Esporte

Decreto Municipal autoriza retorno de atividades esportivas em Natal; confira quais

Foto ilustrativa: ESB Professional / Shutterstock.com

A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003), que também trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.

A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes.

É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.

A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Diversos

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O ideal seria deixar pra atualizar o recenseamento após o término da pandemia, justamente pra evitar que os aposentados e pensionistas (por serem idosos e do grupo de risco) se desloquem aos Bancos. Só lembrando que as agências bancárias são focos de Coronavirus e de aglomerações. O Governo Federal, que defende o "isolamento vertical", deveria tratar sua população idosa com mais cuidado

  2. Como é?! Depois de defender a “imunidade de rebanho”, o Governo Federal quer que os aposentados não tenham morrido durante a pandemia?

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Economia

Prefeitura detalha decreto municipal que autoriza reabertura de shoppings em Natal, bares, serviços de alimentação e mais, a partir desta terça

Foto: Alex Régis

A Prefeitura de Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).

A decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município.

A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-33392.html

Opinião dos leitores

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Finanças

Caixa autoriza pausa no financiamento imobiliário por dois meses

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira(27), é possível pedir mais dois meses de pausa no pagamento de prestações do crédito imobiliário contratado com a Caixa Econômica Federal. A medida vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.

Segundo a Caixa, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.

Para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa.

A Caixa lembra que durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

Quem pode solicitar

Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa); clientes pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações).

Como solicitar:

Os clientes pessoa física podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação Caixa, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.

Os clientes pessoa jurídica podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento. Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.

Canais de atendimento:

App Habitação Caixa: disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7: disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

0800 726 8068, opções 2 – 4: disponível de segunda a sexta-feira, em qualquer horário, e aos sábados, das 10h às 16h.

Agência Brasil

 

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Saúde

Prefeitura de São Gonçalo do Amarante autoriza pagamento de adicional de insalubridade a servidores de saúde durante pandemia

O prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, autorizou o pagamento de adicional de insalubridade, no percentual de 40%, para os profissionais de saúde que estão atuando diretamente na linha de frente no combate à Covid-19. O decreto foi publicado nesta terça-feira (23) no Jornal Oficial do Município (JOM).

O texto ainda dispõe sobre o pagamento de 20% do adicional de insalubridade para todos os servidores que trabalham na área administrativa das unidades de saúde do município. O decreto tem validade de 90 dias, podendo ser estendido por mais 90.

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Saúde

Coronavírus: Anvisa autoriza testes com Remdesivir. Veja o que se sabe

Foto: iStock

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou na última quarta-feira (25) a realização de estudos clínicos com o remdesivir para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

De acordo com o órgão, o estudo será de fase 3 (quando há observação de pacientes que usaram o medicamento) e irá ser aplicado em indivíduos hospitalizados com pneumonia grave provocada pela covid-19. A testagem incluirá dois grupos: um vai receber o remdesivir combinado ao tocilizumabe (medicamento imunoregulador usado atualmente para o tratamento de artrite reumatóide), enquanto o outro terá acesso a uma combinação do remdesivir com placebo.

O pedido de autorização foi feito pela empresa PPD do Brasil Suporte a Pesquisa Clínica Ltda. De acordo com o protocolo clínico do estudo, a ideia é incluir 105 pacientes brasileiros na análise.

“Moderação é a palavra”, diz especialista

Para o infectologista Ricardo Moura, do Hospital Sírio-Libanês (SP), a análise conduzida pelo NIH é uma das mais importantes, tanto pelo tamanho (com mais de mil pacientes) quanto pelos resultados.

“A pesquisa clínica revelou que os pacientes ou tiveram menos tempo de internação ou não precisaram de oxigenação suplementar, mas não mostrou nenhuma evidência sobre redução de mortalidade”, explica.

No entanto, ainda são necessários mais dados para saber se a substância é de fato indicada para tratar os pacientes da covid-19.

“Como estamos aprendendo tudo agora enquanto a doença acontece, acredito que moderação é a palavra com relação a qualquer medicamento que apareça”, afirma.

A médica Viviane Cordeiro Veiga, coordenadora de UTI da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, também concorda que, embora o estudo tenha apresentado resultados positivos discretos, ainda é cedo para tirar qualquer conclusão a respeito da substância. “Precisamos esperar o estudo ser finalizado e analisar sua qualidade.

Outros estudos

Junto com o remdesivir, a Anvisa também autorizou o estudo clínico de fase 3 com o medicamento ruxolitinibe em pacientes com tempestade de citocinas associada à covid-19. O medicamento é utilizado no tratamento da mielofibrose, um tipo de câncer que ataca as células responsáveis pela produção de sangue na medula óssea.

A autorização foi dada a partir de pedido feito pela empresa Novartis Biociências S.A. De acordo com o protocolo clínico do estudo pretende-se incluir 60 pacientes brasileiros com tempestade de citocinas associada à Covid-19.

Com UOL

Opinião dos leitores

  1. Ótimo pra indústria farmacêutica, o tratamento custa 2000 dólares mas a hidroxicloroquina só custa 20 dólares

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Trânsito

STTU autoriza serviços extras de transporte público em Natal até o fim da paralisação dos rodoviários

Foto: Tribuna do Norte

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), informa que, durante a greve deflagrada pelo Sindicado dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) nesta segunda-feira (22), será autorizada a operação dos permissionários do transporte opcional no mesmo itinerário das linhas de ônibus.

Também será permitido que os veículos do serviço de transporte escolar, táxis, de transporte da Região Metropolitana e de turismo registrados pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) possam operar no itinerário das linhas de ônibus. A Portaria de n° 047/2020 será publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (23).

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Polícia

TJ do Rio autoriza prisão de mulher de Fabrício Queiroz

Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Rio de Janeiro prendeu na manhã desta quinta-feira o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz. Além dele, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do TJ do Rio, expediu mandado de prisão contra a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar.

O casal e o senador são investigados pelo esquema da rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio. Queiroz foi preso em Atibaia, no interior de São Paulo e deve vir para o Rio, onde é investigado. A operação denominada “Anjo” teve o apoio da Polícia Civil. O mandado de prisão contra Márcia está sendo cumprido com auxílio da Polícia Federal.

Márcia esteve no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio entre 2007 e 2017. Ela foi um dos sete parentes que Queiroz emplacou na estrutura do mandato de Flávio. Também foram lotados outros sete parentes dele no gabinete de Flávio desde 2007. Entre os parentes de Queiroz investigados junto com o casal estão ainda a enteada e duas filhas, uma delas é a Nahtalia Queiroz, conhecida por ser personal trainer.

No ano passado, O GLOBO revelou que Márcia nunca teve crachá na Alerj e, durante um processo que ela moveu na Justiça, Márcia se declarou “cabeleireira”. Nunca mencionou assessoria parlamentar.

O MP do Rio também cumpre mandados de busca e apreensão em diversos endereços da capital. Um deles é a casa de Bento Ribeiro, escritório político da família Bolsonaro.

O Globo

Opinião dos leitores

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Economia

Prefeitura de Tibau do Sul autoriza setor produtivo a reabrir a partir de 1º de julho

Foto: Reprodução/Youtube

A Prefeitura de Tibau do Sul vai liberar a reabertura do setor produtivo do destino turístico Pipa a partir do próximo dia 1 de julho.

A data foi anunciada após reunião com o Gabinete de Crise realizada na última segunda-feira (15), que considerou os encaminhamentos de uma sequência de quatro reuniões com o setor produtivo nos dias 20/3, 27/4, 15/5 e 1/6.

Para viabilizar essa reabertura, o Governo Municipal de Tibau do Sul elaborou uma cartilha com as medidas preventivas que deverão ser adotadas pelos diversos segmentos de todo o setor produtivo do destino turístico.

Os estabelecimentos autorizados a retomar as atividades com público devem seguir todas as medidas sanitárias para garantir a higiene, evitar aglomeração de pessoas para combater a disseminação do coronavírus, como manter distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas; disponibilizar álcool em gel; marcar o distanciamento no solo; exigir o uso de máscaras por funcionários e clientes e dispensar do trabalho presencial funcionários com possíveis sintomas, que tenham doenças crônicas e/ou mais de 60 anos, entre outras medidas.

Todos os detalhes com as medidas seguem em anexo na cartilha, a qual será parte integrante do Decreto Municipal que será publicado.

O município de Tibau do Sul está fechado, em isolamento, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, desde março, tempo que entendeu-se suficiente para que a população se conscientizasse da responsabilidade social coletiva frente aos riscos de contaminação, além do que preparou a rede básica de saúde para os atendimentos voltados à emergência, dentre outras providências.

É importante mencionar que, havendo agravamento dos casos ou qualquer situação que apresente risco à coletividade, o Governo Municipal de Tibau do Sul poderá rever sua decisão a qualquer momento.

CONFIRA A CARTILHA:

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Diversos

Justiça autoriza Prefeitura a seguir revisão do Plano Diretor de Natal

FOTO: ALEX RÉGIS/ TRIBUNA DO NORTE

Após um breve período de interrupção, o processo de revisão do Plano Diretor de Natal vai poder continuar. A autorização à Prefeitura, coordenadora do processo, foi dada nesta quarta-feira (17) pela desembargadora Zeneide Bezerra.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reforma determinação anterior proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Natal, que havia paralisado a revisão do PDN. A interrupção aconteceu a pedido do Ministério Público do RN, sob a alegação da necessidade de realização de uma audiência pública antes da pré-conferência para a escolha dos delegados de forma virtual.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Celso de Mello autoriza mais 30 dias de prazo para conclusão do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu na PF

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a prorrogação por mais 30 dias do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou intervir de forma ilegal nas atividades da Polícia Federal. A apuração foi aberta a partir de acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O pedido de prorrogação foi feito pela Polícia Federal, com o objetivo de concluir diligências. Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com a concessão de mais prazo para o inquérito.

Entre as diligências pendentes está o depoimento do próprio Bolsonaro, conforme pedido da Polícia Federal. O interrogatório, porém, ainda não foi autorizado por Celso de Mello. Os investigadores também querem mais prazo para aprofundar as apurações de que o presidente tentou intervir na superintendência da PF no Rio de Janeiro. Os investigadores também aguardam informações solicitadas sobre a troca na segurança pessoal de Bolsonaro e de seus familiares.

Aras pediu a instauração do inquérito ao Supremo em 28 de abril, com prazo inicial de dois meses para a conclusão das investigações. Embora o prazo ainda não tenha terminado, depois um mês, a Polícia Federal pediu mais 30 dias para concluir as investigações.

O Globo

Opinião dos leitores

    1. BG
      Novembro vem ai pra esse ministro ir lê maribondos de fogo do seu guru Sarney. Saulo Ramos foi quem disse a verdade sobre este senhor.

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Saúde

Anvisa autoriza testes clínicos com vacina da Universidade de Oxford para covid-19 em pacientes no Brasil

Foto: Dado Ruvic/Reuters

A vacina contra a covid-19 em desenvolvimento na Universidade de Oxford, no Reino Unido, será testada em pacientes no Brasil. O procedimento foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na terça-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União.

“Os estudos iniciais não clínicos em animais e os estudos clínicos de fase 1 em humanos para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável”, diz o órgão em nota oficial.

Dentre os mais de 70 imunizantes em desenvolvimento atualmente em todo o mundo, este é considerado o mais avançado e também dos mais promissores. E à frente da testagem na Escola de Medicina Tropical de Liverpool está uma brasileira, a imunologista Daniela Ferreira, de 37 anos, especialista em infecções respiratórias e desenvolvimento de vacinas.

A aposta neste imunizante é tão grande que, mesmo ainda longe de aprovação, o produto já está sendo produzido em larga escala. “Passamos da fase um para a fase três em apenas dois meses”, diz a brasileira. O objetivo é ter já o maior número possível de doses prontas para distribuição assim que o produto for aprovado, evitando um possível novo atraso na proteção da população mundial.

R7

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Educação

MEC autoriza que atividades remotas passem a valer como carga horária

Foto: Pixabay

O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia, suspendendo o trecho que falava sobre avaliações e exames, e mantendo a autorização para que as atividades remotas passem a valer como carga horária.

Para repor a carga horária no retorno às aulas, o documento homologado pelo MEC sugere o uso de períodos como férias, sábados e também o aumento do horário de atividade escolar. Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante. O documento pede que as escolas levem em consideração a situação de cada estudante e da família, para evitar o aumento da desigualdade e da evasão escolar. Mas com a suspensão do trecho de avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição sobre como vão mensurar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena.

Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Um levantamento do G1 apontou que 16 estados planejam considerar atividades remotas como carga horária do ano letivo – equivalendo-as às aulas presenciais: AC, AP, AM, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PR, PI, RN, RS, RR, SP e SC. Com isso, pretendem cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória assinada estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.

O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (1º).

De acordo com o despacho, o MEC deixou de homologar o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE. O item fala que as avaliações e exames deverão levar em conta “os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio” (leia trecho completo mais abaixo).

Aulas suspensas

A decisão de suspender as aulas presenciais foi tomada pelas redes de ensino entre 11 e 23 de março. Desde então, cada estado e município tem se organizado para oferecer atividades remotas aos estudantes, mas sem que haja uma coordenação nacional que garanta isonomia de aprendizagem.

Alguns estados e municípios adquiriram conteúdo de empresas privadas que fornecem educação a distância, seja por meio de plataformas online, ou até televisão e via rádio. Em outros casos os próprios professores viraram youtubers e passaram a produzir aulas online, sem que antes recebessem treinamento.

Um levantamento nacional feito pelo G1 e publicado em 21 de maio aponta o cenário da educação do Brasil durante a pandemia. Apesar dos esforços das redes e dos docentes para manter o ensino e a aprendizagem, estudantes relatam falta de acesso a computadores, internet, falta de espaço adequado para estudar em casa e, mesmo quando há toda a estrutura, eles dizem ter dificuldade de acompanhar as aulas. Graciela Fell, que tem uma filha matriculada na rede estadual de Santa Catarina, relatou à reportagem que “está sendo uma educação de faz de conta.” Já a professora Tassiane Barreto, de Sergipe, avalia: “A rede pública parou”.

Enem sem data

Em meio ao cenário de incertezas, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) segue sem data para ser aplicado – a prova é usada como critério de seleção em diversas universidades públicas e particulares. O cronograma deverá ser definido em uma enquete com os candidatos inscritos através da página do participante.

A decisão ocorreu após a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) entrarem com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que o Enem fosse adiado; e depois de o Senado aprovar o adiamento de exames de acesso ao ensino superior, entre eles o Enem.

Neste ano, 6,1 milhões de pessoas se inscreveram no Enem. As inscrições precisam ser validadas após pagamento da taxa de inscrição, cujo prazo se encerrou na quinta-feira (28). O MEC ainda não divulgou um novo balanço com o número de candidatos esperados para a prova.

Leia a íntegra do trecho que não foi homologado:

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:

criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;

ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;

elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;

criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;

utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;

utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;

elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;

criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e

realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

G1

 

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Clima

Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate ao desmatamento

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a atuação das Forças Armadas, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no combate ao desmatamento ilegal e a focos de incêndio na Amazônia Legal. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Os militares atuarão no período de 11 de maio a 10 de junho em ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos estados da região. As ações ocorrerão de forma articulada com os órgãos de segurança pública e as instituições públicas de proteção ambiental.

A atuação poderá ainda ser estendida a outras áreas a pedido dos governadores. A Amazônia Legal engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de alertas de desmatamento na Amazônia Legal foi maior nos primeiros meses de 2020, em relação ao ano passado. Em março, por exemplo, as áreas em alerta saíram de 251,42 km² em 2019 para 326,49 km² no mesmo mês deste ano.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Saúde

Bolsonaro sanciona lei que autoriza telemedicina durante pandemia do coronavírus

Paciente passa por consulta oftalmológica em Porto Alegre em programa de medicina a distância Foto: Marcos Nagelstein / Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.

A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática.

A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Dois trechos vetados

O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.

Também foi vetado artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.

O motivo apresentado pela Presidência da República para o segundo veto é o fato de que, para a Presidência, ela “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)”.

“Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”, diz a justificativa do veto.

G1

Opinião dos leitores

  1. Acho que o lado politiqueiro do DAVID falou mais alto… Dizer que o Mandetta não ta trabalhando! A prova disso é só olhar pros chiliques do presidente. ahahahah

  2. Quando é para elogiar , devemos elogiar . Parabéns ao ainda ministro Mandetta pelo projeto . E parabéns ao presidente por ter avalizado .

    1. Mandetta não acessa nem o computador, nem a cadeira do ministério faz tempo. Rsrsrs

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Saúde

Seguindo orientação de Bolsonaro, ministro Moro autoriza uso da Força Nacional em todo o país em apoio às ações do Ministério da Saúde

Foto: Reprodução/Twitter

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene
garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.

Medidas coercitivas para combater vírus

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.

Atividades de campanha e coordenação com estados

Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Acho que deveriam enquadrar na lei de segurança nacional, os que não respeitam as regras democrática, muitos desses teoricamente são
      Contra regras ditatoriais, mas na verdade apoiam as ditaduras e seus métodos.

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