Polícia

FOTOS: Carga irregular com cerca de 30 mil comprimidos de ivermectina que tinha como destino Natal é apreendida em rodovia da Bahia

Foto: Divulgação/PRF

Um carga irregular com cerca de 300 mil comprimidos de Ivermectina, que transportada por dois homens em um carro, foi apreendida na noite de quinta-feira (30), na BR-242, em trecho de Itaberaba, região da Chapada Diamantina, na Bahia.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caso ocorreu na altura do Km-230.

Inicialmente, foi dada ordem de parada a um carro com os dois ocupantes. Durante a entrevista, pos policiais notaram certo nervosismo do motorista e do passageiro, o que fez com que os policias realizassem uma busca no interior do veículo. Durante a vistoria, eles encontraram 7.320 caixas do medicamento.

Foi solicitada a documentação legal para o transporte, porém o condutor entregou uma nota fiscal que continha dados divergentes do material transportado. No documento apresentado, o local de destino dos medicamentos seria a cidade de Natal (RN), contudo o veículo seguia uma rota contrária.

Além disso, o número de lote e data de fabricação dos produtos apreendidos não eram condizentes com o discriminado na nota fiscal.

Aos policiais, os homens relataram que embarcaram a mercadoria na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia, a pedido de um caminhoneiro, e durante o percurso da viagem estavam realizando a venda fracionada do medicamento para farmácias da região.

A ivermectina é um medicamento prescrito para combater verminoses, porém vem sendo muito procurada pela população, que acredita que o remédio pode minimizar os efeitos da Covid-19. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma, entretanto, que a ivermectina não tem comprovação científica de eficiência contra a Covid-19.

Diante dos fatos, os homens assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vão responder por suas condutas perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Todo o material apreendido será entregue a Vigilância Sanitária.

G1

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Polícia

FOTO: Polícia Civil deflagra Operação “Estrondo” e prende sete suspeitos na Zona Sul de Natal

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Policiais civis da Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC) deflagraram, na manhã desta sexta-feira (31), a Operação “Estrondo”, que resultou no cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão, sendo nove deles na região de Ponta Negra, Zona Sul de Natal. As diligências foram deflagradas após trabalho investigativo realizado ao longo de três meses.

Foram presos em cumprimento a mandados de prisão: Alexandre Dionísio Cordeiro Costa, Gleyson Erasmo Silva do Nascimento, Erick Sales Da Silva, mais conhecido como “Bulldog”, Ruan Brayan de Oliveira e Francisco Tales de Oliveira Pinto, que também foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

Geany Maria da Costa e Andreza Pereira Ribeiro foram autuadas em flagrante e delito pela suspeita da prática do crime de tráfico de drogas. Além disso, foram lavrados dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por posse de droga para uso pessoal.

O nome da operação,“Estrondo” faz referência à antiga denominação do Morro do Careca, que, antigamente, era conhecido como “Morro do Estrondo”. Os suspeitos foram conduzidos até a delegacia e encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. essa área da vila de ponta negra próximo ao morro do careca é dominada pelo tráfico, todo mundo sabe disso, a PM deveria fazer alguma coisa,,,,

  2. Temos que tirar o chapéu para os operadores de segurança do RN. Os resultados surpreendem mesmo com os efetivos abaixo do necessário.

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Clima

Natal e região reservam chuvas entre esta sexta e domingo, com indicação de sensação térmica mais fria; veja previsão no RN

Foto: Reprodução

A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) aponta a ocorrência de chuvas, a qualquer hora do dia, no litoral e agreste do RN entre esta sexta-feira(31, em decorrência da atuação do sistema de brisa nessas regiões.

A análise meteorológica indica ainda que os potiguares terão a sensação térmica mais fria devido às temperaturas mais amenas, tanto no litoral quanto no interior, causada pelos dias nublados que diminuem a incidência solar associado ao aumento do sistema de brisa.

A temperatura mínima deve oscilar entre 20ºC e 22ºC e a máxima será de 28ºC na capital. No interior do estado, especialmente nas áreas serranas, as temperaturas devem variar entre 18ºC a 28ºC. E nas demais áreas as temperaturas máximas não deverão ultrapassar os 34ºC, como em Pau dos Ferros, Mossoró e Seridó.

Veja previsão:

31/07/20 – sexta-feira – Pancadas de chuvas com céu parcialmente nublado a claro no Litoral Leste. No interior haverá predominância de céu parcialmente nublado a claro.

01/08/20 – sábado – Pancadas de chuvas fracas no Litoral Leste durante a madrugada e início da manhã. No interior haverá predominância de céu parcialmente nublado a claro.

02/08/20 – domingo – Pancadas de chuvas fracas no Litoral Leste durante a madrugada e início da manhã. No interior haverá predominância de céu parcialmente nublado a claro.

 

Opinião dos leitores

  1. Precisa lipar a r.sen.Georgino Avelino, com r.Montenegro. um terreno na esquina só para as pessoas jogarem lixos.

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Diversos

MAIS FISCALIZAÇÃO E MULTA: Semurb, Urbana, Semdes e STTU vão coibir descarte irregular de resíduos em via pública em Natal

Foto: Divulgação/Semurb

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) firmou, na manhã desta sexta-feira (31), um termo de cooperação com a Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e de Mobilidade Urbana (STTU) para coibir o descarte irregular de resíduos sólidos nas vias públicas de Natal. A partir de agora, os órgãos municipais em conjunto vão atuar com mais rigor nas fiscalizações, podendo o responsável ser penalizado com multa.

Atualmente, Natal possui 691 pontos de deposição irregular de resíduos sólidos especiais e domésticos. Para se fazer a remoção dos resíduos a Urbana chega a ter um custo mensal de dois milhões de reais que saem dos cofres públicos. Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, é um grande avanço ter firmado essa parceria, pois vai haver um aumento no efetivo das fiscalizações para coibir as ilegalidades no ponto de vista ambiental e urbanístico.

“Estamos dando um avanço muito significativo em relação à capacidade das fiscalizações no Município. Com a assinatura deste termo de cooperação entre as secretarias. E espero em breve poder firmar cooperação com outras pastas para que possam também nos ajudar supervisionando toda a cidade”, disse Mesquita.

O termo tem por base a Lei Municipal nº 6.693/2017, que dispõe sobre a proibição do descarte de resíduos sólidos em vias públicas. E no cumprimento do Decreto Municipal nº 11.823/2019, que regulamentou a lei. O comandante da Guarda Municipal de Natal (GMN), Albefran Grilo, ressalta que a cooperação técnica é muito importante não só para as secretarias municipais, como para toda a sociedade.

“A partir de agora, vai haver mais um instrumento de fiscalização em Natal com uma maior potencialização. Qualquer guarda que estiver em campo, e se deparar com uma situação de deposição de material irregular, poderá fazer o auto de constatação”, afirmou o comandante da GMN.

A Semurb conta com o apoio da população para realização de denúncias pelo telefone da Ouvidoria, no (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou pelo e-mail [email protected] .

Opinião dos leitores

  1. Que comecem pela esquina da Rua Curimatã com Brisa do Mar, LOCAL DA ANTIGA E DA " NOVA FAVELA DO ALAGAMAR", pois há quinze anos está sem pavimentação e saneamento, bem como se transformou em um ponto oficial de descarte de lixo e entulhos do Bairro de Ponta Negra.

  2. Deveria voltar a coleta de recicláveis semanal. O caminhão da Cooperativa passava em dias determinados. Adquiri a prática e continuo separando mesmo sem recolherem mais. Lamentável. Uma fonte de renda para os cooperados.

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Diversos

Decreto em Natal libera retorno gradual de escolas de futebol, de treinamentos e cursos profissionalizantes; confira

O prefeito Álvaro Dias autoriza, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município, o “retorno gradual e responsável” em Natal,  do funcionamento de escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes, cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, escolas de futebol, artes marciais e dança.  Veja abaixo:

DECRETO N.º 12.014 DE 30 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

I – escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional;

II – cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes;

III – escolas de futebol, artes marciais e dança, apenas para treino e condicionamento físico, desde que não haja contato físico entre os participantes.

§1º. A autorização de funcionamento das atividades referidas nos incisos do artigo anterior fica condicionada, sob pena de interdição em caso de descumprimento, ao atendimento às regras estabelecidas no protocolo geral constante do anexo deste Decreto e demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.

§3º. As academias de artes marciais deverão seguir os procedimentos gerais do protocolo de retorno às aulas que foi disponibilizado pela Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte, com a 1a Etapa iniciando-se na data da publicação deste Decreto, e duração de 14 (quatorze) dias para evolução para as próximas Etapas.

Art. 2º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal poderão ser interditados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Leia íntegra de decreto AQUI na página 2.

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Polícia

FOTO: Carro da PM bate em ônibus durante perseguição em Natal, fica destruído e bandidos conseguem fugir

 Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O portal G1-RN destaca na manhã desta quinta-feira(30) que um carro do 1º Batalhão da Polícia Militar que estava em perseguição a suspeitos bateu em um ônibus e ficou com a parte dianteira completamente destruída. O caso aconteceu na noite dessa quarta-feira (29) no cruzamento da Avenida Presidente José Bento (Avenida 3) e a Rua dos Canindés (Avenida 6), no bairro Alecrim, Zona Leste da capital potiguar. Ninguém ficou ferido. Com a batida, os bandidos na moto conseguiram fugir da perseguição e não foram mais localizados. Leia matéria na íntegra aqui.

Opinião dos leitores

  1. Esse é o o retorno q a bandidagem nos dá. Por isso q digo, #bandidobomébandidomorto, só faz uma vez e pronto.

  2. Parabens a PM,sempre fazendo o possível para a população mesmo sem o devido reconhecimento,e graças a Deus que os policiais estão bem.

  3. Menos uma viatura nas, Ruas, mas, isso acontece, pode ocorrer com qualquer um policial, nesta hora , é que o custo benefício da locação, mostra um ponto forte, a reposição de outra viatura!

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Economia

Prefeitura elabora Plano de Retomada do Turismo em Natal; veja medidas e protocolos

Foto: Divulgação

Com a gradual abertura de diversos segmentos da economia na capital do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), elaborou o Plano de Retomada do Turismo em Natal, que objetiva contribuir para a recuperação da atividade turística na cidade dos Reis Magos, prejudicada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. O Plano foi apresentado nesta quarta-feira (29) ao Conselho Municipal de Turismo pelo secretário de Turismo de Natal, Joham Alves Xavier.

O documento apresenta recomendações, protocolos de segurança e medidas específicas que nortearão o setor hoteleiro na retomada das atividades. Segundo dados do Ministério do Turismo, em Natal, por exemplo, houve a diminuição de 90% dos voos nos meses de abril, maio e junho. Para o mês de julho, está programada a diminuição de 78% dos voos referentes ao ano anterior (INFRAMERICA, 2020).

Ciente do prejuízo causado ao setor turístico pelas consequências da Covid-19, a Prefeitura apresentou um conjunto de protocolos que deverão ser seguidos pelos diversos atores do turismo, a saber: bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios. Com o documento, baseado em portarias nacionais, em normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo, o Município empresta sua contribuição para a recuperação da atividade turística em Natal.

Como medidas básicas a serem adotadas nos meios de hospedagem, o Plano recomenda a lavagem e desinfecção das superfícies de uso comum por colaboradores e clientes; limpeza frequente dos espaços e objetos de uso comum; garantia da circulação e da qualidade do ar; disponibilização de materiais de higiene com soluções de álcool a 70% devidamente reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); disponibilização nos banheiros de papel toalha, sabonete líquido apropriado para higienização das mãos e lixeiras com tampas, pedais e sacos plásticos. Estas lixeiras devem ter seu lixo recolhido com 2/3 da capacidade.

Além disso, o documento incentiva campanhas de prevenção e informação no ambiente de trabalho com cartazes em locais visíveis para colaboradores e hóspedes; sinalização e controle do fluxo de pessoas; uso de máscara obrigatório nos espaços comuns dos estabelecimentos; fornecimento do EPI necessário aos colaboradores; organização de fila demarcando no chão a posição de cada pessoa respeitando o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas; garantia da limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado com frequência e a limitação do número de pessoas no elevador pela metade da capacidade.

O Plano também recomenda medidas específicas a serem adotadas pelos setores hoteleiros no front office, na governança, nas unidades habitacionais, alimentos e bebidas e nas áreas de lazer, adequando o ambiente com filas, pagamento apenas com cartão de crédito ou débito, mesas e cadeiras, álcool 70% em gel ou líquido, cardápio em quadros, cartazes e monitores, ventilação e climatização, higienização de superfícies e objetos, adequação de banheiros e alimentos crus.

Os protocolos de segurança para os serviços de alimentos e bebidas devem prever cuidados com os colaboradores. É obrigatório o uso de máscara, uniformes, comportamento e distanciamento, higienização das mãos e a saúde da equipe. Colaboradores em geral que apresentarem sintomas da Covid-19 deverão ser afastados e/ou encaminhados para atendimento médico. O hotel deve afastar a pessoa, caso confirmada a infecção, por um período de 14 dias para cumprimento de quarentena. Em casos de confirmação de infecção de alguma pessoa do grupo familiar onde o trabalhador reside, o afastamento é indicado por intermédio de confirmação por laudo médico.

Em caso de hóspede ser contaminado pela Covid-19, o protocolo recomenda que o meio de hospedagem deve assegurar que o hóspede fique dentro de sua unidade habitacional enquanto aguarda orientação/atendimento médico. Caso não seja caso de internação, o estabelecimento tem de promover o isolamento social do suspeito ou infectado por Covid-19 em seu quarto até que se complete 14 dias a partir do primeiro dia do início dos sintomas. O estabelecimento deve comunicar ao hóspede que está proibida sua saída do quarto, exceto para caso de internação hospitalar. Ocorrendo o descumprimento deste item, o estabelecimento tem a obrigação de comunicar às autoridades policiais e de saúde.

Para além desses protocolos de segurança, o Plano de Retomada do Turismo em Natal recomenda medidas de segurança sanitária em restaurantes self-service, agências de turismo receptivo e guias de turismo, transportes turísticos, bugueiros, vendedores ambulantes e eventos.

Desde os primeiros momentos da pandemia do novo coronavírus no Município, a Prefeitura de Natal vem trabalhando para promover a volta do turismo com responsabilidade e segurança, prezando pela saúde das pessoas envolvidas. O executivo municipal entende que o turismo é a principal fonte econômica da cidade, garantindo renda para milhares de natalenses. A cidade de Natal é vocacionada para o turismo e a Prefeitura vai estimular ainda mais investimentos para garantir a melhoria de vida de seus cidadãos e o conforto e a segurança dos turistas.

Opinião dos leitores

  1. O Município de Natal trabalhando com responsabilidad e dentro das regras de saúde sanitária, já que temos que conviver muito tempo com a peste . Enquanto o Estado todos dias faz suas lavi do terror e da morte, editando decretos sem pé e nem cabeça…. Quando o Estado vai sair dessa inércia???

  2. O Prefeito estar coberto de razão, tem que abrir o comércio e voltar as escolas. Vamos usar máscaras e manter o distanciamento, o povo quer trabalhar. Essa Governadora e sua equipe sabe mesmo é cascatear, estava sumida e agora não para de dar entrevista dizendo que fez isso e aquilo. Cadê os respiradores, hospital de campanha etc …

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Esporte

Confira medidas de segurança de academias fiscalizadas em Natal pela Vigilância Sanitária

Fotos: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS Natal), por meio da Vigilância Sanitária (Visa Natal), e através do Núcleo de Serviços de Saúde, deu início, na última terça-feira (28) à operação “Academia Legal”. Trata-se de uma fiscalização em relação ao cumprimento dos critérios estabelecidos no anexo do Decreto 11.994, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio no município.

Durante as inspeções nos estabelecimentos que desenvolvem atividades de condicionamento físico, verifica-se as medidas de prevenção à Covid-19 de modo a minimizar os riscos do contágio entre clientes e funcionários. Além das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde, também são verificadas outras recomendações: obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, limitação na quantidade de clientes, uso de áreas comuns (de treino, piscina, vestiário), frequência da limpeza e da desinfecção dos ambientes, dentre outros critérios essenciais para o funcionamento das academias no atual contexto de pandemia.

A Visa Natal adverte que o descumprimento das medidas sanitárias exigidas, cujo caráter preventivo é imprescindível, poderá ensejar a aplicação das penalidades ao estabelecimento que desenvolvem atividades de condicionamento físico, as quais estão previstas na Lei Municipal nº 5.118, de 22 de julho de 1999 (Código Sanitário de Natal). Para denúncias sanitárias, é possível entrar em contato pelos números 0800-2814031 e 3232-8608

A Vigilância Sanitária de Natal recomenda as medidas abaixo, destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, no âmbito das academias:

Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra: da ocupação de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário); manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar); posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: bancos, colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local; reforçar a higienização do material de trabalho; funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida; uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2%, ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento; dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, etc); durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que estejam no ambiente; recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes (caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados); se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de Covid-19, informar imediatamente à gerência local; deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca; o cliente deve ter a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas; cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro; utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; fazer o mesmo com os armários; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado; renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos; caso a academia forneça toalhas, devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal; expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações sobre o Covid-19; disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual; após o término de cada aula, higienizar escadas, balizas e bordas da piscina; disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário; desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: estar, lanchonete, etc; não ter funcionamento aos domingos e feriados; permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente limitado em uma hora.

Opinião dos leitores

  1. Cuidado bombado Fernando Rocha, para não ser filmado nem fotografado na academia… porque é crime!

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Política

Delegado Sérgio Leocadio é novo presidente municipal do PSL, e é pré-candidato a prefeito em Natal

Foto: Reprodução

Ao Blog, o delegado Sérgio Leocadio confirmou que é novo presidente municipal do PSL, e é pré-candidato a prefeito em Natal.

Opinião dos leitores

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Diversos

Decreto Municipal consolida horários do comércio e serviços em Natal; confira

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município – DOM – mais um Decreto Municipal que normatiza o processo gradual de abertura do comércio na capital potiguar. A publicação consolida o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, em razão da pandemia de covid-19.

O Decreto 12.012 levou em consideração a análise do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, que observou o fato de, após o início da Fase 3 da reabertura, não ter havido a diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como ter sido verificada a diminuição do número de atendimentos nas unidades de saúde de Natal.

De acordo com o Decreto, os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 07h às 22h todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h de segunda-feira a sábado. Além disso, o regramento permite que as academias, clubes, associações, box, studios e similares funcionem das 5h às 22h de segunda-feira a sábado. No entanto, permanece proibida, nestas academias, clubes e associações, a prática de esportes coletivos tais como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão).

O Decreto também consolida que as galerias comerciais e os centros comerciais poderão funcionar das 9h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, mas lembrando aos consumidores e empresários que permanece a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos.

SHOPPINGS

Os shoppings centers poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana. Os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até as 20h, todos os dias da semana. No entanto, permanece a proibição de funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Também segue proibido o funcionamento dos espaços infantis, cinemas e teatros.

A fiscalização segue sendo realizada Pela Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Polícia

Motorista de ônibus de folga é assassinado a tiros na Zona Norte de Natal

Foto: Ilustrativa

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(29) que um motorista de ônibus foi assassinado a tiros no fim da tarde dessa terça-feira (28), na rua Nossa Senhora do Ó, no bairro Igapó., na Zona Norte de Natal. De acordo com a reportagem, com informações de testemunhas, a vítima foi morta por dois homens que chegaram ao local em uma motocicleta. Raimundo Genário Rocha da Fonseca, de 38 anos, morreu na hora.

Segundo a reportagem, a vítima estava de folga no momento do crime. Ainda segundo a reportagem, testemunhas contaram à polícia que ele estava jogando sinuca, quando dois homens de moto se aproximaram, mandaram todos saírem e atiraram várias vezes contra a vítima. Pelo menos três tiros atingiram o motorista. Os criminosos fugiram em seguida.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Esporte

Decreto Municipal autoriza retorno de atividades esportivas em Natal; confira quais

Foto ilustrativa: ESB Professional / Shutterstock.com

A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003), que também trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.

A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes.

É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.

A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Política

Projeto contra as fake news é aprovado na Comissão de Educação da Câmara Municipal de Natal

Foto: Verônica Macedo

A aprovação do projeto de lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, a Semana Municipal de Enfrentamento e Combate à Disseminação de Informações Falsas (fake news) foi o destaque da reunião virtual dessa segunda-feira (27) da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara Municipal de Natal. De autoria da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), a Lei tem como objetivos principais orientar e conscientizar a população sobre a necessidade de se evitar fake news e de combater sua propagação, por qualquer meio.

Para o alcance das intenções elencadas na proposição, deverão ser realizadas palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade, sob a coordenação de órgão a ser definido pela Administração Municipal, que poderá firmar convênios e parcerias
com outros órgãos públicos, bem como com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da Semana Municipal de Enfrentamento e Combate à Disseminação de Informações Falsas (fake news).

Também recebeu a anuência do colegiado um projeto de autoria da ex-vereadora Natália Bonavides (PT), subscrito pela vereadora Divaneide Basílio (PT), que institui o dia 30 de setembro como Dia Municipal das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, no âmbito da capital potiguar. A data, caso seja aprovada em votação final no plenário da Casa, deverá ser inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Na sequência, os parlamentares deram parecer favorável ao texto do Executivo que trata das nomeações e renomeações de ruas e avenidas de Natal. Emendas das vereadoras Nina Souza (PDT) e Ana Paula (PL) encartadas à matéria estabelecem critérios para as homenagens, como destacadas contribuições culturais, serviços públicos e atuações políticas, esportivas e religiosas com impacto positivo na sociedade, além de consulta pública a fim de democratizar o processo de escolha das homenagens.

Ainda durante a reunião, que contou com a participação dos vereadores Sueldo Medeiros (PROS), presidente da Comissão, Bispo Francisco de Assis (Republicanos), Robson Carvalho (PDT) e Eriko Jácome (MDB) e da vereadora Nina Souza, foi designada para relatoria do vereador Eriko Jácome a proposta apresentada pelo vereador Franklin Capistrano (PSB) que cria o Programa Esporte na Praça, no Conjunto Mirassol.

Opinião dos leitores

  1. Não basta o STF os deputados e senadores querendo implantar a censura no Brasil, tem que os vereadores censurarem também. Esse tipo de político que atrasam tanto o pais e a população.

  2. 99% das leis municipais são completamente inúteis (semana de combate isso ou daquilo – dar título de cidadão – mudar nome de rua). Câmara deveria se reunir nos dois últimos
    meses do ano só para votar matéria adminstrativa, tributária e orçamentária (e extradordinariamente em certas matérias). Com redução proporcional nos vencimentos.

    1. Isso quando não se mete a legislar em matéria que não é de competência de Município.

  3. Surfar e modinha. Adoraria que o dinheiro do contribuinte estivesse sendo usado para coisas mais práticas e menos midiáticas. Para tirar entuhos de canteiros, capinar vias e em iluminação. Natal não tem uma praça em que vc possa passear com a família num final de tarde.

    1. Ser contra mentiras é modinha? Então que dure muito essa moda. O próprio Jesus Cristo já surfava nessa modinha há mais de dois mil anos.

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Diversos

Menos de 1% da população de Natal tem acesso à tarifa social de água e esgoto

Segundo levantamento feito pelo Instituto Cidades, grande parte da população mais carente não usufrui do benefício. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Criada para favorecer a população mais pobre das cidades, a tarifa social da Caern (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte) tem alcançado um número reduzido de famílias em Natal. Um levantamento feito pelo Instituto Cidades aponta que menos de 1% da população da capital (menos de 9 mil habitantes) é beneficiada com a tarifa social, que é de R$ 8,07, e menos de 2% têm direito à tarifa popular, no valor de R$ 25,40. A maior parte dos usuários da Caern paga a taxa normal, de R$ 39,99.

“Eu acho um absurdo. Uma casa tão pequena como a minha, ter uma taxa tão abusiva”, questiona a recepcionista Sueleide Dantas, que mora em um imóvel alugado, de dois quartos e um banheiro, com o marido e três filhos, no bairro de Mãe Luiza. Apesar de a casa ser pequena, e a renda da família girar em torno de dois salários mínimos, ela paga a taxa normal: R$ 39,99 para a água e 70% desse valor – R$ 27,99 – para o esgoto. Um total de R$ 68 por mês.

Segundo o especialista em Gestão Pública do Instituto Cidades, Alexandre Teixeira, há um desequilíbrio entre o valor das tarifas e a capacidade financeira da população. Esse problema traz prejuízos não só para os clientes que deixam de ser beneficiados. “Quando a população não consegue arcar com as taxas, o que se vê é uma bola de neve: aumenta a inadimplência, a interrupção dos serviços, agravamento da crise social e de saúde pública no estado. A companhia fatura menos e consequentemente, investe menos”, explica o especialista.

Essa situação de desinvestimento contribui para o estímulo às ligações clandestinas de água sem o correto tratamento do esgoto, que passa a ser lançado em riachos, rios e mar, com poluição do lençol freático e agravamento do problema de saúde ambiental. Com as praias urbanas de Natal constantemente impróprias para o banho, os prejuízos se estendem ao turismo, justamente em uma região que depende tanto desse setor para a sobrevivência da economia.

Para minimizar esses efeitos, o economista propõe mudanças na política de tarifas da Caern, desde o consumo médio, tamanho da residência, a renda da família, como forma de atingir uma tarifa justa. “É preciso adaptar as cobranças à realidade das pessoas e a partir disso, ampliar a capacidade de investimento da companhia na melhoria dos serviços, afinal, é preciso garantir direitos que são fundamentais à vida: água e saneamento”, conclui Alexandre.

Comparativo da conta de energia de Sueleide no RN e se ela morasse na Paraíba e em Alagoas:

RN – R$ 116,09
PB – R$ 33,13
AL – R$ 27,87

Opinião dos leitores

  1. É lógico que não irá ter favorecido, contemplado com essa tarifa social. As regras o enquadramento que a companhia de águas e esgotos CAERN nós exige é que a pessoa tenha apenas um ponto de água. Aí é difícil viu, não tem quem consiga o benefício dessa tarifa social da água!!!! Pra conseguir o indivíduo tem que ser MISERÁVEL só pode. Como é que uma pessoa de baixa renda que mora em uma casa com três vão vai ter só um ponto de água (Uma torneira). Me responda aí BG? Ridículo esse enquadramento essas exigências da CAERN

  2. Só para lembrar que o valor tarifário é definido entre a agência reguladora, neste caso a ARSBAN, mas vamos lá quanto pagamos pela tarifa de Luz, quais os impostos, custos envolvidos?

  3. Sem condições uma mãe de família morando numa casa pequena ter que pagar R$ 68 reais mensal! A população tem que tomar conhecimento e ir atrás dos seus direitos.

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Polícia

VÍDEO: Dupla em motocicleta assalta senhora no bairro do Tirol

Flagrante de assalto nesta segunda-feira(27), em plena luz do dia, que teve como vítima uma senhora, abordada e obrigada a entregar a sua bolsa.

Após a rápida ação criminosa, por trás da Catedral, no bairro do Tirol, na Zona Leste da capital, diante de grande circulação de pedestres e veículos, a dupla empreendeu fuga com destino ignorado.

Opinião dos leitores

  1. Se ele buzina e os caras vem atirando contra ele, O que ele iria fazer para se defender?
    As vezes o vagabundo atira até na vítima para poder fugir. Aí o negócio era seguir e ficar em contato com a PM passando a localização dos indivíduos.

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Economia

Prefeitura detalha decreto municipal que autoriza reabertura de shoppings em Natal, bares, serviços de alimentação e mais, a partir desta terça

Foto: Alex Régis

A Prefeitura de Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).

A decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município.

A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-33392.html

Opinião dos leitores

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