albert Dickson (PROS). O parlamentar disse não haver motivos para a postura adotada pela entidade e defendeu o uso do medicamento como tratamento profilático para infectados pelo coronavírus.

“A Ivermectina cumpre todos os itens apontados pelo boletim farmacológico da própria Anvisa, tem alta tolerância, baixa toxicidade e alta segurança. Está há 50 anos no mercado, nunca teve um óbito registrado. Enquanto isso a Anvisa libera o uso de 119 agrotóxicos durante a pandemia. Como pode liberar algo que faz mal e proíbe um medicamento que está dando certo?”, questionou o parlamentar.

Albert Dickson revelou que vem sendo procurado por diversos cidadãos preocupados com o bloqueio imposto a compra do remédio, o que também lhe motivou a buscar a Justiça. “Vamos entrar com uma ação popular contra essa determinação sem robustez da Anvisa, ferindo até mesmo o boletim farmacológico e resoluções da própria instituição”, completou.

O deputado enfatizou ainda os resultados obtidos em Natal com o uso da Ivermectina. Segundo o parlamentar, o medicamento contribuiu para a redução de casos e de óbitos registrados pela Covid-19 na capital potiguar, principalmente após a Prefeitura iniciar a distribuição dos medicamentos para casos suspeitos da doença.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. GOSTARIA DE SABER QUEM TOMOU A PRIMEIRA DOSE DA VCINA CORONVAC , SE PODE CONTINUAR A TOMAR A IVERMECTINA ? POIS GOSTARIA DE CONTINUAR , POIS ESTOU TOMANDO 2 COMP POR SEMANA MAS, NO CASO QUE VOU TOMAR A SEGUNDA DOSE DA VACINA SE DEVO MUDAR O POTOCOLO E TOMAR A IVERMECTINA DE 15 EM 15 DIAS OU TE MESMO NO MES

  2. Parabéns, Dr. Albert Dickson! Concordo com você! Sou médica e tomo ivermectina em média 1-2 vezes por ano e nunca tive dengue, zika, chikungunya, e agora, cuidei de meu esposo com covid e não peguei, nem ninguém lá em casa pegou, glória a Deus!!!

  3. Incrível como os que se dizem a favor da vida torcem pelo pior ! Vocês falam tanto do capitalismo mas preferem uma vacina que custará milhões a um medicamento seguro, usado amplamente em todo o mundo e que está salvando vidas. Vocês são desprezíveis ! Não é a toa que idolatram um bandido condenado.

  4. PARABÉNS DEPUTADO, o seu trabalho tem ajudado a salvar muitas vidas.
    PARABÉNS pela recomendação da IVERMECTINA, está reduzindo bastante a mortalidade na cidade.
    Já somos uma das cidades com maior redução no número de mortes pelo COVID-19, mesmo reabrindo a economia melhoramos no combate a doença.

  5. Parabéns Dr Albert dikson.fui curada graças a deus e vc.ivermectina cura simmm.aplausos para o senhor??????????

  6. Parabéns Dr., seja a nossa voz. Estamos orfãos e desamparados.
    Creio na IVERMECTINA. Tomei e todos da minha família tb.

  7. Parabéns Dr., seja a nossa voz. Estamos orfãos e desamparados.
    Creio na IVERMECTINA. Tomei e todos da minha família tb.
    DEUS nos ajude.

  8. Se a Zona Norte de Natal não tivesse recebido de graça esse remédio pela Prefeitura do Natal estaríamos com centenas de óbitos porque as UTI's e UPA's não teriam dado conta de tantas internações. Foi só começar a distribuir gratuitamente e os casos mais graves reduziram a níveis suportáveis para os leitos disponíveis. Vão pagar no inferno quem foi omisso a esse tipo de socorro à população.

    1. Se os nossos governantes quisessem resolver o problema Covid , era só liberar por 1 mês o uso do protocolo da invermectina profilática e o protocolo da hidroxicloroquina a fase precoce que lógico estariam fechando todas as unidades de hospital de campanha. Não fazem isso por medo de dar certo e ficarem sem os recursos liberados pelo governo federal

  9. Parabéns Deputado eu fui salva por sua indicação, e estou com você em tudo, deixe quem quizer falar… eles não sabe o que diz.

  10. Vocês petralhas ignorantes que são contra tudo e todos que querem o bem do povo, fiquem em casa, rejeitem a ajuda da união e peçam ajuda a quadrilha que alimentou vcs com corrupção durante treze anos. Vcs são demonios criados por bandidos que matam até a mãe pra se manterem no poder, igualmente ao adestrador de asnos que depois de morta, sua esposa foi culpada de tudo, verme maldito e ateu. O mundo está passando por momentos incríveis, e tudo isso só mostra uma coisa, que somente o criador sabe tudo, nós não sabemos de nada, a ciência foi desafiada pela força de viver do nosso povo, e perdeu. Um remédio de verme barato, não deixou que se ceifasse um monte de vidas, mesmo os assassinos ideologicos de esquerda escondendo e dificultando o acesso ao remédio que desafiou a ciência e os sábios. Só pra vcs esquerdopatas ficarem sabendo, eu tive essa desgraça, fiz e exame e deu positivo, fui ao médico e o mesmo mandou ir pra casa e esperar ficar pior, mas não sou burro nem ignorante, fui buscar a cura e tomei a ivermectina e azitromicina, comprei pra todos na familia, em quatro dias estava bom e nimguem da familia pegou, aí eu pergunto aos cientistas sem futuro: Funciona ou não????
    Claro que sim, indiquei pra muitos amigos que fizeram o mesmo e minguem ficou doente. Essa justiça esquerdista, deveria estar ao lado do povo, buscando solução, mas só sabem buscar vantagem financeira pra sí. Povo brasileiro, precisamos sim de uma reforma política e administrativa no Brasil, não sou obrigado a pagar pra esse bando de sem futuro ficarem mamando nas tetas do governo e o resto do povo lascado. Vamos começar a fazer esse movimento de reforma, é democrático e é um direito nosso. QUANTO AO DICKSON, NÃO GOSTO DE PASTORES, POIS NA SUA GRANDE MAIORIA NÃO USAM DA VERDADE DA BIBLIA PRA AJUDAREM AOS OUTROS, MAS SIM PRA TIRAR PROVEITO PRA SÍ, MAS NESSE CASO, DOU O PARABÉNS PARA O DICKSON.

    1. Eu tomei Brahma e fiquei curado da COVID-19. Obrigado AmBev. Isso a Globo não mostra.

  11. Que absurdo.
    Em NENHUM lugar civilizado do mundo se usa isso, mas aqui, com o povo a procura des milagres, serve até remédio pra piolho e os irresponsáveis políticos alimentam essa insanidade.
    Que loucura.

    1. Estou tomando Conhaque de Alcatrão João da Barra.

      E ate agora estou tendo bons resultados !! Cada um acredita no remédio que convêm né!!!

    1. Pode. A ciência tornou-se obsoleta ante tantos "jênios" e suas soluções maravilhosas.

  12. Não sou fã dele, mas nesse caso ele está certo. Governo restringir compra de um remédio para verme é de lascar. Falta do que fazer.

  13. O que esta salvando o povo é o uso da máscara e o isolamento….. que mundo feito de gente alienada e burra.

    1. E pq quando a taxa de isolamento era maior. Tinhamos mais infectados e maior numero de pacientes internados????
      Coincidentemente apos o uso da hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina serem amplamente apoiados as taxas cairam desparadamente.

  14. VERDADE.VAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS.IVERMECTINA NÃO FAZ MAL ALGUM.SÓ FAZ BEM.PRINCIPALNENTE NO TRATAMENTO DA COVID 19.

    1. Legislação brasileira. O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

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Diversos

Covid-19: Telespectadora vai à Justiça contra a Globo por entender que emissora gera pânico

Foto: Reprodução

A Globo ganhou muitos “haters”, pessoas que criticam o trabalho do Jornalismo da emissora, durante a pandemia do coronavírus –como o caso da mulher que invadiu uma transmissão para dizer que a emissora mentia. Mas uma telespectadora foi além. Ela entrou com liminar contra a emissora por ser contra a maneira com que os telejornais divulgam os números da Covid-19 e por achar que isso causa pânico na população.

Em São João de Meriti, na região metropolitana do Rio de Janeiro, uma mulher chamada Rosemary Matias de Lima entrou com a ação judicial em junho para solicitar que a Globo mudasse a forma de divulgar as estatísticas sobre os casos confirmados e óbitos pelo novo coronavírus.

Rosemary considerou que a emissora deveria divulgar somente os números diários sobre a doença, e não os dados acumulados desde o início da pandemia (os telejornais da Globo oferecem ambos os tipos de informação). A telespectadora alegou que, por divulgar os números acumulados de casos e mortos, a Globo faltaria com dignidade às pessoas; que os dados divulgados seriam contraditórios e não dariam a exata dimensão da doença; que a emissora passaria a ideia de que a pandemia torna-se mais intensa a cada dia e que, consequentemente, essa forma de divulgação geraria pânico na população.

Diário do Centro do Mundo – via Notícias da TV – UOL

Opinião dos leitores

  1. Desligue a televisão e vá ler um livro. Por pior que seja a obra, ainda pode ajudar no vocabulário…

  2. Se todo problema do Brasil fosse esse, seria ótimo, porque era só mudar o canal! A questão é que se fala da globo isso, globo aquilo, mas pergunte que sabem a programação todinha!

  3. Será que a tv dela veio travada na globo? Eu só assisto a Globo desde de 1974 e aí mudo a hora que quero ver outras programações.

    1. Desde de que me entendo de gente que eu e os que criticam, preferem ficar ligados na telinha esperando o "PLIM…PLIM". É O NOVO!KKKK.

  4. Até onde eu assistia a cerca de 04 meses atrás, realmente era um canal que só tocava o terrorismo, inclusive, fizeram questão de mostrar um por um, no fantástico, os primeiros 100 óbitos. Drama puro! Em nenhum momento eles divulgam o número de recuperados, ou pelo menos não divulgavam, quando eu assistia. É muito mais light assistir o canal da Record, ou Band. Ambas, que não fazem parte do tal consórcio, divulgam sempre todos os dados, incluindo o número de curados, que já ultrapassou a marca de um milhão e meio!

  5. Tem que divulgar sim, não pode ficar escondendo o estrago que o coronavírus tá fazendo no Brasil. Mesmo divulgando os extremistas dizem que é fake, imagine se não divulgassem. Deve ser uma negacionista de plantão.

  6. Como diz nosso grande BG, é simples, basta trocar o canal. É interessante como os que mais criticam de Globo Lixo são os que mais elevam a audiência da emissora. Faço sempre uma pesquisa anônima com alguns deles ligando na hora do Jornal Nacional e consigo ouvir o som da TV ligadinha na campeã de audiência.

  7. Tem um amigo meu qu desenvolveu uma crise de ansiedade muito grande por causa dessa emissora.
    Um grande estrago psicológico na sociedade brasileira.

    1. Absurdo. Assiste quem quer. A verdade é que o que passa no jornal nacional pauta todos os outros meios de comunicação, aí todo mundo acaba assistindo mesmo o jornal, para saber as maiores notícias. Quem não quiser assista o do sbt ou record, só que ninguém resiste e acaba indo para Globo aí depois reclama. Vai prá lá!!!!

  8. O gado que fala tanto das ditaduras da Venezuela e Cuba…..(esquecem sempre dos aliados dos americanos: Arabia Saudita, Bahrain, Qatar, Emirados Arabes, Jordânia…) querem o mesmo aqui. Hipócritas.

  9. Pode sofrer é uma sucumbência.
    Esta aí é outra negacionista.
    Coitada,vive num mundo irreal.
    As coisas estão melhorando,mas o vírus ainda está vivo.Com as vacinas,quase tudo voltara ao normal.

  10. Pessoal da Terra plana consegue se superar ……minha nossa!!! Toma cloroquina que melhora o pânico!!

  11. Judiciário caríssimo, e essa adoida me ajuiza uma ação, ainda deve ter pedido justiça gratuita! Piada pronta.

  12. A Globo vai mudar tudo com medo dessa ação. Fala sério, se não quer ver a Globo vai assistir o canal da igreja Universal logo.

  13. A Globo , só fala em mortes! Já deixei de assistir os jornais dela ! Ela causa pânico na população!

  14. É muito simples resolver esta questão. Não assistir os telejornais da Globolixo, simples assim! Temos tantas opções de outros telejornais.

  15. E o que a Justiça tem a ver com isso? O telespectador incomodado que faça o uso que julgar adequado do seu controle remoto.

    1. Né isso! Se dentro de casa as pessoas não sabem como usar seus objetos, ter ciência de como pode mudar as coisas, imagina essa criatura nas ruas, nas urnas !!

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Judiciário

Justiça prorroga prisão temporária de empresários ligados ao MBL, segundo o MP

Foto: CNN Brasil

A Justiça de São Paulo prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária dos empresários Alessander Mônaco Ferreira e Carlos Augusto de Moraes Afonso – também conhecido como Luciano Ayan –, que, segundo o Ministério Público são ligados ao Movimento Brasil Livre (MBL).

Ambos foram presos na sexta-feira (10) na Operação Juno Moneta, que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal de mais de R$ 400 milhões e suposta lavagem de dinheiro por meio do Google e do Superchat do Youtube.

A apuração conduzida pelo Ministério Público de São Paulo, com apoio da Receita Federal e da Polícia Civil, detectou mais de 20 firmas que teriam sido constituídas pelos fundadores do Movimento Renovação Liberal (MRL), associação privada relacionada ao MBL, da família Ferreira dos Santos.

“A família Ferreira dos Santos, criadora do MBL, adquiriu/criou duas dezenas de empresas – que hoje se encontram, todas, inoperantes – e, somente em relação ao Fisco Federal, devem tributos, já inscritos em dívida ativa da União, cujos montantes atingem cerca de R$ 400 milhões”, apontou a Promotoria.

Alessander Ferreira e Luciano Ayan integrariam o chamado “núcleo de membros/doadores assíduos” do esquema. Segundo o MP, Ferreira registrou “movimentação financeira extraordinária e incompatível” e suposta “criação/sociedade em duas empresas de fachada”, realizando “doações altamente suspeitas através da plataforma Google”.

Já Ayan é acusado de conduzir “ameaças a pessoas que questionam as finanças do MBL”, “disseminação de fake news”, “criação de ao menos quatro empresas de fachada e indícios de movimentação financeira incompatível perante o fisco federal”

Procurada pela reportagem, a defesa de Alessander Monico afirmou que só teve acesso aos autos no final da noite de terça-feira (14). “É uma posição que a gente nunca viu em nenhum caso que a gente atuou”, afirmou o advogado José Roberto Côelho Akutsu.

Lavagem

Além do que o MP classificou como “confusão empresarial”, a investigação também mira em lavagem de dinheiro por meio da plataforma Google Pagamentos e o Superchat, do Youtube.

A Promotoria vislumbrou suspeita de esquema envolvendo empresas de fachada que usariam as ferramentas virtuais para repassar dinheiro ao MBL, sem detecção dos órgãos de fiscalização.

Pelo Superchat, participantes de “lives” no Youtube podem pagar valores para ter comentários destacados durante os vídeos. O Google atua como intermediário, descontando 30% do valor antes de depositar na conta do usuário.

Segundo a Promotoria, as contribuições feitas neste processo são “muito menos rastreáveis” por órgãos de investigação, uma vez que podem ser feitas por meio de cartões pré-pagos comprados anonimamente.

“Foram identificadas doações com valores regulares e significativos, efetuadas por pessoas que nem sequer faziam perguntas durante as transmissões ao vivo do MBL – muito embora estas doações se prestem, teoricamente, justamente, a permitir que as perguntas dos participantes sejam deixadas em destaque, permitindo, deste modo, que os doadores possam participar das lives”, escreveu o Ministério Público.

Por “live”, o MBL recebia, em média R$ 200 ou R$ 300,00, de acordo com a Promotoria. O suposto esquema de lavagem de dinheiro operado nas plataformas virtuais contaria com apoio físico de empresas de fachada, localizadas em endereços residenciais, sem funcionários cadastrados e com diversas sucessões societárias.

Elas seriam usadas apenas para movimentar valores de origem ainda não identificada, segundo os investigadores.

Defesas

O advogado José Roberto Côelho Akutsu, defensor de Alessander Mônaco, sem manifestou sobre o caso. “A defesa só teve acesso aos autos no fim da noite de terça(14). É uma posição que a gente nunca viu em nenhum caso que a gente atuou”.

A Google disse que não comenta casos específicos. “A Google apoia, de modo consistente, o importante trabalho das autoridades investigativas. Esclarecemos que o Super Chat é um recurso pelo qual usuários podem comprar mensagens de chat em transmissões ao vivo no YouTube.”

O MBL afirmou à reportagem que nenhum dos presos na operação do MP-SP é do movimento e divulgou a seguinte nota:

“Em que pese as alegações amplamente difundidas pela imprensa e até mesmo pelo Ministério Público quanto a ligação dos senhores Alessander Mônaco Ferreira e Carlos Augusto de Moraes Afonso, vulgo Luciano Ayan com o MBL, inicialmente cumpre esclarecer que ambos jamais fizeram parte do Movimento.

Importa destacar que não existe confusão empresarial entre Movimento Brasil Livre e Movimento Renovação Liberal, haja vista que o MBL não é uma empresa, mas sim uma marca, sob gestão e responsabilidade do Movimento Renovação Liberal – única pessoa jurídica do Movimento – o que é fato público e notório, inclusive posto publicamente em inúmeros litígios onde a entidade figura como autora e até mesmo Requerida.

Chega a ser risível o apontamento de ocultação por doações na plataforma Google Pagamentos, haja vista que todas as doações recebidas na plataforma são públicas, oriundas do Youtube e vulgarmente conhecidas como “superchats”, significando quantias irrisórias, feitas por uma vasta gama de indivíduos de forma espontânea.

Sob o aspecto lógico, seria impossível realizar qualquer espécie de ocultação e simulação fiscal por uma plataforma pública e com quantias pífias. Por fim, cumpre esclarecer que as atividades empresarias e familiares dos fundadores do MBL são anteriores ao próprio Movimento e não possuem qualquer vinculação, haja vista que não possuem qualquer conexão ou convergência de finalidade.

Com o respeito e acato ao órgão ministerial, importa esclarecer que as assertivas apontadas quanto ao MBL são completamente distantes da realidade tratando-se de um devaneio tolo, totalmente despido de sustentação fática e legal com a única finalidade de macular a honra de um movimento pautado nos pilares da ética, da moral e da liberdade”

CNN Brasil, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. Saíram às ruas pregando moralidade e contra a corrupção e agora são pegos com a mão na butija. Cada um tem o seu esquema de roubar dinheiro público. O MBL já não tem mais moral para falar de ninguém!

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Saúde

Teste de sorologia de Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame

Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.

Nesta quarta-feira, a agência realiza uma nova reunião para debater a inclusão da sorologia na lista de procedimentos obrigatórios. O último debate sobre o tema aconteceu na última sexta-feira, dia 3, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros.

Aumento de reclamações à ANS

Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reune as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça ” é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar”. Ela argumenta que Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.

– Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença – ressalta Vera.

Já para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.

A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considera absurda a postura da ANS

– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.

As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É um absurdo a atitude da ANS, defendendo os Planos de Saúde e prejudicando mais de 40 milhões de Consumidores.
    Merece todo nosso repúdio.

    1. Brasil talvez seja o único país do mundo onde agências reguladoras funcionam a pleno vapor contra os interesses da sociedade.

  2. Justiça não!!! Injustiça SIM!! este juiz é um ser desumano, pagamos plano de saúde com taxação altíssima e ñ temos direito a um exame que está inserido numa pandemia? Será que esta "excelência " vai dormir tranqüila? Lembrando da atrocidade cometida ???

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Diversos

Caso Miguel: Ministério Público de Pernambuco denuncia Sari Corte Real à Justiça por abandono de incapaz com resultado de morte

Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou, nesta terça-feira (14), a primeira-dama de Tamandaré, Sari Corte Real, por abandono de incapaz com resultado de morte, combinado com artigos do Código Penal Brasileiro que agravam as penas por o crime “ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública”, na pandemia da Covid-19. Com isso, o inquérito sobre a morte de Miguel Otávio segue para a Justiça.

Sari Corte Real estava responsável pelo menino de 5 anos quando ele, que é filho da sua ex-empregada doméstica, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife (veja vídeo acima). A mãe da criança, Mirtes Souza, havia saído do apartamento para passear com a cadela da família dos patrões.

O MPPE recebeu o inquérito policial no dia 3 de julho e tinha o prazo de 15 dias para analisar os autos da investigação e tomar uma decisão. Por meio do promotor de Justiça Criminal Eduardo Tavares, a denúncia foi apresentada à 1ª Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital.

Procurada pelo G1, a defesa de Sari Corte Real informou, por telefone, que vai se pronunciar somente após ter acesso à denúncia do MPPE.

Por meio de nota, o advogado de Mirtes Renata Souza afirmou que a mãe de Miguel recebe “auspiciosamente a notícia do oferecimento da denúncia pelo delito de abandono qualificado contra Sari Corte Real”. A defesa de Mirtes disse, ainda, que o empenho para dar celeridade aos processos de natureza criminal do TJPE durante a situação de emergência sanitária da Covid-19 “se refletirá, também, nos autos do processo criminal” em questão”.

Na segunda (13), parentes e amigos da família de Miguel fizeram uma passeata pelas ruas do Centro do Recife para pedir que o Ministério Público de Pernambuco desse atenção ao caso. O grupo saiu da Praça da República em direção ao MPPE, na Avenida Visconde de Suassuna, em Santo Amaro, no Centro da capital.

Caso Miguel

Miguel caiu do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, no dia 2 de junho. A mãe dele, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa para passear com Mel, a cadela da família que a empregava (veja vídeo acima).

No dia da morte de Miguel, Sari foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Em 1º de julho, ela foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte. Esse tipo de delito é considerado “preterdoloso”, quando alguém comete um crime diferente do que planejava cometer.

Investigação policial

Segundo a polícia, a criança saiu do apartamento de Sari para procurar a mãe e foi até os elevadores do condomínio. Imagens das câmeras de segurança mostram que, por pelo menos quatro vezes, a primeira-dama de Tamandaré conseguiu convencer Miguel a sair do elevador social e de serviço (veja vídeo acima).

Por meio de perícias, o Instituto de Criminalística de Pernambuco (IC) constatou que Sari Corte Real acionou a tecla do elevador que dá acesso à cobertura às 13h10, saindo do elevador em seguida. O laudo contradiz a versão dada pelo advogado de defesa de Sari.

No 9º andar, Miguel seguiu em direção a um corredor e parou defronte à janela da área técnica, escalou um vão e alcançou uma unidade condensadora de ar. Miguel tinha 1,10 metro e a janela, 1,20 metro. Marcas das sandálias que a criança usava atestaram que ele ficou em pé na condensadora.

Para descer de lá, Miguel pisou em um segundo equipamento do mesmo tipo e se dirigiu a um gradil que tem função estética. A criança escalou as grades e, ao chegar ao quarto “degrau”, se desequilibrou e caiu.

A perícia descartou a hipótese de que alguém estivesse com a criança no 9º andar. Para isso, foi calculado o tempo em que o garoto saiu do elevador e caiu no térreo: 58 segundos. Também não havia vestígios de outra pessoa no corredor em que a criança entrou.

Com G1

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça determina que Detran-RN libere empresa Renavin para serviços de vistoria e inspeção veicular

Foto: Ilustrativa

O juiz Francisco Seráphico da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Direção Geral do Detran-RN reconecte  a empresa Renavin ao sistema de prestação de serviço de vistoria e inspeções veiculares.

A decisão afirma que já havia determinação do Tribunal de Justiça para que a empresa atuasse sem qualquer impedimento, o que não estava acontecendo.

“A conduta do Diretor do DETRAN/RN cria embaraços à efetivação de decisão jurisdicional e, por isso, pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Assim, diante do descumprimento injustificado, intime-se o Diretor do DETRAN/RN para comprovar o cumprimento do pronunciamento judicial (ID 34593555 e 3340491) na presença do(a) Oficial(a) do Justiça, sob pena de adoção das medidas cabíveis” afirmou o magistrado.

A empresa informou ao Justiça Potiguar que o Detran-RN já deu cumprimento a decisão.

Justiça Potiguar

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Diversos

Cannabis medicinal no RN: justiça em silêncio enquanto a demanda aumenta

Fotos: Divulgação

Grupo Reconstruir publicou um texto que vale reflexão. Leia íntegra abaixo:

Cannabis medicinal no RN: justiça em silêncio enquanto a demanda aumenta

Em meio à pandemia do novo Corona vírus, que se alastra no Brasil, sem termos condições de vislumbrar seu pico e o subsequente declínio, chama atenção a necessidade de assistência médica das pessoas infectadas pelo vírus, mas há também um grupo de pessoas desesperadas por auxílio médico, que pela urgência do combate à pandemia, acabam invisibilizadas.

Falamos dos pacientes com doenças autoimunes, doenças crônicas, e o grupo que vem aumentando exponencialmente nessa pandemia: as pessoas que lutam contra as chamadas “doenças da mente”, que pode ser depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico, entre outras.

Devido à necessidade de isolamento social, somado ao risco de contágio que pode vir a ser uma espécie de roleta-russa, segundo o presidente da Associação Reconstruir Felipe Farias, a busca por tratamentos alternativos tem aumentado de forma significativa, entretanto, mais uma vez a população tem esbarrado na morosidade da justiça para obter um tratamento que resgate sua qualidade de vida. No Brasil já são mais de 17 mil pessoas que fazem uso da Cannabis medicinal, com mais de 89 habeas corpus expedidos para cultivo familiar, sendo seis deles no RN. Trata-se de uma alternativa prática e barata para acessar o tratamento, e não precisar pagar mais de R$ 2 mil na farmácia em um fármaco importado.

Assim como é feito no estado da Paraíba com a ABRACE, a ação ajuizada pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal (ARCM), requer autorização judicial para produzir o óleo medicinal da Cannabis para as mais variadas patologias. Finalizada toda a instrução processual, o processo está concluso para julgamento desde 1º e abril de 2020, sendo que o Juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN até agora não proferiu nenhuma sentença. Ou seja, um processo que já teve de tudo, menos a decisão final; teve proposta de fomento à pesquisa nacional, garantias de um medicamento de alta qualidade, produção de robustas provas e um parecer favorável do Ministério Público Federal.

Apesar de não ter prazo, o processo é prioritário, afinal falamos da saúde de pessoas que correm inclusive risco de vida, sem falar nas crianças e idosos enfermos envolvidos.

Enquanto isso, mais de quatrocentos e sessenta famílias aguardam pelo tratamento.

Contato:

[email protected]
www.instagram.com/reconstruircannabis

Opinião dos leitores

  1. Fala em cortar repasse para esses bichos preguiças . em 10 minutos o mundo desaba. Não se pode contar com esses juízes e desembargadores.faz uma busca em processos concluso para julgamento.os bichos preguiças estão cansados.vem aí o recesso já já

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Diversos

Justiça determina que Idema remova imóveis irregulares no Parque das Dunas

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial antecipada determinando que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) execute demolição em dois imóveis construídos irregularmente no Parque das Dunas, em Natal.

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal também ordenou que o Idema e a Prefeitura de Natal realoquem os moradores desses imóveis em local apropriado ou conceda o benefício de auxílio-moradia, até que seja solucionada a questão. A determinação judicial ainda incluiu a obrigação de o Idema recuperar a área de preservação ambiental prejudicada.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A justiça é cega? Observa -se no mapa, construções irregulares no "morro de mãe luiza, bem como na área nobre Petrópolis/TIROL . A nossa "injustiça " mandará derrubar mansões, universidades particulares… construídas no pé do morro? Duvido!!!

    1. Sem falar nas construtoras doidas pelas áreas nao edificandi de Ponta Negra.

    2. Se você se informar melhor verá que o parque é bem extenso e segue pelo Tirol e Mãe Luiza.

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Judiciário

Justiça determina desocupação de cargos de amarelinhos e realização de concurso em 90 dias em Natal

Foto: Reprodução/TN

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o retorno imediato dos servidores/empregados públicos que ocupam atualmente os cargos de agente de mobilidade urbana sem concurso público aos cargos ou empregos de origem na estrutura do Município de Natal, observando-se o regime de previdência ao qual estão vinculados originalmente.

O magistrado determinou também a conclusão, no prazo improrrogável de 90 dias, a contar da publicação da decisão, do Processo Administrativo para realização do concurso público dos agentes de mobilidade urbana (contratação, de forma direta, de entidade com notória especialização para realização deste certame, com a seguinte publicação do respectivo edital), conforme previsto em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do município.

O concurso contemplará 117 vagas e todas as suas fases, incluindo as respectivas nomeações, será concluído, impreterivelmente, na data de 03 de novembro de 2020. O Município de Natal arcará com multa diária de R$ 100 mil se descumprir quaisquer das determinações impostas pela Justiça, cuja destinação será definida no momento de sua eventual execução.

Todos os detalhes em matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu concordo plenamente com o juiz eles não fazem nada só pensa em multar eles ficam escondidos

  2. CORRETO a justiça , antes tarde do que nunca. Guarda de transito tem por obrigação ser habilitado. Concordo plenamente com Paulo Matias, ele foi em cima do que acontece aqui em Natal. Os caras são mal informados, mal educados, se escondem para multar. Isso não existe. Não é para passar manteiga e deixar correr frouxo mais seguir e fazer cumprir a LEI.

  3. Justiça sendo feita,muitos colocados na politicagem,nao sabem nem o que é codigo de transito,so sabem multar.Parabéns ao Juiz!!!

  4. Essa decisão também deveria valer para o próprio judiciário, cujos fóruns e suas secretarias de varas, principalmente do interior do estado, ainda estão cheios de servidores “emprestados” de outros órgãos.
    “Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”

  5. Muitos desses são vigias, merendeiras, asgs e entre outros cargos do GASG. De maneira politiqueira ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas por concurso. Que realmente haja o concurso e eles possam fazer e ser aprovados. Aí sim. Serão agentes de trânsito de fato e de direito.

    1. Acho que "vigias" não, por 3 motivos possuem gratificações maiores e melhores e pertencem a guarda patrimonial que é vinculada à secretaria de segurança e a guarda municipal, é possuem um serviço mais tranquilo por assim dizer, ficar em ambiente coberto.

  6. ESSE JUIZ PRECISA OLHAR TAMBEM A GUARDA MUNICIPAL DE NATAL, E SOLICITAR QUEM É GUARDA MUNICIPAL E NAO ESTÁ NA RUA TRABALHANDO OU ESTÁ A DISPOSIÇÃO DE OITROS ÓRGÃOS

    1. A cultura brasileira é assim mesmo. Todos se defendem apontando o erro dos outros. Isso pode Arnaldo?

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