Jornalismo

Justiça acata pedido do MP e combate propaganda eleitoral antecipada em Apodi

Acatando os termos de pedido formulado pela Promotoria Eleitoral na representação protocolada sob o n º  0001492.2012.6.20.0035, a Juíza Eleitoral da 35ª Zona determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol de virtual candidato ao cargo de prefeito municipal de Apodi.

O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo na cidade de Apodi a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da “pinha”, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.

Conforme registros fotográficos anexados ao processo, a campanha publicitária se desenvolve mediante a distribuição, entre partidários da candidatura do “Dr. Pinheiro”, de adesivos autocolantes fixados em automóveis com a figura de um desenho da fruta denominada pinha, sendo que é muito difundida entre a população de Apodi a associação deste símbolo à imagem do representado.

A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.

A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.

A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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Jornalismo

[CRISE NA SEJUC] Presos processam RN por falta de pagamento

A Lei é clara. Preso que trabalha durante o período de detenção tem direito a remuneração.

Só que desde sempre, o Governo do RN nunca pagou os “detentos/trabalhadores”.

Tanto que três presos de Mossoró resolveram colocar o Estado na Justiça.

A ação está correndo e deve ser vencida pelos hóspedes do sistema prisionais.

Inclusive, segundo informações apuradas pelo blog, os secretários da Sejuc forma citados na ação.

Como diz o Matuto, ” DR, e uma completa falta de absurdo!!!”

Opinião dos leitores

  1. Bruno,esse realmente é  o país do absurdo, como se não bastasse o auxilio-detenção é superior ao ao salário minimo de um trabalhador que ganha sua vida honestamente.

    1. O "Auxílio-Detenção" a que o Epaminondas (sic!) se refere não tem nada a ver com o da notícia. O da notícia do Blog do BG é fruto da idéia de que se o detento trabalha, tem direito a um salário, ou seria caracterizado enriquecimento ilícito, seja por parte do Estado ou por parte da empresa que toma o serviço do detento.

      Já o "Auxílio-Detenção" é uma espécie de benefício, pago pela Previdência Social, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE aos detentos que, antes da prisão, trabalhavam com carteira assinada. Como todos os benefícios (seguro-desemprego, etc), o valor não chega a 900,00. Mas quem ganhava salário-mínimo, continua recebendo o mínimo. Outra regra é que é entregue diretamente à família, é único (não é por filho, como gostam de propagar por aí) e a família não pode ser beneficiária de outros programas sociais, como o Bolsa-Família. Essas regras são bem claras e não são nada novas (se não me engano são da década de 80) e podem ser acessadas por qualquer um no site da Previdência. http://www.previdencia.gov.br

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Jornalismo

Mulher é processada por vender fotos de celular em vez de aparelhos

Um fato bastante curioso chamou a atenção no site americano de compras online, o eBay. A norte-americana KarenAnn Davenport adquiriu dois celulares através do seu cartão de crédito e ao invés de receber os modelos pelo correio, a usuária recebeu duas folhas de papel com fotos em tamanho real dos aparelhos.

As imagens estavam guardadas dentro das respectivas caixas, mas os aparelhos em si não estavam presentes. Revoltada, a compradora entrou em contato com a vendedora Kelly Filkins para cobrar satisfações. Para a sua surpresa, a mulher pediu para ela ler as descrições dos produtos antes de comprá-los e não quis mais tocar no assunto. Davenport se deparou com um aviso em letras minúsculas que dizia que o produto que estava à venda era justamente as fotografias dos modelos dos celulares.

A consumidora entrou com um processo contra Filkins e ambas foram convidadas para participar do reality-show Judge Judy do canal americano CBS. Ambas conversaram com Judith Sheindlin, uma famosa juíza dos Estados Unidos.

KarenAnn Davenport mostrou em rede nacional uma cópia do anúncio da venda dos celulares, que continha as especificações e até mesmo o peso de 150 gramas de um dos aparelhos. Questionada sobre isso, Kelli Filkins manteve uma postura tranquila durante todo o programa, afirmando que o anúncio vendia apenas as fotos do aparelho em tamanho real.

Após ser alfinetada pela juíza, Kelli finalmente revelou que foi o seu marido quem efetuou a entrega do produto. Davenport afirmou que conversou com o homem antes de comprar os aparelhos celulares, alegando que ele não citou que se tratavam de imagens em momento algum e o critica por não ter comparecido ao programa.

A consumidora pediu uma indenização na justiça por propaganda enganosa e quer ainda que o banco realize o estorno do seu cartão de crédito. Enquanto a vendedora não é julgada, confira o vídeo do reality show na íntegra abaixo:

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Judiciário

Justiça baiana revoga mandados de prisão contra Jeoás

A Justiça baiana acatou nessa quarta-feira (21) o pedido dos advogados de defesa do cabo PM Jeoás Nascimento dos Santos e revogou os dois mandados de prisão preventiva que havia contra ele.

Segundo o advogado Paulo Cesar, a expectativa da Defesa é que o alvará chegue ao Comando Geral da PM ainda esta manhã (22) para que Jeoás então seja solto.

Ele está preso na sede do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), na Zona Norte de Natal desde o último dia 13 de fevereiro, quando se apresentou, voluntariamente, no quartel do Comando Geral da PM RN.

Haviam dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça bainana: um pelo TJ, o acusando por roubo, formação de quadrilha e atos de vandalismo durante a greve, e o outro pela Justiça Militar, pelos crimes de motim e revolta.

Fonte: Nominuto

 

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Jornalismo

Com três anos de impunidade, caso do ex-cobrador que provocou morte de duas pessoas na Via Costeira tem audiência marcada

Sabe aqueles casos em que a população fica com a sensação de impunidade? Que a gente para e vê como a Justiça é lenta? Eis um. Há três anos, o ex-cobrador Edvaldo Soares da Silva, 29, altamente embriagado, furtou um micro-ônibus e provocou um grave acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas.

A imprudência do acusado resultou na colisão com três veículos: um Palio cor verde de placas MXH-8515; um Fiat Stilo, cor preta de placas MZK-4111; e outro Palio cor branca de placas MYI-9744. Morreram Daniel Bezerra da Silva, 22, passageiro do Palio verde, e Carlos Alexandre Queiroz, que estava no Palio branco.

Na época, o delegado Mathias Laurentino, então titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav), anda tentou conseguir realizar a prisão de Edvaldo, mas não conseguiu justificar a prisão preventiva porque ele não ameaçou testemunhas, não atrapalhou o andamento do inquérito, não tentou fugir, tampouco possuía antecedentes criminais. Resultado? O ex-cobrador terminou respondendo o processo em liberdade. O problema é que o caso não teve continuidade na justiça, após o inquérito ter sido concluído.

Somente no mês passado foi encaminhado pelo juiz Ricardo Procópio, titular da 3ª Vara Criminal, um despacho para realização de uma audiência de instrução no próximo dia 27. Já são três anos e nada de julgamento.

Nunca é demais lembrar que esse é apenas um dos vários casos que se amontoam aos milhares na Justiça por falta de andamento nos processos.

Despacho intimando acerca da audiência de instrução:

Mais imagens da época do acidente resgatadas por Vitor de Góis Ribeiro Dantas:

Opinião dos leitores

  1. Pois é, a sensação de impunidade posterga ainda mais o sofrimento de quem fica!
    Agradeço pela colaboração!

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Jornalismo

João Maia se diz surpreso com revelações de Fábio Hollanda

O deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, disse que ficou surpreso com o fato do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Fábio Hollanda, ter exposto os problemas da pasta em entrevista publicada hoje na TRIBUNA DO NORTE.

“O que ele disse na entrevista não é surpresa para mim, mas a surpresa é o fato dele ter tornado público”, disse o deputado, que foi responsável pela indicação de Fábio Hollanda ao cargo de primeiro escalão no Governo Rosalba Ciarlini.

João Maia afirmou que o secretário já havia exposto para ele toda problemática da Secretaria de Justiça e Cidadania. “Fábio (Fábio Hollanda) conversou muito comigo e externou a situação dizendo da precariedade do sistema, da situação das Centrais do Cidadão e dizendo que é preciso implementar outro modelo de gestão”, destacou João Maia. Ele embarcará no início da tarde de hoje para Natal e ainda nesta sexta-feira conversará pessoalmente com o secretário Fábio Hollanda.

Em entrevista a TN, o titular da SEJUC disse que a fuga no presídio de Alcaçuz ocorreu por falta de cuidado e negligência. Hollanda também afirmou que não teria qualquer problema em deixar a Secretaria. “Eu não terei nenhum constrangimento em deixar a Secretaria. Eu terei constrangimento em ficar na Secretaria e não conseguir desenvolver um bom trabalho com o dinheiro do contribuinte do Rio Grande do Norte. Se dependesse de mim, na condição de presidente do PR em Natal, o partido entregaria a Secretaria e manteria uma posição independente do ponto de vista administrativo do Governo Rosalba Ciarlini”, disse.

Fonte: Panorama Político

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Judiciário

Cosern ganha ação da Caern na justiça de R$ 100 milhões

Um conflito que envolve uma dívida superior a R$ 100 milhões da Companhia de Águas e Esgotos (Caern) com a Companhia Energética do Estado (Cosern) foi julgado ontem pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/RN), que por dois votos a um decidiram pela manutenção integral do montante, que está sendo questionado por supostamente estar superestimado. O débito tem origem em faturas mensais das unidades consumidoras da Caern, entre maio de 1992 a junho de 1995 e agosto de 1997 a dezembro de 2002, período em que ambas eram empresas de economia mista e tinham como maiores acionistas o Governo do Estado. A Cosern foi privatizada em dezembro de 1997. A  maior parte do débito, portanto, é anterior à privatização.

A Caern  alega que o débito, além de superestimado, vem comprometendo as finanças já apertadas. Essas dificuldades estariam sendo refletidas nas dificuldades orçamentárias para cumprir os compromissos provenientes das despesas gerais e na qualidade do serviço à população.

O desembargador Vivaldo Pinheiro e o juiz convocado Nilson Cavalcanti foram os responsáveis pelo ganho de causa da Cosern. Foi vencido o desembargador Osvaldo Cruz, que votou em favor da Caern. Eles mantiveram decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Natal, Patrício Lobo Vieira, que já havia julgado improcedentes as alegações da autarquia de águas e esgotos. O magistrado de primeiro grau concordou com a empresa de energia elétrica, que questionou um laudo pericial paralelo feito pela Caern, sob o argumento de que se trata de um “amontoado de suposições desenvolvidas sem metodologia”.

A Companhia de Águas e Esgotos reconheceu a dívida com a Cosern em março de 2004, quando o presidente era o atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. Na época, foi pactuado um Instrumento Particular de Reconhecimento, Consolidação, Pagamento e Parcelamento de Débito (IPRC), que atestava a cifra de R$ 99,5 milhões, a ser quitada em 227 parcelas. A dívida resultara de débito remanescente de um outro IPRC, no montante de R$ 77,1 milhões, cujas 120 parcelas de pagamento somente foram cumpridas até a 72ª. Para chegar aos R$ 99,5 milhões, o acordo celebrado entre as Companhias em 2004 juntou ao débito outros R$ 22,3 milhões que corresponderia às faturas de consumo relativas ao período de agosto de 1997 a dezembro de 2002, que também não teriam sido pagos.

O Governo do Estado não se pronuncia sobre a dívida da Caern, considerada “impagável” de tanto que cresce, sobretudo por causa das fartas correções monetárias. Isso porque a empresa é uma sociedade de economia mista, portanto, tem personalidade jurídica própria. Os advogados da Caern também não comentam o assunto, segundo a assessoria de imprensa, porque há um consenso na empresa de não se pronunciar sobre processos no âmbito do Judiciário. Até ontem a Companhia não havia sido notificada da decisão do TJ/RN, mas já avisou que vai recorrer até a última instância possível. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da Caern, o questionamento da dívida no âmbito do TJ/RN não impede o pagamento mensal dos valores, que estariam fixados atualmente em 2,1 milhões.

Companhia providenciou auditoria

Em 2004, a Caern contratou uma empresa para realizar uma auditoria no débito da companhia para com a Cosern, já na ocasião reconhecido em R$ 99 milhões. O argumento da época era de que a autarquia havia chegado a valores “bem diferentes” dos apresentados.  O procedimento foi feito através de Autorização para Execução de Serviços (AES), que especificou o serviço contratado como um “exame pormenorizado das faturas mensais de energia elétrica das unidades consumidoras da Caern, relativas ao período de 10 de maio de 1992 a 30 de junho de 1995.” As constas desse período estariam, segundo o relatório da AES, entre as que não foram pagas integralmente pela companhia, resultando em uma dívida consolidada de R$ 31 milhões, em julho de 1995, reconhecida em fevereiro de 1996. Somente esse débito, acrescido de correção monetária, juros e multas, representaria quase 80% dos R$ 99 milhões devidos pela companhia de águas à concessionária de energia.

Na época, o ex-presidente da Caern, Jaime Calado, foi acusado de reconhecer uma dívida de maneira ilegal, pouco tempo antes de deixar a autarquia, cuja medida teria fragilizado o já moribundo orçamento. Ele chegou a rebater as acusações feitas explicando que o valor reconhecido em março nada mais era que o total do débito encontrado por ele quando assumiu a pasta em janeiro de 2003, R$ 77 milhões, acrescidos de correção, juros e multas por mais um ano.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

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Juíza determina interdição do Ceduc Pitimbu com possibilidade de fechamento definitivo

A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição do Centro Educacional do Pitimbu, o Ceduc Pitimbu, o qual fica ,a partir de hoje (13), impedido de receber novos internos. A decisão da magistrada foi tomada com base no resultado de relatórios feitos pelaSubcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontam problemas graves que vão desde a alimentação a falta de segurança do local.

Essas deficiências apontadas no CEDUC comprometem o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem como a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos acostados. O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em situações como essa, as entidades de atendimento estão sujeitas à aplicação de várias medidas, dentre elas a de fechamento ou interdição.

“Todavia, considerando a precariedade do número de vagas em todo osistema socioeducativo deste Estado, e considerando a natureza cautelar desta decisão, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade (mais de quarenta), verifica-se a impossibilidade de desativação imediata da mesma, neste momento, sendo mais prudente a sua interdição parcial, possibilitando, assim, mais uma vez, ao Estado a tomada de providências urgentes e necessárias para a adequação da localidade, sob pena de ser determinado o seu fechamento, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, destaca a magistrada.

SUVISA

O relatório da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado, datado de 16 de agosto de 2011, aponta problemas no serviço de alimentação enutrição, limpeza inadequada da despensa, a existência de fiação exposta em várias localidades da unidade, inadequação das instalações hidrossanitárias para uso dos internos, inexistência de registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, etc.

Corpo de Bombeiros

O relatório da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, finalizado no último dia 06 de fevereiro, aponta a existência de infiltrações em várias paredes e no teto sobre instalações elétricas (o que pode provocar choque elétrico, curto circuito), quadro elétrico sem proteção (o que pode provocar descarga elétrica em caso de contato), inexistência de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros nem projeto aprovado, etc.

Polícia Militar

A inspeção da Polícia Militar, em 21 de dezembro de 2011, concluiu que os muros do CEDUC não oferecem segurança, tanto no aspecto de invasão quanto no aspecto de evasão em função da sua altura que varia entre 3 metros e 3,5 metros, o que não atinge nem a altura mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, não impedindo assim que os adolescentes em conflito com a lei transponham estes . Não possui postos de guarda digno de proporcionar ao militar que fique coberto e abrigado, isto é, longe do campo de visão do possível ofensor e protegido contra possíveis ataques internos e externos. Os militares permanecem em tais postos improvisados no chão que fica dentro da unidade prisional muitas vezes em contato visual e até físico com os adolescentes.

Diante dessa situação precária, a juíza Ilná Rosado Motta, realizará nesta quarta-feira (14), às 10h uma inspeção no CEDUC Pitimbu para verificar ‘in loco’ as condições da unidade.

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Jorge Abafador é absolvido da acusação de homicídio contra pistoleiro

O ex-policial civil Jorge Luiz Fernandes, o Jorge Abafador, acusado pelo homicídio do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, foi absolvido. Na decisão do júri, proferida na tarde desta segunda-feira (12), foi considerado que Jorge Abafador agiu em legítima defesa quando matou o pistoleiro. Dos sete votos possíveis, apenas cinco foram apurados, quando o quatro votos (a maioria) foram favoráveis à absolvição.

Conhecido por ser um dos autores da conhecida “chacina de Mãe Luíza”, onde seis pessoas foram assassinadas, incluindo uma mulher grávida e três crianças, Jorge Abafador está preso na penitenciária de Alcaçuz 2006, cumprindo pena 94 anos de reclusão. No entanto, nesta segunda-feira, ele sentou no banco dos réus devido à morte do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, que ocorreu em 19 de março de 1994, no município de Doutor Severiano, durante abordagem do então policial. A demora no processo foi justificada devido a laudos que atestaram suposta enfermidade mental por parte de Jorge Abafador. Porém, nesta segunda o julgamento finalmente ocorreu.

Após quase seis anos preso, Jorge Abafador confirmou que foi o autor do disparo que matou Lourival Guerreiro. No entanto, segundo o ex-policial, o pistoleiro foi morto durante uma abordagem normal e a ação só teria ocorrido devido a uma ameaça por parte do pistoleiro.

Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu em homicídio simples, até porque pugnou pela exclusão da qualificadora da dissimulação, o que caracterizaria um homicídio qualificado. A defesa de Jorge Abafador sustentou as teses de absolvição por estrito cumprimento do dever legal e, alternativamente, homicídio culposo e a desqualificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O júri, no entanto, entendeu que o réu agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.

Com isso, Jorge Abafador teve revogado mandado de prisão preventiva contra ele, mas permanecerá preso devido aos outros crimes cometidos.

Fonte: Blog do BG

Do blog: Nesse caso, foi feita justiça. Desde quando matar bandido é crime?

Opinião dos leitores

  1. Desde sempre, ele não é Deus para fazer justiça com as proprias mãos, agora se foi por legitima defesa msm, concordo q ele seja absorvido desse crime, mas daí justificar o assassinato pq o outro é bandido… não justifica.

  2. Há de ser ressaltado o grande trabalho realizado pelo advogado de defesa, Rodrigo Cavalcanti.
    Parabéns

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Jornalismo

Testemunha na Operação Pecado Capital afirma que Promotora pressionou ela falar o que não existia

Segue reportagem de Ricardo Araújo para Tribuna do Norte:

Noivas, amigos e parentes. No terceiro dia dos depoimentos das testemunhas de acusação dos réus da Operação Pecado Capital, novos funcionários fantasmas foram apontados pela ex-funcionária do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Laila Cristiane Nagib. Num depoimento inicialmente confuso, tendo a depoente negado quase que integralmente as explicações dadas à promotora de Defesa do Patrimônio Público, Danielli Christine Gomes de Oliveira Pereira em 2011, ela confirmou a ocupação de cargos fantasmas no Instituto por pessoas direta e intimamente ligadas aos acusados e citou, ainda, a nomeação de dois familiares do deputado estadual Gilson Moura (PV) – Gilberto Moura e Francinilton Moura – para cargos no órgão estadual.

A cada dia, novas versões acerca do possível envolvimento do parlamentar com o esquema de corrupção aplicado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo, são esclarecidas ao juiz federal, Hallison Rêgo Bezerra, e ao procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Telles. Além de ter confirmado a inclusão dos nomes dos parentes de Gilson Moura na folha de pagamento de funcionários terceirizados do órgão, Laila ratificou, diante do Juízo, o pagamento de salários à noiva de Rychardson à época, Luana Gomes de Medeiros;  à noiva de Aécio Aluízio, Larissa Farias de Araújo; à atual noiva de Rychardson, Emanuela de Oliveira Alves; e à Andréa Carla Ferreira, mulher do ex-coordenador da assessoria jurídica do Instituto e réu no processo, Daniel Vale Bezerra, além da namorada de Flávio Adriano, Ariane Gonçalves.

Uma particularidade, porém, difere as supostas funcionárias fantasmas do Ipem/RN, Andréa Carla Bezerra e Emanuela de Oliveira Alves, dos demais. Elas ocupavam cargos na Associação de Atividade de Valorização Social (Ativa), órgão contratado pela Prefeitura de Natal para desempenhar projetos de apoio social às famílias de baixa renda, no mesmo período que dispunham de cargos no Instituto estadual. Além delas, Laila Nagib citou que Sayonara Rosado da Costa, filha de um juiz estadual, trabalhou como estagiária mesmo após o período que poderia o cargo como tal, encerrou. A filha do político Miguel Mossoró, Márcia Gadelha, é mais uma das pessoas apontadas pela depoente que trabalhou no Ipem por um período e depois passou a receber os vencimentos sem trabalhar.

Laila, que trabalhou na campanha para deputado estadual do hoje parlamentar Gilson Moura, recorreu ao político pois, com o fim das prévias eleitorais, ficou desempregada. Ele a indicou a Rychardson de Macedo, seu apadrinhado político e cujo cargo de direção no Ipem ocupou em decorrência da indicação do deputado à então governadora Wilma de Faria. Laila foi contratada para trabalhar no Setor Financeiro e após saída para gozo de férias, foi transferida para o Setor de Protocolo. Ela creditou a mudança de cargo a um possível comentário que fez com os demais colegas de trabalho acerca dos funcionários fantasmas.

Ao longo do depoimento, com as negativas de Laila Nagib relacionadas ao depoimento prestado ao Ministério Público Estadual, o juiz Hallison Rêgo Bezerra ressaltou que, indiretamente, a testemunha estava acusando, a promotora Danielli Christine Gomes de Oliveira Pereira, por crime de falsidade ideológica. Em alguns momentos, a depoente chegou a incitar que a promotora havia incluído trechos inverídicos no depoimento. Além disso, o magistrado destacou que ela poderia responder a um processo por falso testemunho. “Ela me fez muitas perguntas e eu, no impulso, posso ter respondido. Acho que foram confundidas algumas informações”, esclareceu Laila. O depoimento dela será acareado pela Polícia Federal.

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Pecado Capital: oito testemunhas serão ouvidas nesta quinta-feira

Os depoimentos de testemunhas sobre possíveis irregularidades no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem), investigada durante a operação Pecado Capital, continuam na tarde desta quinta-feira (8). Ao todo, oito pessoas serão ouvidas na 2ª Vara Criminal, sendo que duas delas darão os depoimentos através de videoconferência a partir da cidade de Assu.

O advogado e ex-diretor do Ipem Rychardson Macedo e o irmão, Rhandson Rosário, não acompanham os depoimentos, ao contrário do que ocorreu durante os depoimentos de ontem (7), onde Rychardson, inclusive, atuou como advogado em causa própria e fez questionamentos a algumas das testemunhas.

As testemunhas serão ouvidas pelo juiz Hallison Rêgo e pelo procurador do Ministério Público Federal Rodrigo Teles, além dos advogados dos réus do processo que investiga as possíveis irregularidades no Ipem durante a gestão de Rychardson Macedo, durante o Governo de Wilma de Faria.

Fonte: Tribunal do Norte

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Pecado Capital: Depoimentos começam e fraudes são detalhadas por servidora do Ipem

As sete primeiras das 92 testemunhas de acusação e defesa dos acusados de desvio de recursos e participação no esquema de obtenção de vantagens ilícitas no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), foram ouvidas ontem à tarde na Justiça Federal. As testemunhas prestaram esclarecimentos ao juiz  Hallison Rêgo Bezerra, em substituição na 2ª Vara Federal, e ao procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Teles, na audiência de instrução que durou cerca de seis horas. O principal acusado de crimes de peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor do Instituto, Rychardson de Macedo Bernardo, exerceu sua profissão de advogado durante a audiência, sendo ele o próprio defensor.

Emanuel AmaralO depoimento de Maria do Socorro Freitas,segunda testemunha a depor, foi considerado confuso.

Os indícios de fraudes praticados pelo então diretor do Ipem/RN entre 2007 e 2010, Rychardson de Macedo Bernardo, foram detalhados pela servidora de carreira do Ipem/RN, Maria do Socorro Freitas, no depoimento mais longo do primeiro dia de oitivas. Ela esclareceu ao juiz e ao procurador federais como funcionava o Setor de Licitação do Instituto e como exercia três funções ao mesmo tempo enquanto Rychardson de Macedo respondia pela direção geral. Maria do Socorro disse que à época da gestão do acusado foi pregoeira, presidente da Comissão de Licitação e coordenadora do Setor de Fiscalização do órgão estadual.

Além dela, o delegado Matias Laurentino confirmou que deu início às investigações quando era o titular da Delegacia Especializada em Crimes Conta a Ordem Tributária (Deicot), em março do ano passado, mas foi impedido de progredir com o trabalho menos de um mês depois em decorrência de sua exoneração assinada pelo ex-delegado-geral da Polícia Militar, Ronaldo Gomes. O delegado foi destituído de sua função à frente da Deicot no dia 4 de abril de 2011. Sem ter tempo de prosseguir com as investigações e oitivas de testemunhas. O motivo de sua exoneração nunca foi esclarecido.

A terceira depoente foi Mayra Gomes M. Galvão, chefe do Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Num depoimento que durou menos de 20 minutos, Mayra esclareceu ao juiz e ao procurador que identificou um ofício falso encaminhado pelo Ipem/RN ao então conselheiro Alcimar Torquato.

No documento, conforme esclareceu a servidora do TCE em depoimento ao Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2011 e ratificado ontem diante do juiz, constava uma assinatura falsa, numeração e datas incoerentes. Mayra Gomes percebeu que uma servidora foi identificada no ofício como funcionária de determinada repartição do Tribunal enquanto que na época do ofício viciado, ela ocupava um cargo em outro setor. No documento constavam informações relativas às despesas do Ipem/RN.  As outras quatro testemunhas que passaram a ser identificadas como declarantes, confirmaram que recebiam recursos em suas contas bancárias, mas não sabiam a origem.

Servidora detalha como ocorriam as licitações

No depoimento mais longo na primeira audiência de instrução, a testemunha de acusação Maria do Socorro Freitas, servidora de carreira do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) há 16 anos, detalhou como ocorriam as licitações e contratações de empresas à época da gestão de Rychardson de Macedo Bernardo. “A maioria das licitações era feita por carta convite e todos os processos eram feitos dentro da lei”, esclareceu a servidora. Num depoimento que, segundo o próprio procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Teles, foi confuso, Maria do Socorro caiu em contradição em determinados momentos e chegou a ser advertida pelo juiz que poderia sair presa daquela audiência, caso não falasse a verdade.

Ao juiz, Maria do Socorro Freitas afirmou que acumulou os cargos de pregoeira, chefe do Setor de Licitações e coordenadora do Setor de Fiscalização enquanto o principal acusado de desviar recursos do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo, ocupava o cargo de diretor geral do órgão. Questionada a respeito das assinaturas nos processos, a servidora destacou que desconhecia a falta delas nos procedimentos que eram autorizados pelo ex-diretor. “Todos os processos eram protocolados, adjudicados e homologados”, disse Maria do Socorro Freitas ao procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Teles.

Sobre a destinação final dos processos, porém, ela ressaltou que desconhecia para onde as pastas eram encaminhadas. “Acredito que iam todos para o setor financeiro”, limitou-se a dizer. Ao longo de quase duas horas, a servidora demonstrou nervosismo e antes de responder alguns questionamentos olhava para o então assessor jurídico do Ipem/RN e réu da Operação Pecado Capital, Daniel Vale Bezerra.  Ela confirmou que todos os processos dos setores dos quais era responsável e de que necessitavam de análise jurídica, eram encaminhados a Daniel. “Eu me refiro ao Daniel como assessoria jurídica do Ipem”, afirmou ao juiz.

Sobre os processos licitatórios para a escolha de um posto de gasolina para fornecer combustíveis ao Instituto, Maria do Socorro confirmou que lembrava de alguns deles. Em contrapartida, não recordava quem eram os concorrentes. Uma das suspeições do MPE é de que Rychardson de Macedo  contratava o Auto Posto Júnior II, no bairro Pitimbu, de forma ilícita.  Além do contrato assinado com o posto, a servidora disse desconhecer de que forma ocorriam as dispensas de licitações e de que maneira a empresa FF Empreendimentos Ltda, uma prstadora de serviços com terceização de mão de obra, foi contratada.

Ela disse que à época de Rychardson, muitas das licitações não passavam pela Comissão. O procurador Rodrigo Teles chegou a comentar que durante as investigações, “o Setor de Licitação do Ipem/RN estava um caos”. Alguns processos de contratação de empresas terceirizadas sumiram do Instituto. Além disso, a servidora confirmou que não sabia por onde a prestação dos serviços terceirizados era paga. “A gente não tem acesso às folhas de pagamento dos terceirizados, somente dos servidores de carreira”, alegou Socorro Freitas. Ela disse que existiam 38 servidores de carreira e cerca de 70 funcionários terceirizados trabalhando no Instituto enquanto o réu era diretor.

Em determinado momento do depoimento, Maria do Socorro Freitas confirmou que o deputado estadual Gilson Moura e seu irmão, Francisco Bento de Moura Júnior, foram vistos pelo menos duas vezes saindo da sala do ex-diretor Rychardson de Macedo. Ela negou ter conhecimento de que a empresa FF Empreendimento Ltda pertence ao réu Aécio Aluízio Fernandes de Faria. E sobre as  empresas de Rychardson só sabia por ouvir comentários nos corredores do órgão.

Rychardson atua como advogado

Atuando como advogado, Rychardson de Macedo Bernardo fez pelo menos dez perguntas à servidora Maria do Socorro Freitas. A maioria dos questionamentos, porém, levavam à respostas positivas acerca da administração do então diretor-geral do Ipem/RN, o próprio Rychardson. Ele indagou à funcionária pública como funcionava o processo de repasse de recursos do Inmetro ao Ipem/RN.

“Tudo era feito mediante reunião de planejamento e pactuação de metas”, respondeu Maria do Socorro ao réu/advogado que atua em defesa própria. Foi questionado, ainda, quanto o Instituto arrecadava mensalmente entre 2007 e 2010. A servidora disse que a arrecadação do Setor de Metrologia girava entre R$ 300 e R$ 400 mil/mensais. Esta seria, porém, apenas uma das fontes de arrecadação do Ipem/RN. Ela não soube mensurar, entretanto, quanto era arrecadado com a aplicação das multas e produtos reprovados durante as fiscalizações.

Em outro momento, Rychardson de Macedo solicitou que a testemunha de acusação explicasse como era o processo de fiscalização antes e durante a permanência do acusado como diretor do órgão. “A fiscalização cresceu em 2008 de 98% para 126% no segundo ano da gestão de Rychardson”, detalhou Maria do Socorro. Ela confirmou, ainda, que o coordenador financeiro do Ipem/RN à época, José Tavares, não cumpria expediente nem ordenava o pagamento das despesas do órgão pois supostamente não sabia operacionalizar o sistema de informática.

Sobre a contratação de um posto de gasolina para fornecer combustíveis ao órgão, ela explicou que era necessário pois a central de abastecimento do Governo do Estado, no Centro Administrativo, só abastece veículos a partir de uma determinada data de fabricação. Além disso, a quantidade de litros fornecida pelo Estado não era suficiente para atender à demanda das fiscalizações.

“As mudanças de Rychardson não trouxeram prejuízos ao Ipem na parte da fiscalização. Não deixamos de fiscalizar e tudo era num trabalho de equipe”, ressaltou a servidora. Entre perguntas e respostas, Rychardson   tentava mostrar ao juiz federal e ao procurador do Ministério Público Federal, o lado positivo da sua gestão no Ipem/RN.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Pecado Capital: delegado Matias Laurentino será o primeiro a depor

Os primeiros depoimentos das testemunhas arroladas pela Justiça Federal relacionadas à operação Pecado Capital começará em instantes.

A expectativa é que sejam ouvidas sete testemunhas de acusação ao longo da tarde e início da noite de hoje. O primeiro depoente será o delegado Matias Laurentino . A previsão é de que as oitivas comecem às 14h e se estendam até às 20h.

O juiz que ouvirá os depoimentos é Hallison Rêgo Bezerra, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal.

Com informações da Tribuna do Norte

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Denúncia

Sinal Fechado: Juíza acata denúncia contra Wilma, Iberê e João Faustino

Por interino

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual contra 27 pessoas da Operação Sinal Fechado, que apurou fraudes na inspecão veicular no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Entre os réus agora figura os ex-governadores Wilma de Faria, Iberê Ferreira de Souza e o ex-deputado João Faustino. Todos os 27 acusados vão responder por crimes de formação de quadrilha, extorsão, peculato, fraude em licitação, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva.

O empresário George Olímpio é acusado de comandar todo o esquema de corrupção no Detran.

Foram denunciados pelo MPE 35 acusados de participarem do esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito, mas somente 27 passaram a ser réus. Mesmo assim o MPE considerou a decisão da juíza Emanuella Fernandes positiva.

Fonte: Nominuto

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Jornalismo

Justiça determina realização de concurso para agentes de endemias em Natal

Por interino

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o poder público municipal.

A  decisão foi proferida no Processo Judicial n.º 0806043-02.2011.8.20.0001, uma Execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010, no bojo do Inquérito Civil n.º 008/10, da 62ª Promotoria de Justiça, cujo objetivo era acompanhar as contratações temporárias de agentes de endemias e comunitários de saúde no Município de Natal, bem como a realização do concurso público para a regularização desses profissionais e dos agentes de saúde no serviço.

Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial (precariedade do vínculo desses profissionais, que desenvolvem atividade-fim da Secretaria e, portanto, deveriam ser contratados por concurso público), o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.

Pela inércia do Município (certificada em 13/02/2012), foi proferida a decisão, determinando a obrigação.

O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).

Opinião dos leitores

  1. NOTA
    DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
    NATAL-RN.

    Sou
    Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde e gostaria de esclarecer alguns
    detalhes a respeito do DESPACHO proferido pelo M. Juiz, Airton Pinheiro, da 5ª
    Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0806043-02.2011. 8.20.0001,
    que determina um prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar concurso
    Público para substituir os agentes de endemias temporários.

    Em
    2009, o Município de Natal passou por uma epidemia de Dengue e declarou estado
    de emergência, contratando por certame simplificado, 74 agentes de endemias,
    nos moldes do que prevê a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Art.
    198, §§ 4º,5º da Constituição Federal. Em 2009, na então Gestão da Ex-Secretária
    Municipal de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, os contratos foram renovados por
    duas vezes com aval do MP por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. Para que
    ocorresse a segunda renovação, eu intervi pessoalmente junto a Promotoria da
    Saúde, tratando do assunto diretamente com a Sra. Promotora Elaine Cardoso e
    com Sr. Procurador do Município, Bruno Macedo. Na época usei como argumento, a
    existência de fortes indícios de uma iminente epidemia de Dengue e que já
    existia um processo administrativo em curso, que tratava da realização de um
    concurso público, para contratação definitiva de mais agentes de endemias.

    A
    Promotora em tela, preocupada com interesse público e, ao mesmo tempo, zelando
    pelas prerrogativas constitucionais garantidas ao MP, antes de autorizar a
    renovação dos contratos por mais seis meses (maio de 2009 a maio de 2010),
    exigiu da Municipalidade, que fosse enviado um Projeto de Lei ao Legislativo
    Municipal, para autorizar o Executivo renovar os contratos e alterando a Lei
    Municipal 080/2007, criando mais 150 vagas para o concurso. Além dessa
    exigência, o MP condicionou a renovação ao um futuro concurso, o que não
    ocorreu, originando portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, onde o
    Município se comprometeu fazer concurso para suprir a necessidade e não o fez.
    A Prefeitura no final de maio de 2010, conforme havia sido exigido por Dra.
    Elaine Cardoso em discussão conosco, enviou para Câmara o PL 010/2009, que
    depois de aprovado, deu origem a Lei Complementar nº 106 de 05 de junho de
    2009. No final de 2010 os agentes que antes tinham a condição de agentes
    temporários, foram absolvidos pela Lei nº 120/2010 conforme o Próprio
    Procurador informou ao M. Juiz Airton Pinheiro.

    O
    TAC que o Juiz executou na ação Judicial Proposta pelo MP, em referência ao
    Inquérito Civil n.º 008/10, perdeu seu objeto com a edição da Lei Municipal nº
    120/2010 e, indubitavelmente, se refere aos agentes de 2008 e não aos atuais
    agentes contratados para suprir a necessidade emergencial em 2011.

    No
    dia 07 de 02 de 2012, visando urgência na renovação dos contratos dos 150
    agentes de endemias contratados em maio do ano passado e, que teriam seus
    contratos vencidos agora em 07 de fevereiro, procurei o Procurador Bruno
    Macedo, que na ocasião, me informou da existência de um processo na Vara da
    Fazenda Pública e que estava dificultando a renovação dos contratos até o concurso.
    Ele informou ainda que em face desse processo, a Sra. Promotora Iara Pinheiro
    não acatou a renovação. Sabendo dos fatos me dirigi a Promotoria da Saúde e de
    posse do número do processo, descobri que existia uma notificação a ser
    respondida pelo Procurado. No dia seguinte, juntamente com uma comissão,
    compareci a PGM munido de todos os editais e relação de aprovados no Processo
    seletivo de 003/2008 e passei para o Procurador Adjunto, Dr. Heider Neto. Na
    ocasião, em conversa rápida com Procurador Bruno Macedo, o mesmo nos informou
    que o TAC estava invalidado, que o MP era ciente e que pediria audiência com
    Juiz para explicar.

    Nesse
    intervalo de tempo, a solicitação do Juiz não foi respondida e nem os
    documentos que levei a PGM foram colacionados aos autos. Por essa omissão da
    Municipalidade, dia 13/02/2012, o M. Juiz notificou a Prefeitura sobre o
    decurso do prazo e dia 21/02/2012, emitiu DESPACHO dando um prazo de trinta
    dias para Prefeitura cumprir um TAC sobre contratos temporários que não existem
    mais e sobre agentes temporários que já estão efetivos desde 2010.

    O
    grupo de agentes temporários atuais não são os agentes envolvidos nessa Ação
    Civil Pública, e sim, os que foram absolvidos temporariamente pelo Município na
    epidemia do ano passado, depois da anulação do contrato milionário com
    Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), e que precisam
    ser mantidos para evitar uma grande epidemia esse ano. 

    Natal fechou o ano passado com 5 visitas anuais, graças a reforço dado
    com a contratação de 150 agentes temporários, que foram contratados
    temporariamente por 3 e depois mais 6 meses. O segundo aditivo contratual
    venceu dia 07/02/2012, por isso alertei a Prefeitura sobre a importância de
    renovar os contratos novamente, pois como estamos em ano de pleito eleitoral
    local, mesmo que a Prefeitura faça concurso para contratação definitiva de 150
    agentes, como está exigindo o M. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, esses
    concursados não poderão mais ser nomeados esse ano. Daí a importância da
    renovação dos contratos por mais um ano.

    Sem os 150 agentes temporários, Natal poderá ser alvo de uma das maiores
    epidemias de dengue, principalmente por causa da circulação do temido sorotipo
    4 e a volta do tipo 1. De nada adianta colocar um plano de contingência que
    visa prevenir a Dengue, sem termos gentes suficientes para fazer trabalho lá na
    ponta, onde o mosquito se reproduz e infesta às pessoas.

    São os agentes de endemias que fazem o trabalho de prevenção, educação em
    saúde, identificação de possíveis criadouros e a eliminação de focos do Aedes
    Aegypti. Falar em prevenir epidemia sem antes se preocupar com esses detalhes,
    é sem dúvida, brincar com a vida.      “Tenho
    certeza que ninguém está disposto a assinar atestados de óbito de pessoas vítimas
    de Dengue”.

    Saúde é um direito de todos e de ver do Estado. Querer resolver em trinta
    dias, um problema que se arrasta há mais de dois anos, é sem dúvida, colocar em
    risco a saúde da população e rasgar o texto Constitucional In Verbis:

    CF DE
    1988:

    “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
    garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
    serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    “Art.197 – São de relevância pública as ações e
    serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
    sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
    direito privado”.

     

     

                                                                                                 
                                                                                                                                     _________________________________

    1º Secretário do SINDAS

     

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Operação Impacto: Condenados devem apresentar contrarrazões à Justiça

Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos 16 condenados de corrupção no processo da Operação Impacto estão agora sob análise  do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira. A partir dessa fase, o magistrado determinará a intimação de todas as partes para contrarrazoarem os pedidos feitos. Após as devidas respostas, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Os 16 condenados requereram a absolvição por falta de provas enquanto que o Ministério Público Estadual solicitou o aumento das penas – em média – em mais dois anos e meio e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado.

No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Quando chegar ao Tribunal de Justiça o processo deverá ser distribuído para um dos magistrados da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Caio Alencar, Rafael Godeiro, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra.

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