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Justiça nega aumento das passagens de ônibus em Natal

O desembargador Aderson Silvino negou recurso movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – SETURN e mais sete empresas de ônibus de Natal que pretendia que fosse concedida medida liminar para concessão de reajuste provisório da tarifa inteira praticada no Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Natal.

O reajuste pretendido seria de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste- portanto, entre janeiro de 2011 e março de 2012- expressada pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que se fará especialmente porque os efeitos da inflação sobre a tarifa se constituem em fato cuja constatação é objetiva e independente de dilação probatória.

Na ação, as empresas e o SETURN alegam que foi requerida a fixação de tarifa provisória segundo critério objetivo consistente na variação inflacionária do período, o que não requer dilação probatória, muito menos perícia contábil, por se tratar a inflação de fenômeno de aferição objetiva e cuja influência na dinâmica de preço é incontestável.

Afirmaram que o reconhecimento da verossimilhança necessária à concessão do pleito liminar exige apenas a comprovação da existência da inflação no período e que desde janeiro de 2011 a tarifa não é reajustada, se encontrando muito defasada. Para os autores, o reajuste pela inflação apenas evita perdas.

Defenderam ainda que o perigo da demora é evidente, pois as empresas aguardavam o reajuste para janeiro de 2012, obedecendo a regra da anuidade e que o prejuízo diário ocasionado somente pela depreciação inflacionária da tarifa atinge R$ 49.482,72.

O relator do recurso, desembargador Aderson Silvino entendeu que não merece ser concedido o efeito pretendido pelos autores. Isto porque ele considerou que, muito embora a periodicidade dos reajustes seja uma consequência natural da própria atividade desenvolvida pelos concessionários, devendo ser realizada por iniciativa da Prefeitura, ou a requerimento dos empresários, verificou que a medida buscada, além de satisfativa, é dotada de irreversibilidade, o que infringe o próprio art. 273 do CPC (“não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”).

Ou seja, para o desembargador, uma vez autorizado o reajuste via antecipação de tutela recursal, os valores dispendidos pela população não serão revertidos aos cidadãos, acaso a medida antecipatória seja revogada no mérito do recurso. Por tais razões, sem prejuízo de uma melhor análise quando do julgamento do mérito, o relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.

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TSE nega mais um recurso que pedia a cassação de Rosalba

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), manter nos cargos a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e seu vice, Robinson Mesquita de Faria. A decisão foi dada durante a continuação do julgamento de um recurso em que a coligação Vitória do Povo, do candidato derrotado ao governo do Estado nas eleições de 2010 Iberê Ferreira de Souza (PSB), acusava os dois de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

No recurso, a coligação alegou que, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), o que teria influenciado a sua pré-candidatura ao governo do Estado. Argumenta ainda que houve abuso do poder econômico, configurado pelo valor dos horários utilizados por Rosalba Ciarlini na televisão, totalizando mais de R$ 1,3 milhão.

Após o voto da ministra Nancy Andrighi relatora do recurso, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, que negou a cassação da governadora, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista, para examinar melhor a questão.

Voto

Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Versiani lembrou que os mesmos fatos já foram apreciados pelo TSE em outros recursos, que também foram negados. Disse que pediu vista deste recurso porque tratava de abuso de poder econômico. Mas salientou que, ao examinar melhor a questão, chegou à mesma conclusão da relatora de que, no caso, não houve abuso de poder econômico.

No voto dado em outubro, a ministra Nancy Andrighi disse que, após examinar as matérias que teriam veiculado excessivamente a imagem da então candidata ao governo do Estado, verificou que as aparições da então senadora Rosalba Ciarlini referem-se a projetos de leis, audiências públicas ou a questões debatidas no Congresso Nacional, naturalmente de interesse público.

A ministra lembrou que a senadora, na época, ocupava a Presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o que justificava as entrevistas. Disse que outras aparições foram quase sempre muito breves, de pouco segundos, e vinculadas a eventos públicos de natureza regional.

Alegou ainda que, em nenhuma aparição da então senadora houve pedido de votos e concluiu não ter havido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que considerou excessiva a aparição na TV.

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Buraco envole carro e Caern é condenada a pagar danos morais e materiais

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação.

Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, em 30/06/2008.

A empresa também foi condenada, a título de dano moral, na quantia de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (S. 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (S. 54, do STJ), em 23/11/2007.

A autora afirmou nos autos que, no dia 23/11/2007, por volta das 16h55, ao trafegar em seu veículo pela Avenida Rodrigues Alves, Tirol, próximo a “Cidade da Criança”, em Natal, foi surpreendida por uma cratera que surgiu subitamente em razão de rompimento de tubulação de responsabilidade da CAERN, fato este que resultou em danos morais e materiais, estes relativos à danificação da parte dianteira do veículo que ficou presa no buraco.

Já, por sua vez, a CAERN defendeu que o incidente é fato alheio a sua vontade e imprevisível. Além do mais, subsidiariamente, sustentou que em se tratando de conduta omissiva, aplica-se a “teoria do risco administrativo”, e, por envolver a matéria responsabilidade civil aquiliana, de natureza subjetiva, não cabia falar em dever de indenizar, pois não ocorreu culpa sua no acidente apontado pela autora.

Para o juiz que analisou o caso, sendo a CAERN sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do estado do Rio Grande do Norte, aplica-se o regime jurídico-administrativo referente à responsabilidade civil estatal.

No caso, ele explicou que aplica-se a teoria da “culpa anônima do Estado” ou da “falta do serviço”. Quanto ao dever de indenizar, entendeu que tem-se que a configuração do pressuposto básico, qual seja: o ilícito. Isto porque o surgimento de cratera trata-se de fato administrativo incontroverso que violou o dever de segurança inerente ao serviço público de água e esgoto, pois não se pode admitir que a via pública ceda ante a existência de tubulação da CAERN no subsolo, causando instabilidade e violação da segurança dos transeuntes ou do tráfego de veículos automotores.

Segundo o magistrado, o dano sofrido pela autora é algo inconteste. O seu aspecto material na modalidade dano direto ou emergente pode ser extraído de documentos anexos aos autos, que se refere ao pagamento de franquia de seguro no valor de R$ 575,95. Ele considerou que o nexo causal é requisito evidente, pois a tubulação da CAERN foi elemento decisivo à abertura da cratera em que caiu o veículo da autora.

No que se refere ao dano moral, o juiz entende que não existe dúvida de que causa angústia e revolta na alma do cidadão o descaso com que é tratada a sua incolumidade física pelas entidades públicas, sejam da Administração direta, sejam da indireta, responsáveis na prestação de serviço público, que se eximem do dever de zelar pelo mínimo de segurança aos que trafegam pelas avenidas e ruas das Cidades.

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Esporte

ABC X América: Guia para os torcedores que vai para a decisão

Tribuna do Norte fez um layout de toda logística do clássico de hoje entre ABC X América, que vai decidir o Campeonato Estadual de 2012. Prestem atenção a todos os detalhes:

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Negado pedido de liminar para que taxistas atuem em Natal

O juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelos motoristas de taxi que trabalham no Aeroporto Internacional Augusto Severo que pretendiam que a justiça lhes concedessem o direito de pegar passageiros em Natal. O mérito da questão ainda será julgado.

Na ação, Cooperativa Mista dos Condutores de Táxis do Aeroporto Internacional Augusto Severo – COOPERTÁXI e alguns taxistas requereram a suspensão dos efeitos do Convênio Administrativo firmado entre as Prefeituras de Natal e Parnamirim, especialmente para permitir que os autores, taxistas que trabalham no aeroporto Augusto Severo, coletem passageiros em Natal, na forma prevista pela legislação estadual.

Afirmaram que a motivação da pretensão decorre da indevida restrição imposta pelo Município de Natal ao livre exercício da profissão pelos taxistas de Parnamirim/RN, em virtude da celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Parnamirim, no qual ficou estabelecida a proibição dos taxistas permissionários do serviço em Parnamirim coletar clientes em Natal, tanto na volta do destino como no início do serviço.

Destacaram ainda que a possibilidade de limitação ao livre exercício da atividade profissional só deve ser permitida por meio de lei em sentido estrito, e os convênios não possuem força normativa, até mesmo porque sua função principal é harmonizar o exercício de competências administrativas pelos entes federativos, sem que, com isso, se invada a esfera de competência legislativa.

Dispuseram também que o convênio invadiu duas esferas legislativas: sendo a primeira a competência reservada à União para definir normas gerais em matéria de organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões e trânsito e transporte, a segunda, a competência dos Estados para legislarem sobre transporte público intermunicipal. Daí a necessidade da decretação da inconstitucionalidade material do referido convênio.

Quando analisou o caso, o juiz entendeu que a pretensão formulada nos autos não apresenta verossimilhança capaz de permitir uma decisão liminar de natureza antecipatória de mérito ou mesmo cautelar.

Segundo ele, diferentemente do que afirmam os autores da ação, está em vigência a Lei Estadual nº 8.316, de 07 de fevereiro de 2003, que regula a matéria acerca do transporte intermunicipal de taxistas e ela permite expressamente a livre circulação de taxis da frota de municípios da regiãometropolitana de Natal, todavia, proíbe a captação de passageiros sem concessão, autorização ou permissão do poder público competente, ao proibir que os taxistas de outros municípios façam ponto, ocupem praças e postos de serviços de taxistas de Natal.

Portanto, por aquela legislação deter os mesmos termos proibitórios do convênio firmado entre os Municípios de Natal e Parnamirim, o juiz entendeu que não persistem mais as supostas ilegalidades expostas nos autos processuais; bem como, entendeu que não há provas nos autos de que o Município estaria violando o dispositivo legal esculpido no art. 1º da Lei 8.316/03, mas apenas coibindo as práticas vedadas aos taxistas da Região Metropolitana de Natal, elencadas no parágrafo único do citado artigo, razão pela qual defende que não há como acolher a pretensão autoral.

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Justiça acata pedido do MP em ação contra desabastecimento de medicamentos

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou ao Governo do Estado através da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) a vinculação da quantia de R$ 2,3 milhões visando o cumprimento sentença já proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte destinada a combater o desabastecimento de medicamentos dispensados à população por intermédio da UNICAT.

A quantia vinculada é o restante do total dos R$ 13,8 milhões que haviam sido bloqueados pela Justiça para a compra de medicamentos e destina-se especificamente para aquisição de 24 principais medicamentos faltantes que integram o Componente Especializado de Assistência Farmacêutica informado pela UNICAT.

A Ação Civil Pública nº 0222906-24.2007.8.20.0001/02 interposta pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal se arrasta desde 2007 com o objetivo de combater o desabastecimento de medicamentos distribuídos à população.

Nessa ACP,  o Estado já foi condenado a fornecer medicamentos excepcionais de alto custo aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional, de forma gratuita e ininterrupta, devendo realizar o planejamento necessário para impedir interrupções ou suspensões no fornecimento dos fármacos, mas por inúmeras vezes foram registrados descumprimentos da Decisão.
Confira aqui a Decisão em formato PDF.

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Juiz profere decisão contra terceirizada da saúde de Natal

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Mota, proferiu Decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010.8.20.0001 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria da Saúde, fixando multa contra a Organização Social Marca, por descumprimento de obrigação de fazer estipulada em acordo judicial para que apresentasse nos autos do processo cópia da ata de deliberação do conselho de administração da empresa e respectivo registro no cartório das pessoas jurídicas.

A participação de representantes do poder público e do controle social no Conselho de Administração da Organização Social Marca foram condições exigidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que houvesse a renovação dos contratos com o município, apenas autorizados até o final deste ano de 2012.

Como  a Marca não apresentou a composição da organização da forma compromissada, como estabelecido no acordo judicial, demonstrando a participação do poder público e do controle social, terá agora que pagar multa por determinação judicial se permanecer em descumprimento.

“A situação reclama o cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quanto à juntada de documentos imprescindíveis à relação estabelecida entre o Município de Natal e aludida Associação. Em tais hipóteses, cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias à efetivação do que foram objeto da decisão” proferiu o Juiz Geraldo Mota.

O Magistrado destacou o fato de que a Associação percebe, mensalmente, recursos públicos municipais, sem que apresente, em contrapartida, documentos, imprescindível para assim proceder. Daí porque, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública fixou multa de R$ 50 mil a ser adimplida pela Associação MARCA, mediante bloqueio em conta bancária, como forma de cumprimento.

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CPI do Cachoeira será instalada amanhã

A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES), já acertou com líderes dos partidos que a CPI do Cachoeira será criada amanhã, às 10h30.

O requerimento que pede a instalação da CPI será lido no plenário, em sessão do Congresso, o que significa que a comissão poderá começar a funcionar. O primeiro passo é a indicação dos membros pelos líderes de partidos, o que não deve demorar porque esses acordos já estão sendo costurados.

A expectativa é que a composição da CPI esteja completa na semana que vem. Ontem, o pedido de criação da CPI foi protocolado na Mesa do Congresso com as assinaturas de 67 senadores e 340 deputados. Número mais do que suficiente para garantir a instalação. São necessários 171 na Câmara e 27 no Senado.

A CPI vai investigar as informações obtidas pela Polícia Federal, por meio das operações Vegas e Monte Carlo sobre jogos de azar, que indicam o envolvimento de agentes públicos e privados com o empresário de jogos ilegais Carlinhos Cachoeira.

Há suspeitas de que políticos e empresários receberam dinheiro do contraventor para promover tráfico de influência a fim de, entre outras ações, aprovar propostas, no Congresso, que beneficiasse o setor.

Coposição

A bancada do PSDB na Câmara definiu hoje que indicará os deputados Carlos Sampaio (SP) e Fernando Franceschini (PR) para compor a CPI do Cachoeira. Os dois suplentes são Rogério Marinho (RN) e Domingos Sávio (MG).

Franceschini foi alvo de grampo feito pelo grupo de Cachoeira. Os tucanos afirmam que o deputado foi “vítima” do contraventor.

Já a bancada do PMDB se reuniu ontem à noite e fechou a indicação dos deputados Luiz Pitman (DF) e Íris de Araújo (GO) para a CPI.

Os dois tiveram relações estremecidas com os governadores do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), ambos sob risco de investigação pela CPI.]

Fonte: Folha

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Caso F. Gomes: Justiça nega liberdade a suspeito de participação em morte de jornalista

O pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado Eduardo Antônio Dantas Nobre, para o seu cliente Rivaldo Dantas de Farias, foi negado pela desembargadora Maria Zeneide Medeiros, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Rivaldo Dantas de Farias está preso desde o dia 24 de março passado, sob suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.

A recusa da liminar manda oficiar em 48 horas, a defesa, e depois remeter os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para dar parecer. Posteriormente, os autos voltam para o TJ que deverá julgar o mérito do pedido.

Fonte: DN Online

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Januário Cicco deverá receber autorização para abortos de anencéfalos

A Maternidade Escola Januário Cicco deverá ser o hospital autorizado a realizar abortos de anencéfalos no Rio Grande do Norte. Na tarde desta sexta-feira (13), o Ministério da Saúde anunciou que 95 hospitais do país farão interrupção de gravidez neste caso. No estado, apenas uma unidade será capacitada.

O titular da Secretaria Estadual de Saúde Pública, Domício Arruda, informou que o Governo Federal ainda não enviou nenhum comunicado oficial a este respeito, mas ele acredita que os abortos serão realizados pela Januário Cicco, que é referência estadual na rede materna e infantil. “Se vier a acontecer deve ser lá, porque é um centro acadêmico, maternidade de referência, tanto na parte de ensino, quanto na de assistência”, disse.

Segundo o diretor da maternidade, Cléber Morais, já é realizada a interrupção da gravidez em caso de anencefalia na Januário Cicco através de ordem judicial. Entretanto, a maternidade também não recebeu ainda nenhum comunicado do governo.

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez nesses casos. Após dois dias de debates, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime por 8 votos a 2. A decisão passa a valer após a publicação no “Diário de Justiça”.

Fonte: DN Online

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Comportamento

STJ decide: somente bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

Recurso

O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.

O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.

No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Endurecimento

Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.

Fonte: Terra

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MPF quer cumprimento multa diária de R$ 5 mil contra Município, Estado e União por déficit de leitos de UTI em Mossoró

O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou ontem, 22 de março, com um pedido de execução provisória de sentença para que a Justiça Federal obrigue o município de Mossoró, o estado do Rio Grande do Norte e a União a adotar as medidas para garantir o aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), na rede pública de saúde da cidade.

A determinação da Justiça Federal deveria ter sido cumprida desde o final de 2010, entretanto, estado, união e município, recorreram da decisão. No pedido de execução, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, o MPF ressalta que, apesar dos réus terem recorrido, a sentença deve ser imediatamente cumprida. “O recurso apresentado foi recebido pela Justiça Federal apenas com efeito devolutivo, o que significa que a sentença não foi suspensa e deve ser executada”, destaca o procurador.

Dentre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal.

A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil para cada um dos réus. Além disso, a sentença determina multa diária pessoal ao ministro da Saúde e aos secretários estadual e municipal de saúde.

Morte de paciente

De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a falta de uma UTI na rede pública de saúde em Mossoró levou a morte de uma mulher na tarde de ontem, 22 de março. Ela teria sido a segunda vítima somente este ano.

Para o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade, “o lamentável episódio apenas reforça a necessidade de atuação urgente da Justiça Federal, obrigando os réus a promover a resolução efetiva do problema na cidade”.

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Contribuintes de Parnamirim conseguem suspensão do IPTU

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU referente ao exercício 2012, com a consequente suspensão de todas as penalidades que possam ser aplicadas em decorrência do não recolhimento do referido tributo no prazo estipulado pelo ente tributante, tais como juros, multas e correção monetária, a cinco contribuintes do Município de Parnamirim.

A liminar concedida foi contra Prefeito Municipal de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, o Secretário de Tributação do Município de Parnamirim, José Jacaúna de Assunção e do Município de Parnamirim, determinando ainda que a suspensão ocorrerá enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial. Foi fixada também multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Os contribuintes autores da ação judicial alegaram nos autos processuais que são proprietários de imóveis situados em Parnamirim-RN e, portanto, se põem sob a autoridade do Prefeito e de seu Auxiliar na pasta de Tributação. Informaram que o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU cobrado sempre se mostrou condizente com a situação de classe média dos proprietários, no entanto, no exercício de 2012 o imposto sofreu aumento superior a 100% em sua base de cálculo, dobrando assim o seu valor.

Para os autores, o referido aumento se deu através do Decreto nº 5.611 de 20 de outubro de 2011, que corrigiu a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV, sob a qual se funda a base de cálculo do IPTU. Segundo eles, tal acréscimo somente poderia ser levado a efeito por meio de lei e que não foi sequer promovida a devida publicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV na imprensa oficial.

De acordo com os autores, as autoridades acionadas judicialmente escolheram, arbitrariamente, como índice de correção para o IPTU do exercício de 2012, o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-e, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desprezando, assim, o Poder Legislativo.

Já o Município de Parnamirim questionou que a alegação dos autores de que houve aumento do IPTU não ficou comprovada e que o Município pode, discricionariamente, atribuir os valores de tributos, como parte de sua competência legislativa, havendo anualmente a correção do valor do tributo, conforme previsto no art. 100 do Código Tributário Municipal.

Para o Município, verifica-se a inadequação da via processual eleita, em razão de inexistir concreta ameaça ao direito alegado e defende que o pedido de liminar deve ser indeferido, por falta dos pressupostos legais. O Secretário Municipal de Tributação de Parnamirim também prestou suas informações nos autos.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, a pretexto de atualizar o valor venal dos imóveis situados em seu território e aplicar mera atualização monetária na base de cálculo do IPTU, utilizando o índice IPCA-E apurado pelo IBGE, acumulado no período de outubro de 2010 a setembro de 2011, o Município de Parnamirim, através de decreto, reajustou em mais de 100% o valor do referido tributo.

Porém, a magistrada esclareceu que o Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 97 que a majoração de tributo somente pode ocorrer mediante lei. Como observado nos boletos referentes ao IPTU e as fichas de imóveis juntadas ao processo, o valor venal dos imóveis pertencentes aos autores e, por conseguinte, o valor do IPTU cobrado, teve acréscimo superior ao índice de atualização monetária (IPCA-E) acumulado no período, evidenciando, assim, ao menos em princípio, um mascarado aumento da base de cálculo do citado tributo e não mera atualização monetária, de modo que somente poderia ser implementado através de lei, e não por decreto, como efetivamente ocorreu.

Portanto, a juíza entendeu que o perigo da demora é claro, na medida em que, caso não seja deferida a liminar pleiteada, os autores ficarão sujeitos ao imediato pagamento do tributo e, em caso de eventual acolhimento do pedido ao final da ação judicial, terão que pleitear a repetição do indébito pelas vias ordinárias. De outro modo, entendeu que a falta de recolhimento do tributo que se reputa indevido sujeitará os contribuintes à inscrição na Dívida Ativa e ao posterior ajuizamento de execução fiscal, com as medidas constritivas a ela inerentes.

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Micarla definirá possível reeleição somente em maio

Número um disparada nas pesquisa de rejeição, a prefeita Micarla de Sousa ainda não definiu se vai disputar a reeleição ou não. Em entrevista ao programa Bom Dia Cidade, da rádio 94 FM, ela confirmou que a decisão só será divulgada em maio.

Nas bases, tem gente que garante que ela estará no páreo do pleito de outubro desse ano, em virtude do atual grande número de prefeitáveis que não querem abrir mão das candidaturas próprias. Muitas delas, inclusive, mais por conta do partido do que do próprio desejo do político. Mas tudo bem, isso é política. Vale lembrar que mesmo estando há poucos meses das eleições, muita água ainda vai rolar. As chuvas só começam fortes em meados de junho e julho.

Por outro lado, nos mesmos alicerces da Borboleta, tem muita gente que nem quer pensar na hipótese de ver Micarla em um palanque por causa da vergonha com a derrota praticamente certa com uma votação inexpressiva.

Quem está de olho na decisão é quem está de fora. Feito urubu aguardando carniça. Uns para aproveitar a oportunidade e já tentar uma aliança de olho no tempo de televisão e na composição das bases. Outros para aproveitar a imagem já desgastada da gestora municipal para afundá-la ainda mais e jogar a última pá de cal.

Se ela vai ficar ou não, são cenas para os próximos capítulos.

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Jornalismo

Jorge Abafador é absolvido da acusação de homicídio contra pistoleiro

O ex-policial civil Jorge Luiz Fernandes, o Jorge Abafador, acusado pelo homicídio do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, foi absolvido. Na decisão do júri, proferida na tarde desta segunda-feira (12), foi considerado que Jorge Abafador agiu em legítima defesa quando matou o pistoleiro. Dos sete votos possíveis, apenas cinco foram apurados, quando o quatro votos (a maioria) foram favoráveis à absolvição.

Conhecido por ser um dos autores da conhecida “chacina de Mãe Luíza”, onde seis pessoas foram assassinadas, incluindo uma mulher grávida e três crianças, Jorge Abafador está preso na penitenciária de Alcaçuz 2006, cumprindo pena 94 anos de reclusão. No entanto, nesta segunda-feira, ele sentou no banco dos réus devido à morte do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, que ocorreu em 19 de março de 1994, no município de Doutor Severiano, durante abordagem do então policial. A demora no processo foi justificada devido a laudos que atestaram suposta enfermidade mental por parte de Jorge Abafador. Porém, nesta segunda o julgamento finalmente ocorreu.

Após quase seis anos preso, Jorge Abafador confirmou que foi o autor do disparo que matou Lourival Guerreiro. No entanto, segundo o ex-policial, o pistoleiro foi morto durante uma abordagem normal e a ação só teria ocorrido devido a uma ameaça por parte do pistoleiro.

Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu em homicídio simples, até porque pugnou pela exclusão da qualificadora da dissimulação, o que caracterizaria um homicídio qualificado. A defesa de Jorge Abafador sustentou as teses de absolvição por estrito cumprimento do dever legal e, alternativamente, homicídio culposo e a desqualificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O júri, no entanto, entendeu que o réu agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.

Com isso, Jorge Abafador teve revogado mandado de prisão preventiva contra ele, mas permanecerá preso devido aos outros crimes cometidos.

Fonte: Blog do BG

Do blog: Nesse caso, foi feita justiça. Desde quando matar bandido é crime?

Opinião dos leitores

  1. Desde sempre, ele não é Deus para fazer justiça com as proprias mãos, agora se foi por legitima defesa msm, concordo q ele seja absorvido desse crime, mas daí justificar o assassinato pq o outro é bandido… não justifica.

  2. Há de ser ressaltado o grande trabalho realizado pelo advogado de defesa, Rodrigo Cavalcanti.
    Parabéns

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Jornalismo

Justiça nega mais uma vez o habeas corpus de Carla Ubarana

O juiz Gustavo Marinho, que foi convocado para atuar como desembargador em substituição à desembargadora Zeneide Bezerra, negou, na manhã desta terça-feira (6), mais um pedido de habeas corpus em favor de Carla de Piva Ubarana Araújo Leal, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN.

Na peça judicial, Carla Ubarana pediu, preliminarmente, a concessão de prisão domiciliar para a Casa de Saúde São Lucas, caso fosse negado o pedido de Habeas Corpus. O juiz observou que o mesmo pedido já havia sido feito e negado em outro Habeas Corpus julgado em 23/02/2012. Assim, ele não conheceu parcialmente do HC quanto ao pedido de prisão domiciliar.

Carla Ubarana buscou judicialmente, no mérito do HC, a sua imediata transferência para a Casa de Saúde São Lucas, sob o argumento de que foi encaminhada ao estabelecimento prisional sem ter tido alta e que seu estado de saúde é bastante frágil.

Porém, consta nos autos ofício da Direção da Casa de Saúde São Lucas noticiando que a paciente recebeu alta hospitalar no dia 16 de fevereiro de 2012. Também consta depoimento de um médico cardiologista e de um médico psiquiatra que atestam que Carla Ubarana teve alta hospitalar.

Assim, diante dos elementos de prova do autos, o juiz manteve o entendimento anteriormente no sentido de não considerar presente qualquer constrangimento ilegal no fato da paciente ter sido transferida da Casa de Saúde São Lucas, local onde se encontrava internada, para uma instituição penitenciária.

“Ora se os médicos que assistiram a paciente lhe deram alta, e o tratamento pode ser feito fora do hospital, não vejo porque ela não possa realizar a continuação dos cuidados médicos no cárcere, com o acompanhamento de médicos de sua confiança, se quiser”, decidiu.

Em relação ao suposto distúrbio inerente à ideação do suicídio, o magistrado entende que este pode ser perfeitamente controlado pela autoridade prisional, bastando, apenas, uma vigilância mais acurada e a retirada de objetos que possam auxiliar num eventual suicídio.

Concedido HC para Cláudia Sueli Silva de Oliveira

O juiz Gustavo Marinho também analisou pedido de Habeas Corpus em favor de Cláudia Sueli Silva de Oliveira, acusada de participação no esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN, através de saques de valores por ordem de Carla Ubarana.

O magistrado concedeu a ordem em favor de Cláudia Sueli, ratificando uma liminar deferida, por entender que a liberdade dela não apresentará risco à sociedade, porque não tinha e não tem nenhum acesso à divisão de precatório, não havendo como reiterar em ilícitos, da mesma natureza.

Ele assim decidiu considerando os elementos dos autos processuais (depoimento prestado da fase policial e, inclusive, da decisão do Juiz de Primeira Instância) que a paciente atuava, tão somente, como um “laranja”, sem qualquer poder decisório ou de influência no comando da organização criminosa, obedecendo ordens de Carla Ubarana para tão somente realizar saques das quantias indevidas que eram depositada em sua conta.

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