Judiciário

Fachin nega mais um habeas corpus para libertar Lula

Foto: Montagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nessa quinta-feira (29) mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reconhecer a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato e determinar a soltura do ex-presidente.

No habeas corpus protocolado em 12 de agosto, a defesa de Lula alegou que supostas mensagens divulgadas pelo site The Intecept Brasil e por outros órgãos de imprensa confirmam que os procuradores atuaram ilegalmente para acusar Lula.

Segundo Fachin, a soltura foi rejeitada pela Segunda Turma da Corte, em junho, e a questão deve ser decidida definitivamente, no mérito.

“Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas.”, decidiu.

Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Esses recursos de lula não tem limite, por que quando é um ladrão de galinha só é julgado uma vez.
    Roubou tanto que todo mês paga advogados carissimos com os tais recursos de soltura. Tá bom da justiça botar um freio nisso.

  2. Tô contando, 3.993…4…5 processos desse crápula,que a justiça analisa e nega. E ainda recebe um todo dia. Nunca antes na história desse país, a justiça teve que decidir sobre tanto processo de um canalha .

    1. E nunca a justiça foi tao celere para colocar outra quadrilha no poder né ??? analise bem, sao todos safados, ou voçe acha que uma eleiçao é barata ou de graça???? o próprio presidente foi eleito deputado várias vezes! será que foi de graça? será que foi com o salário de tenente/capitao…..???? rapaz acorde !!!!! abra sua mente !!! nao tem um que preste….

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN nega Habeas Corpus para acusado de planejar morte de hoteleiro em Ponta Negra

Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou, na sessão dessa terça-feira (27), um recurso relacionado ao homicídio do empresário do ramo de hotelaria, Ademar Miranda Neto, ocorrido em junho de 2016, em Natal. O órgão julgador apreciou e negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, que teria encomendado o crime junto à namorada, a socialite Martha Renatta Borsatto Messias Miranda, então esposa do hoteleiro. Após júri popular realizado em abril deste ano, eles foram condenados a 20 e 14 anos de prisão, respectivamente. Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

STF nega em julgamento no plenário virtual pedido de Lula contra atuação de Moro

Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, em votação no plenário virtual, um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a atuação do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

O pedido do ex-presidente era para anular atos de Moro em uma das ações penais contra ele, que apura fraudes envolvendo o Instituto Lula. Nesse processo, Moro atuou apenas no começo, e a Justiça ainda não decidiu se condena ou absolve Lula pelas acusações.

A votação começou na última quinta-feira (16) e terminou às 23h59 de quinta (22). O resultado foi confirmado nesta sexta-feira (23).

Os ministros seguiram o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, que não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição.

Os ministros analisaram no plenário virtual um recurso de Lula contra uma decisão tomada por Fachin em abril deste ano. À época, o relator da Lava Jato disse no processo que não viu ilegalidades nos atos de Moro.

Os advogados contestaram a autorização para a realização de perícia em documentos da Odebrecht que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.

Fachin foi o primeiro a inserir o voto no sistema. Ele votou na quinta passada (16) contra o recurso. A partir daí, os outros inseriram seus votos até a noite de quinta.

Casos arquivados

Outros dois casos chegaram a ter julgamento iniciado no plenário virtual, mas foram retirados por Fachin depois que a defesa de Lula desistiu dos pedidos.

O argumento da defesa foi que a suspeição de Moro já é tratada em um habeas corpus que teve julgamento iniciado e no qual faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No habeas corpus, a defesa quer anular tudo o que Moro fez em todas as ações contra Lula e ainda não há data prevista para julgamento.

Segundo a defesa, a matéria dos recursos que seriam analisados virtualmente era “idêntica” e não haveria motivo para julgamento.

Julgamento presencial

Na próxima terça-feira (27), a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.

Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno pela Odebrecht. Este é o mesmo processo em que a Segunda Turma, no plenário virtual, negou anulação de atos iniciais de Moro.

Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, inclusive depois da saída do ex-juiz e da atuação de outros magistrados, porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht. Todos os ministros ainda precisam votar sobre esse pedido.

G1

 

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Judiciário

TJRN nega indenização para sindicato após movimento grevista

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca que a 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), o qual pedia a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, argumentados pela entidade sindical. A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Confira todos os detalhes em matéria na íntegra aqui.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização no RN por danos morais após desconto de salários de grevistas

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O cara faz greve fica 10/20 dias sem trabalhar, só criando caos no trânsito e depois ainda tem a pachola de pedir danos morais, por não ter recebido por período que não trabalhou.

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Finanças

TJ nega recurso para bloqueio de R$ 604 mil do Estado para pagar 13º de delegados aposentados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN que objetivava reformar decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 604.476,93 na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento do 13º salário do ano de 2017 dos delegados aposentados. Todos os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Delegado aposentado com 50 anos e com salário de 25/30 mil. Tem uma que se aposentou a uns 2 anos q parece uma menina, outro q vive se candidatando a vereador, bem novinho e já faz uns 10 anos q está aposentado. É por essas e outras que quebraram o Estado. Tem que passar uma tesoura nesses salários astronômicos que o pobre RN paga. Passa uma régua de uns 50% nos salários acima de 20 mil que talvez o governo saia do buraco

    1. Estuda direito e mete os "peito". Claro que tem um monte de morto "nas calças", mas nem por isso a classe tem que ser desvalorizada.

    2. Que régua!só que a GOVERNADORA deu um reajuste de 16,38% a ELITE do ESTADO, enquanto os BARNABÉS já faz aproximadamente 10 sem reposição salarial. E vem levando no bico e cheio de manobras maldosa.

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Judiciário

Marco Aurélio Mello nega ter sugerido colocar uma “mordaça” em Bolsonaro

Foto: Evaristo Sa / AFP

Marco Aurélio Mello falou ao Estadão e negou ter sugerido colocar uma “mordaça” em Jair Bolsonaro depois das últimas declarações do presidente.

“Eu sou amplamente a favor da liberdade de expressão e não sugeri colocar mordaça em quem quer seja, muito menos no presidente da República. Você não pode antecipadamente proibir alguém de veicular ideias”, disse o ministro do STF de sua casa, em Brasília.

“Jamais preconizei censura. Sou a favor da liberdade de expressão, de manifestação. Quem precisa de mordaça sou eu”, acrescentou.

O ministro –que, com seus colegas, voltará às atividades no Supremo nesta quinta (1º)–, também disse ver no país um “ambiente conflituoso”, que “gera insegurança” na atual conjuntura política.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. É bom antes de dr Sérgio chegar ao STF, soltar uma bomba em cima desses dois poderes.
    Legislativo e judiciário.
    Os dois poderes estão completamente contaminados por corruptos, ladrões do dinheiro público e patrimônio dos brasileiros.

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Judiciário

Operação Emissários: decisão do TJRN nega liminar feito pela OAB para impedir uso de gravações de conversas de advogados realizadas no parlatório de Alcaçuz

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para impedir a utilização, para qualquer fim, das gravações realizadas no parlatório da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no âmbito da Operação Emissários. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual no último dia 10 de junho e teve como alvo três advogados suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Os autores do Mandado de Segurança ressaltam atuar na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente o sigilo das comunicações estabelecidas com os seus clientes, assegurado no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Relatam que foi deferida a instalação de equipamento de escuta ambiental no Presídio Rogério Coutinho Madruga (Pavilhão 5), a partir do que se extraíram indícios da suposta prática de crime por três advogados, resultando no deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos nº 0100689-12.2019.8.20.0145.

Assim, pleitearam a vedação absoluta de divulgação do conteúdo das gravações e que sejam anuladas as decisões que deferiram o afastamento do sigilo das comunicações dos advogados, determinando a destruição e inutilização das gravações.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Virgílio Macedo Jr destacou que “a captação ambiental de conversas de advogado, no contexto da advocacia, por si só, não é prova nula, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando o próprio advogado é suspeito da prática de crime, que ultrapassa a sua atuação em defesa da pessoa presa, não se podendo tolher a investigação, nesses casos, a pretexto de inviolabilidade no exercício da profissão”, define.

O magistrado aponta ainda que foram levados ao processo apenas os diálogos que tenham relação com os fatos investigados, supostamente praticados pelo advogado, “não importando, de toda sorte, qualquer publicidade às conversas fortuitamente captadas, o que, se ocorresse, violaria, aí sim, desproporcionalmente, o direito às conversas reservados dos advogados e seus clientes para promoção da defesa criminal”.

(Mandado de Segurança nº 0804087-70.2019.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Essa OAB é piada pronta…se alia a TUDO o que não presta…CADÊ ESSES MACHOS peitar os 75 dias de férias dos juízes, CADÊ OS MACHÕES ???? para bater de frente com os juízes???? Essa entidade é mais fraca que caldo de biloca

  2. O engraçado é que pra OAB divulgar conversas de Juízes e Promotores pode, mas de advogados presos é ilegal! Vai entender!

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Esporte

Em depoimento, torcedora nega agressões após o término do Gre-Nal

Reprodução/TV

Na última segunda-feira (22), quatro pessoas envolvidas no triste caso onde uma torcedora do Grêmio aparece sendo hostilizada por um pequeno grupo de torcedores do Internacional logo após o término do clássico no último fim de semana que terminou em 1 a 1 foram ouvidas na 20ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre.

Segundo relatou o delegado responsável, Miguel Mendes Ribeiro Neto, a postura da principal acusada das agressões físicas e verbais que aparece nas imagens foi de negar qualquer ofensa proferida mesmo com o confronto do material cedido pelo Inter através do circuito interno de segurança.

A vítima das agressões, assim como um conselheiro do Internacional e um segurança do clube, o último na condição de testemunha, também já foram ouvidos no trabalho que tem a previsão de, por ora, coletar o depoimento de pelo menos mais dez pessoas.

Apesar do trabalho ainda estar em fase inicial, pelo que já foi absorvido de informações, o Estatuto do Torcedor (41-B, frisando “promoção da violência e ofensas de natureza pessoal”) já está sendo analisado como imputação cabível.

R7, via Lance

Opinião dos leitores

  1. É interessante frisar que os agressores eram de um grupo de torcedores do Internacional que se denominam "antifascistas". Seria mero acaso ?

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Judiciário

Advogado x picolé caseiro: Justiça nega pedido de autor para impedir anúncios de vendedores em sua rua em Natal

FOTO: ILUSTRATIVA

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, um advogado de Natal – Tertius Rebelo – incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.

(Apelação Cível n° 2018.008803-0)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quanta falta de senso de ridículo! Um 'adevogádu' se prestar a uma coisa dessa… só pode ser inveja da concorrência. Vai ver que sua vocação nata era ser vendedor de cavaco chinês.

  2. Olha o gás!!!!! Olha a pamonha!!!!! Compro revista, jornal, garrafa de suco de uva!!! Garrafeeeeeeiro!!!!! Geléia de côôôco!!!!!

    Sem falar nos religiosos pelas
    calçadas que acham que Deus é surdo!!!!

    Kkkkkkkkkkk

    1. Quem mora na periferia é que sofre com poluição sonora, no eixo Ponta Negra-Petrópolis, tudo silencioso…

  3. Qualquer propaganda sonora com auxílio de equipamentos nas ruas deveria ser proibida. Pura poluição sonora . Que tal se todos os ambulantes começarem a usar alto falantes pra vender seus produtos? Além disso é propaganda enganosa pois nada tem de caseiro. Apoio o advogado e participo de qualquer abaixo assinado pra acabar com isso.

  4. Pior do que o picole, sao.od motoqueiros, barulhentos ha altas horas da madrugada, outro barulgo terrível, temos que derrubar QUANDO o boca podre dp BOSTANARO ABRE

  5. Enquanto um reclama, eu fico aqui com certo grau de ansiosidade, aguardando á hora do meu banquete, que é avisado, com aquela gostosura sonora: Vai passando o picolé caseiro de Caicó, façam fila, vai dar ora todo
    mundo. Não conheço nada melhor, sou fã do de tapioca. Se tapioca já é bom, faça ideia ela gelada!!!

  6. O caso do picolé caseiro achei excessivo, mas gostei da atitude do advogado, pois outros carros de som anunciam muito mais alto e em qualquer horário. Fora os retardados que andam com som "estorado".
    Se a população procurasse seus direitos para diminuir poluição sonora, a cidade seria mais tranquila.

  7. Hilária, no mínimo, com todo respeito, a petição do advogado. Os carrinhos passam quase todos os dias defronte onde moro anunciando o Picolé Caseiro Caicó. Nunca provei, mas jamais acharia que isto é um incômodo. Quanta intolerância, meu Deus.

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Comportamento

Estudo nega que homens se excitem mais facilmente do que as mulheres

Imagem: fizkes/iStock

A excitação sexual não depende do gênero nem da orientação sexual, segundo um estudo do Instituto Max Planck de Cibernética Biológica, localizado em Tübingen (sudoeste da Alemanha), que indica que os diferentes comportamentos podem ser causados por motivos culturais, sociais e até mesmo legislativos.

O estudo, publicado pela revista americana “Proceedings of the National Academy of Sciences”, afirma que “não há diferenças em nível neurobiológico” no grau de excitação sexual sentido por homens e mulheres diante de imagens eróticas. Os resultados diferem da maioria das pesquisas já realizadas até o momento neste âmbito.

Para chegar a esta conclusão, os responsáveis pelo trabalho analisaram dados de 61 pesquisas realizadas em diversos laboratórios e países, com um total de 1850 indivíduos analisados. Nessa amostragem havia uma comparação por gênero e orientação sexual, assim como uma série de diferentes nacionalidades.

“Os resultados desses estudos mostram que não há diferenças de gênero na resposta cerebral aos estímulos visuais de caráter sexual”, afirma a nota do Instituto Max Planck de Cibernética Biológica.

Todos esses estudos mediam a “reação espontânea e incontrolável” das pessoas analisadas diante de fotografias e vídeos eróticos, por meio de imagens por ressonância magnética funcional (fMRI, na sigla em inglês), um método não invasivo que quantifica a atividade cerebral pelo consumo de oxigênio nas diferentes regiões.

A nova análise, no entanto, encontra diferenças na reação dependendo da orientação sexual: “Os heterossexuais reagiam mais fortemente aos estímulos visuais do que os homossexuais”, explicou o neurologista Hamid Noori, responsável pelo estudo.

Também foram percebidas diferenças no grau de excitação dependendo do tipo de estímulos. As fotografias davam lugar a uma “categoria mais ampla de excitação em diferentes áreas do cérebro” do que os vídeos.

O estudo questiona as pesquisas anteriores, que indicavam “diferenças de gênero em excitação e desejo” e fomentavam “a estendida aceitação” de que “o cérebro masculino está mais orientado ao sexo do que o feminino”.

De acordo com o instituto alemão, as diferenças na conduta de homens e mulheres podem ocorrer devido a “influências sociais”, como a família, o colégio e as amizades, ao tabu sexual em “muitas culturas” e às legislações, que “contribuíram para alienar as mulheres dos seus próprios desejos sexuais”.

“O reconhecimento de que nos comportamos da mesma forma no que se refere à excitação pode ajudar a quebrar tabus e clichês”, argumentou o centro de estudos.

UOL, via EFE

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Jornalismo

Após boatos, Rádio CBN nega que chegará ao fim em comunicado

 

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Nota oficial do Sistema Globo de Rádio (SGR) sobre os boatos que estão circulando na internet sobre o fim da CBN.

Uma publicação compartilhada por Rádio CBN (@cbnoficial) em

A Rádio CBN negou boatos de que a emissora pudesse chegar ao fim. No ar, durante a programação do último domingo, 14, foi lida uma nota que classifica a possibilidade como “pura invenção”.

“Infelizmente pessoas que deixaram a SGR [Sistema Globo de Rádio] tempos atrás deixaram de fazer bom jornalismo, pois citam coisas e pessoas sem ouvir e sem apurar. Vivemos tempos sombrios de desinformação e irresponsabilidade”, continua o comunicado.

Em seu site, a CBN ainda informa, em nome da direção geral do Sistema Globo de Rádio: “são totalmente infundados os boatos que circulam na internet”, e que não há “possibilidade de sua descontinuidade.”

Terra

Opinião dos leitores

  1. Senda da GOLOBOLIXO não presta, pois faz um jornalismo direcionado a esquerda. Induz ao ouvinte tendencias de esquerda por isso não é confiável.

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Política

Eduardo Bolsonaro nega que esteja negociando troca de partido; deputado diz em rede social que não participa da formação ou resgate da UDN

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), durante cerimônia de posse da Câmara Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/01-02-2019

O deputado federal Eduardo Bolsonaro , filho do presidente Jair Bolsonaro, negou que estivesse participando de qualquer negociação para a formação ou refundação de um novo partido. A negativa foi publicada em rede social, na manhã desta segunda-feira, após Marcos Vicenzo, representante da futura sigla União Democrática Nacional , que pretende ser uma reedição da antiga UDN , dizer ao GLOBO que enxergava como “via natural” a ida do clã Bolsonaro para o novo partido.

A aproximação e possível migração dos filhos do presidente para a nova UDN foi noticiada no domingo pelo jornal “Estado de S. Paulo”.

Ao GLOBO, Marcos Vicenzo, que é responsável por atrair parlamentares interessados em ingressar na sigla, negou que haja conversas concretas com interlocutores do PSL. Ele disse também que ainda não tratou do tema com o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), uma das principais lideranças do partido, mas espera que as tratativas sejam iniciadas como desdobramento de convites que vem fazendo a diversos grupos.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Com esse ???????será que esse GOVERNO vai ter moral para chegar pelos menos o fim dos primeiros 4 anos.

  2. Quando o povo brasileiro vai ver que a Globolixo e seus canais são contra o presidente, mais vão ter que engolir por 8 anos que o Brasil está indo no rumo certo.

    1. Kkkkkkkkkkk
      45 dias já tá pegando fogo o circo, não dou um ano
      ?????????

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Política

VÍDEO: Senador Styvenson Valentim concorda que punição à criminalidade está frágil e nega que lei anticrime seja permissão para matar

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) falou com a TV Senado sobre proposta elaborada pelo Executivo para o combate à violência e à corrupção. Ele questiona os motivos que levam à reincidência no crime e lembra que as medidas do governo defendem a moralidade e o combate ao crime organizado e a atos de corrupção.

O projeto estabelece a flexibilização da  pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.

Em declaração dada a TV Senado, o Senador Styvenson Valentim (PODEMOS), disse que isso não significará que o vai haver uma “permissão para matar”.

“Como policial militar eu posso falar que mesmo com as excludentes que já existem no código penal, ainda assim passamos por um processo, para avaliar, para ter-se a investigação para saber”, afirmou o parlamentar. “A diferença do bandido para o policial é que o bandido não é regido por nenhum tipo de lei, existe a lei paralela à dele”, complementou.

Segundo o Senador, quando o policial se envolvesse em tiroteio, o policial teria que avaliar as normas que regem dentro da legalidade prestando atenção no alvo, quem estaria por perto e qual a situação.

Por fim, o senador  avalia o projeto como positivo. “É para os policiais uma forma de ver que nós estamos olhando para eles”, disse.

Com TV Senado

Opinião dos leitores

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Esporte

FOTOS: Celso Teixeira nega ter chamado bandeirinha de gostosa: 'Ela ouviu coisa muito pior'

64fw91gkht_92zy8r1hlk_file95zn7hvb5f_328d6dnitf_file 9gwfhqtt3_69i3r8xy1a_file 2etsx16tl7_6znnux1flv_fileFoto1: R7; fotos 2, 3 e 4 – Reprodução Facebook

A expulsão do técnico Celso Teixeira, do Juventus-SC, no último sábado, na partida contra a Chapecoense pelo hexagonal que define os rebaixados no Campeonato Catarinense, vem dando o que falar.

Segundo a súmula apresentada pelo árbitro Paulo Henrique Godoy Bezerra, a bandeirinha Maíra Americano Labes teria sido chamada de “gostosa” pelo treinador do time de Jaraguá do Sul.

No entanto, em entrevista exclusiva ao R7, Celso Teixeira negou o ocorrido.

— Fico muito chateado que este fato tenha ganhado esta repercussão. É uma inverdade e uma grande irresponsabilidade divulgar esta mentira. Não sou o Muricy, o Luxemburgo ou o Oswaldo de Oliveira para este episódio ganhar este destaque todo. Isso é uma sacanagem do tamanho do mundo.

Segundo Teixeira, sua expulsão de campo foi injusta e o insulto a auxiliar não aconteceu.

— [O juiz] Ele deu um lateral a nosso favor e o jogador da Chapecoense esqueceu o jogo e ficou batendo boca com a bandeirinha. Então eu me dirigi para o árbitro e reclamei, disse que o nosso adversário estava ofendendo ela. Foi quando ele me expulsou, disse que eu estava ‘falando demais’.

De acordo com o técnico, se de fato ele tivesse ofendido a auxiliar ela teria levantado a bandeira e chamado o árbitro, mas isso não aconteceu.

—Desde que entrou em campo, com aquele uniforme, ela [a bandeirinha] ouviu insultos da torcida. “Gostosa” seria até elogio. Ela ouviu coisa muito pior, e não pode atribuir nada disso a mim. Que ela ouviu, ela ouviu. Mas não saiu da minha boca.

R7

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Jornalismo

Presidente do Sinpol nega denúncia contra delegados

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol), Djair Oliveira, negou esta manhã (9) as denúncias contra delegados da Polícia Civil, agente da Polícia Federal e um servidor aposentado da Assembléia Legislativa, atribuídas ao sindicato.

Ainda que anônima, a denúncia, segundo a matéria publicada na edição da Tribuna do Norte desse domingo (8), partiu do Sinpol, e nela, os delegados Ronaldo Gomes, Márcio Delgado, Gustavo Santana, Sílvio Fernando, Delmontiê Evaristo Falcão e Sheila Freitas, o servidor aposentado da AL Admilson Fernandes, e o agente da PF Sílvio Marcelino Júnior, são citados por envolvimentos em diversos crimes, ocorridos desde 2005.

“Essas denúncias são levianas e citam pessoas que estão trabalhando honestamente. Assim que ficamos sabendo do ofício da Secretaria Nacional pedimos uma retração pelo o uso indevido do nome do sindicato. Não temos atribuições investigativas e não fizemos esta denúncia”.

Ainda na quarta-feira (4), o delegado geral da Polícia Civil, Fábio Rogério, designou uma comissão formada pelos delegados João Bosco Vasconcelos de Almeida, Laerte Jardim Brasil e Marcus Dayan Pereira Teixeira de Vasconcelos para apurar os crimes denunciados. As investigações correm em sigilo.

Fonte: Nominuto.com

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