Jornalismo

Operação Impacto: MP quer ver condenados cumprindo penas em regime fechado

Por interino

O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reformar a decisão do Juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, na sentença da Operação Impacto. Em média, os representantes do MP requerem mais dois anos e meio de prisão para os condenados, o que implica na mudança do regime inicial das penas aplicadas, que deixa de ser semi-aberto e passa a ser o fechado.

No recurso, os Promotores do Patrimônio Público apresentam suas considerações e requerem também a reforma da sentença para condenar o Prefeito de Natal em exercício, vereador e presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins pela prática de corrupção passiva. Na sentença, o vereador havia sido absolvido da acusação.

O Ministério Público, através de seus representantes legais, requer também que o TJ reforme a sentença do Juiz que inocentou o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Os Promotores do Patrimônio Público querem que o Tribunal de Justiça amplie a pena do empresário Ricardo Abreu fixando a pena-base em sete anos de reclusão e a pena definitiva em nove anos e quatro meses de reclusão, modificando o regime de cumprimento inicial da pena de acordo com a nova pena a ser aplicada.

Da mesma forma, os representantes do MP querem que os desembargadores reformem a sentença do Juiz de primeiro grau para agravar a pena do ex-vereador Emilson Medeiros e do vereador Dickson Nasser, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 10 anos e oito meses de reclusão, também modificando o regime de cumprimento.

A apelação também pede a reforma da sentença para fixar a mesma pena-base de oito anos e três meses e a pena definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão para os ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos, além dos vereadores Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto. Para o vereador Adão Eridan, o Ministério Público requer a fixação da pena-base e a pena definitiva de oito anos e três meses de reclusão, com mudança de regime de cumprimento da pena de acordo com nova pena a ser aplicada.

Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público pedem, ainda, que o Tribunal de Justiça reforme a senteça do Juiz Raimundo Carlyle para ampliar a pena dos condenados Klaus Charlie, Francisco de Assis e Hermes Soares Fonseca, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 12 anos, um mês e 15 dias de reclusão, modificando também o regime de cumprimento.

Os representantes do MP se convenceram da sentença do Juiz com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, e não apresentaram recurso.

Mesmo tendo apelado da sentença, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público ressaltaram a importância da condenação na luta contra a corrupção, enaltecendo mais uma vez o trabalho desenvolvido no âmbito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal no processo que investigou a compra e venda de votos na reforma do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.

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Jornalismo

Advogado da ACS pretende mover ação contra magistrada baiana

Indignado com a falta de acesso às informações sobre o processo contra o cabo PM Jeoás Santos, o advogado Lúcio Oliveira da Silva, da Associação do Cabos e Soldados do Rio Grande do Norte (ACS/RN), pretende mover uma ação contra a juíza baiana Janete Fadul de Oliveira, que decretou a prisão do presidente da entidade. “Até agora não nos foi permitido receber uma cópia do processo. Como podemos trabalhar a defesa do cliente sem informações sobre o processo? Isso só acontecia no tempo da ditadura”, reclama o advogado. Jeoás Santos permanece detido no quartel do Batalhão de Operações Especiais (Bope) potiguar.

Lúcio Oliveira afirma estar perplexo com o fato da Justiça baiana estar se negando a fornecer informações aos advogados quanto ao processo que investiga a liderança da ocupação do prédio da Assembleia Legilativa da Bahia durante a greve da PM daquele estado. “Isso vai de encontro ao estatuto da ordem dos advogados e até mesmo à Constituição. Eu não consigo acreditar no que está acontecendo”. Por isso, ele está se articulando com outros advogados ligados à Associação Nacional dos Praças (Anaspra), entidade da qual Jeoás Santos é vice-presidente, para entrar com uma representação judicial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada que decretou a prisão dos líderes do movimento grevista da PM baiana.

O advogado reclama que sequer tem acesso às acusações reais contra Jeoás Santos. “Para chegarmos ao êxito em nosso trabalho, temos que analisar pelo menos as acusações e as provas, mas até isso tem sito negado”. O próximo passo, então, segundo Lúcio Oliveira, é reunir-se com os demais advogados da Anaspra para buscar elementos para compor a ação contra à magistrada baiana. Além disso, um pedido de habeas corpus em particular para Jeoás está sendo estudado.

Fonte: Blog Soldado Gláucia Paiva

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Judiciário

Justiça determina interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira

A juíza da Comarca de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira – RN, bem como determinou a sua imediata transferência para outro local apropriado, devendo o Estado do RN dotar o novo estabelecimento policial de infra-estrutura mínima para funcionamento dos serviços administrativos.

O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao Secretário de Estado de Segurança e Defesa Social, majorada em face do reiterado descumprimento.

Visando o cumprimento da decisão, já que uma liminar anteriormente concedida foi reiteradamente descumprida pelo Estado, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do Secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.

Ação Civil Pública do MP

A sentença atende ao pedido feito em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público através da qual alegou, que a situação do destacamento da polícia militar de Ipueira-RN é alarmante, por estar em precário estado de conservação, já tendo sido informada a situação ao Comando da Polícia Militar em duas oportunidades, sendo que até a presente data nada foi feito, implicando em contínuo risco à vida dos policiais e populares que para lá se dirigem em busca do serviço de segurança pública.

Pediu, então, a concessão de medida liminar para interdição da delegacia de polícia do Município de Ipueira-RN e a consequente mudança do efetivo policial do prédio onde atualmente funciona.

Juntou aos autos inquérito civil, fotografias do local, ofício ao comandante da PM em Jardim de Piranhas-RN, informação do Major da PM sobre o tema, relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros do Estado do RN e termos de audiências com o comandante da região.

A liminar foi deferida com determinação para transferência do local no prazo de 30 dias, com aplicação de multa diária ao Secretário de Segurança Pública dos Estado. Porém, chegou aos autos informação de soldado PM sobre a não transferência do local no prazo concedido pelo Juízo e ainda o agravamento da situação do prédio após o período de chuvas.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza observou, diante dos argumentos e documentos levados aos autos, que é urgente a necessidade de desocupação do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia do Município de Ipueira-RN.

De acordo com a magistrada, as condições estruturais e elétricas são péssimas, há vazamento na caixa d’água já relatado pelo Corpo de Bombeiros, cupins em toda a extensão, salitre, rachaduras, fios soltos e desencapados, fato inclusive presenciado pela própria magistrada em visita regular mensal realizada na Delegacia, evento que já havia sido comunicado ao Conselho Nacional de Justiça no relatório mensal de inspeção nos estabelecimentos penais.

Ela ressaltou que desde o início da ação foi oportunizado ao Estado do RN transferir o local de funcionamento da Delegacia de Ipueira-RN para outro prédio, com indicação pelo Comandante do Destacamento da Região em Jardim de Piranhas-RN do antigo posto fiscal do Município.

Em inspeção regular realizada pela juíza foi verifica a absoluta inexistência de condições mínimas de permanência de policiais ou presos naquela unidade, que, como já relatado em decisão anterior, ficam a mercê da sorte, acompanhados, apenas, se assim pode ser dito, da ausência total do Estado. Ela viu ferido, nesse caso concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o indivíduo tem o direito de existir, trabalhar e sobreviver de forma que fique, pelo menos, garantida a sua dignidade (mínimo existencial), coisa que evidentemente não vem acontecendo para aqueles que precisam trabalhar naquela unidade ou mesmo lá permanecer custodiados.

“Assim, de acordo com as provas documentais, vê-se que, de fato, a situação de perigo, insegurança e insalubridade da Delegacia de Policia de Ipueira-RN é patente. Assim, diante dos fatos apresentados, clarividente é o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana por parte do Poder Publico, porquanto ter permitido que a Delegacia de Policia de Ipueira chegasse a essa situação deplorável de funcionamento”, afirmou.

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Cultura

Justiça proíbe uso de máscaras no carnaval de cidade da PB após estupros

A Justiça da Paraíba proibiu nesta terça-feira (14) o uso e a venda de máscaras durante o período de carnaval no município de Queimadas, no Agreste do Estado. Quem descumprir e medida pode ser detido por desobediência. A proibição foi requerida pelo Ministério Público por causa de um estupro coletivo em uma festa de aniversário na cidade no domingo.

Os agressores usaram capuzes para não serem identificados pelas vítimas, por isso, a determinação, que já está em vigor, autoriza o apenas uso de fantasias que não escondam os rostos. Dez homens, incluindo três adolescentes, foram presos por envolvimento no estupro das seis mulheres – umas delas só foi identificada nesta terça-feira, 14. Duas delas morreram.

Vítimas. As duas mulheres mortas – a recepcionista Michele Domingos da Silva, de 26 anos, e a professora Isabela Pajussara Frazão Monteiro, de 28,- eram amigas dos organizadores da festa. Elas foram assassinadas porque identificaram os suspeitos.

O blog noticiou o caso

Depois de invadir festa de aniversário, bandidos estupram e assassinam convidadas

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Judiciário

Depois de duas “desistências, Juiz vai iniciar citação de acusados no caso dos Precatórios

Depois de dois magistrados terem alegado motivos pessoais, o juiz da 7ª Vara Criminal, Armando Pontes, decidiu se comprometer e vai conduzir o julgamento do suposto esquema de desvio de recursos e fraudes aplicadas ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.

A confirmação do recebimento da acusação, feita pelo Ministério Público Estadual com base em apenas quatro dos mais de 7 mil processos existentes no Setor de Precatórios do TJRN, foi dada pela pelo titular da 7º vara, após as juízas, da 5ª e 6ª Vara Criminal, Ada Galvão e Emanuella Cristina Pereira Fernandes, alegarem suspeição por foro íntimo.

A primeira etapa do trabalho consiste na análise dos três volumes da ação penal.

Em seguida, o magistrado vai iniciara a citação dos envolvidos para que estes constituam defesa, por escrito, no prazo de dez dias.

Como servidora pública de carreira, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal teria o direito de apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, conforme discorrem os artigos 514 a 517 do Código de Processo Penal (CPP). O juiz, porém, deixou de aplicar o disposto ao caso vertente pelo fato de Carla Ubarana ser a única funcionária pública arrolada pela acusação.

Conforme documento assinado pelo magistrado, os crimes imputados contra a servidora vão além do peculato, que consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Ela é acusada de praticar, também, “crimes não funcionais tais como os delitos tipificados nos artigos 288 (formação de quadrilha) e 299 (falsificação de documentos públicos)”.

O juiz Armando Pontes baseou-se no que preconiza o Enunciado nº 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender que “pelo fato de que a denúncia se acha instruída por Inquérito Policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal”. Ele, explica, ainda, que se o funcionário público é denunciado não somente por ter cometido, em tese, crimes funcionais próprios, mas também houver a imputação de infrações penais comuns, desnecessária a apresentação de defesa preliminar.

O juiz determinou que fossem juntados aos autos do processo as certidões de antecedentes criminais dos acusados expedidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e Federal, além da Justiça Eleitoral. O Instituto Nacional de Identificação Criminal também será oficiado para que registre o processo no sistema Infoseg, conforme pleito do Ministério Público. Somente os dados sigilosos que são protegidos por lei como as informações bancárias, fiscais além das extraídas de comunicações via internet, permanecerão em sigilo.

Os acessos aos documentos sigilosos estão garantidos somente ao Ministério Público, aos acusados e seus defensores. Somente as movimentações e decisões serão tornadas públicas via sistema online do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os processos nos quais constam os pedidos de sequestro, prisão temporária e busca e apreensão, assim como os de pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal, serão mantidos em segredo. A denúncia da Operação Judas é composta, até este momento, de 19 volumes.

Fonte: Tribuna do Norte

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Economia

Cosern é condenada a pagar mais de R$ 1,3 bilhão por contratação irregular

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por contratar empresas terceirizadas para realizar serviços. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (08) pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Segundo a PRT 21ª Região/RN, a empresa havia firmado, no ano de 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) em que assumia o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamentação do Serviço de Energia Elétrica).

Assim as atividades da Cosern, ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica, deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.

Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a Companhia endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades inerentes à prestação de energia elétrica.

Ainda em busca de uma conciliação e cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes realizou audiência em que compareceram a Companhia Energética e o sindicato dos trabalhadores. Na falta de um acordo, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa.

Os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009, por exemplo, a empresa energética utilizou-se da mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

A execução da multa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, sendo deferida pelo Juiz titular da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho que determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas.

A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.

Fonte: DN Online

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Educação

Juiz bloqueia R$ 6,8 milhões das contas do Município para destinar para a Educação

O Juiz convocado Nilson Cavalcanti, do Tribunal de Justiça, deferiu requerimento de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município de Natal e sua transferência para a rede municipal de educação.

O magistrado reconheceu os argumentos da 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal contra decisão de Juiz de primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o bloqueio de verbas em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo MP contra o município de Natal.

Em 25 de julho do ano passado, referida Promotoria de Justiça firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Sousa Weber e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Soares Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação.

Diante do descumprimento parcial do Termo de Ajuste, o Ministério Público ingressou com ação de execução em no final do ano passado requerendo medidas para assegurar o cumprimento do TAC, em especial o bloqueio de R$ 6.806.687,24. O que foi indeferido pelo Juiz de primeira instância.

No recurso do MP, o Juiz Nilson Cavalcanti reconhece que o bloqueio “objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Temo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em parte”.

O Juiz registrou também em sua decisão que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.

No recurso, a Promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destaca a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012.

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Denúncia

Curso de desembargador e juízes em cruzeiro de luxo custou R$ 2 mil por hora de aula

O desembargador Rafael Godeiro e os juízes José Dantas Lira (Ceará Mirim) e Luis Candido (Caicó) passaram parte do mês de janeiro em um luxuoso cruzeiro no navio transatlântico Splendour Of The Seas – Royal Caribean em um curso de aperfeiçoamento jurídico sobre temas relacionados ao Mercosul de 12 horas de duração, exatamente entre os dias 15 e 22.

Até aí tudo bem. O blog nada tem que se intrometer na vida particular da cada um, ainda mais em se tratando de um aperfeiçoamento profissional. O problema é que os custos do programa, como diz o próprio edital de convocação, é de responsabilidades de cada um dos participantes. Ao invés disso, os três magistrados foram pedir diária ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas terminaram com o pedido negado.

Diante da negativação, eles partiram para pedir o pagamento das diárias na Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), instituição da qual o próprio desembargador Rafael Godeiro é diretor e os outros dois juízes são coordenadores. Até porque, acredita o blog, não haver algo de ilegal. Coincidência ou não, o pedido das diárias foi acatado. O blog nem entra no mérito de questionar a legalidade do ato. Longe disso. Só se pergunta: É realmente necessário se gastar R$ 24 mil por 12 horas de aula? R$ 2 mil por hora aula? É ético? É moral a instituição da qual o próprio desembargador é diretor pagar diárias para um curso cujos custos deveriam ser arcados porque quem já recebe bem? Não cabe ao blog entrar no mérito do juízo de valor.

O curso foi organizado em uma excelente iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).

Segue o edital do curso:

Ciclo de Estudos Mercosul 2012

Segue a postagem do blog sobre o fato:

Desembargador e Juízes do RN viajam para encontro em Cruzeiro 5 estrelas recebendo quase R$ 1000,00 por dia

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Operação Judas: Justiça revoga prisão de dois dos presos

Cláudia Suely de Oliveira Costa e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, presos durante a Operação Judas, acusados de participação no esquema de fraudes no pagamento dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ganharam direito a liberdade nesta quinta-feira (2).

O direto foi conquistado após a a Justiça revogar os mandados de prisão contra os dois que confessaram emprestar as contas para receber os depósitos dos precatórios através de guias duplicadas. Cláudia Suely era secretária particular da servidora Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal. Carlos Eduardo é amigo do casal Carla e George Luís Araújo Leal Costa.

O advogado Felipe Cortez explicou que o embasamento legal para que fossem expedidos os mandados de prisão seria a integridade de possíveis provas colhidas nos mandados de busca e apreensão e também para que fossem tomados os depoimentos. Como as duas fases foram cumpridas, a defesa entrou com a revogação das prisões. O advogado tenta a mesma medida para Carla e George.

Cláudia Suely estava custodiada no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Parnamirim e Carlos Eduardo no Complexo Penitenciário Dr. Raimundo Nonato Fernandes.

 

 

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Denúncia

Precatórios: MP confirma bloqueio de bens dos acusados

O casal Carla Ubarana de Araújo Leal e George Luis de Araújo Leal, presos na manhã desta segunda-feira (31), estão sendo considerados os principais responsáveis pelo esquema de pagamentos irregularidades de precatórios. Inclusive, existem indícios de que os dois tenham sido os principais beneficiários.

Para evitar qualquer tipo de se desfazer dos bens, a Justiça determinou o bloqueio de todos os bens do casal. Contas bancárias, imóveis e carros. Tudo está sob a guarda da Justiça até que seja concluída a fase de investigação do Ministério Público que segue em segredo de Justiça. Entre os bens apreendidos estão dois imóveis de luxo em Petrópolis, uma mansão de praia Baia Formosa e carros de luxo.

Os valores dos bens não foram contabilizados e talvez nem cheguem a ser divulgados porque  eles também englobam números e dados bancários.

O casal Carla e George está preso sob força de mandado judicial. O delegado Marcos Dayan, da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), que investiga o caso dentro das atribuições da Polícia, deve tomar o depoimento dos dois ainda hoje.

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Jornalismo

Precatórios: Carla Ubarana coloca sigilos a disposição da Justiça e defesa tenta reverter pedido de prisão

No olho do furacão das irregularidades que envolvem o nome da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), a ex-chefe do setor Carla Ubarana, que se encontra de licença médica, colocou os sigilos fiscal, bancário e telefônico à disposição da Justiça.

O advogado dela, Felipe Cortez, explicou que a medida é para provar que ela quer cooperar com as investigações. Ele explicou que a medida, juntamente com a apresentação de todas as licenças médicas embasarão o requerimento para que o juiz Armando Pontes, da 7ª Vara Criminal, negue o pedido de prisão temporária.

O defensor ainda prometeu o depoimento de Carla Ubarana assim que terminar o prazo da licença médica. Carla Ubarana se encontra em Recife, recuperando-se de um problema de saúde.

“Se o juiz quiser, ele também pode determinar qualquer busca e apreensão nos imóveis dela, que daremos total apoio. Estamos requerendo que ele negue o pedido de prisão temporária e juntando todos os atestados médicos, de cirurgia, de tomografia  e outros que comprovam que ela está com um problema de saúde grave. Assim que a licença acabar, ela estará plenamente disponível para prestar qualquer tipo de depoimento na Justiça”, declarou Felipe Cortez.

Carla não foi oficialmente acusada, mas o nome dela é o principal que está sendo levantado por envolvimento no escândalo de pagamentos ilícitos através da Divisão. Ainda não existem provas concretas que a incriminem. Existe a possibilidade de que mais de uma pessoa esteja envolvida no esquema fraudulento instalado dentro do próprio TJ/RN.

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Jornalismo

Ação de improbidade contra prefeitura de Natal é remetida à primeira instância

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da Ação de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa e mais cinco réus, proferiu uma decisão ontem que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que esta proceda a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal acerca da decisão declinatória da competência daquele Juízo de Primeira Instância.

Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Costa, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.

Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.

A ação

A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.

Os réus

Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.

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Política

Justiça cancela filiação partidária de Álvaro Dias

O ex-deputado estadual Álvaro Dias está sem ficha partidária. A Justiça Eleitoral cancelou, no final do ano passado, a filiação dele tanto no PDT, partido que era ligado, quanto do PMDB, partido o qual pretendia se filiar para disputar as eleições em Caicó.

A informação divulgada através do blog do Marcos Dantas, traz o extrato da Justiça Eleitoral cancelando as duas filiações no dia 13 de dezembro. Vale lembrar que Álvaro já tinha até assinado a ficha de filiação no PMDB.

Por enquanto, um candidato a menos na disputa na maior cidade do Seridó.

Reprodução do extrato retirada do blog de Marcos Dantas

 

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Precatórios: Advogado denuncia desembargador no MP

O advogado Júnior Gurgel acaba de entrar em contato com o blog para informar que abriu uma denúncia contra o desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, junto ao Ministério Público para que se apure os indícios de favorecimento em decisões da Divisão de Precatórios.

De acordo com o jurista, a denúncia parte do Processo de Precatórios nº 2003.000289-3, em que o beneficiário Maurício Carrilho Barreto reclama o pagamento de R$ 508.187,06 a Prefeitura de Natal. O nome de Maurício surge em uma das listas de pagamentos já na quarta posição e recebe antes dos outros três que estavam na fila.

Esse pagamento foi feito pelo então prefeito Carlos Eduardo Alves, cumprindo uma decisão judicial assinada pelo desembargador Amaury Sobrinho. O valor pago não consta nos processos, mas é sabido que foi feito através do cheque de número 973694, do Banespa. Supostamente indo de encontro com o artigo 100, da Constituição Federal.

O desembargador Amaury Sobrinho foi procurado para dar sua versão da história, mas ele se encontra de férias e não tem como rebater as acusações.

Embasamento legal utilizado pelo advogado para abrir reclamação contra o desembargador Amaury Sobrinho

 

 

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Jornalismo

Desembargadores solicitam auditoria do TCE na Divisão de Precatórios

O escândalo envolvendo a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está longe de um fim. Os desembargadores Judite Nunes (presidente), Cláudio Santos (corregedor geral) e Caio Alencar (decano) estiveram reunidos hoje com o presidente da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Valério Mesquita, para pedir ajuda na apuração dos indícios de fraudes no setor.

O TCE irá enviar uma comissão especial para apurar as irregularidades. Ainda não existe confirmação de que houve crime, mas os indícios são aparentes em vários documentos.

Essa será a primeira auditoria externa que o Tribunal faz em sua história. Mas venhamos e convenhamos, foi uma atitude mais do que acertada dos desembargadores para garantir uma total isenção na apuração dos fatos.

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Jornalismo

Prefeitura é condenada a pagar danos a morador que teve casa inundada

O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias.

Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007.

Ele destacou que o cumprimento do acordo não fora fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e inundação supramencionados.

Fogão

O município foi condenado, ainda, a restituir ao autor um novo fogão sênior, de quatro bocas, ou de outra marca que detenha as mesmas especificações e utilidades. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção monetária, com base na tabela de Ações Condenatórias em Geral (antiga “Tabela Modelo I”), da Justiça Federal.

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