Educação

Covid-19: Aluna da UNP consegue liminar para reduzir mensalidade em 30% por seis meses

A juíza Carla Portela da Silva Araújo, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, deferiu parcialmente pedido liminar feito por uma aluna do curso de Direito da Universidade Potiguar para determinar a redução das mensalidades contratuais no valor equivalente a 30%, tendo por base a última mensalidade cobrada, pelo período de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor correspondente a um ano de mensalidades.

A aluna requereu a suspensão da exigibilidade da cobrança das mensalidades até o mês de dezembro de 2020 ou até que subsistam os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Caso tal pleito não fosse atendido, pediu que as parcelas a vencer fossem revistas, de forma a possibilitar o adimplemento mínimo.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

Covid-19: Empresa laticínia do RN consegue liminar para suspender dívida bancária por seis meses

Foto: Reprodução

Uma empresa de laticínios potiguar, que gera mais de 150 empregos, conseguiu liminar na Justiça contra o banco Santander para repactuar os contratos de operação de crédito. A juíza Amanda Grace Dias deferiu a liminar para que o banco só faça cobrança seis meses após o fim da pandemia do coronavírus. A notícia é destaque no Justiça Potiguar. Clique aqui e confira texto completo.

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Economia

Liminar mantém validade de decreto que autoriza funcionamento de feiras livres e supermercados em Natal

Foto: Arquivo/Secom/PMN

Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido da Procuradoria Geral de Justiça para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 09 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido. Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema.

“Reservado o exame mais aprofundado da matéria de mérito na fase processual adequada, penso nesse primeiro momento, que não emerge dos autos, a plausibilidade jurídica do direito, pelo menos com força suficiente para autorizar a concessão do provimento cautelar”, frisou o desembargador em sua decisão.

O magistrado de segundo grau entendeu, a priori, que o decreto 11.939, ao regulamentar os horários de funcionamentos do comércio e serviços essenciais e feiras livres na capital observou os limites da competência do ente federado municipal acerca da matéria, sem descurar das orientações técnicas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde atinentes à preservação do direito à saúde pública.

Argumentos do MP

Na ação interposta pela Procuradoria é salientado que o que levou a governadora do Estado a editar o Decreto 29.600/2020, limitador do funcionamento dos supermercados e feiras livres, foi a realização de uma projeção de crescimento dos casos de coronavírus, a qual, levando em consideração o ritmo de crescimento até então constatado, chegou ao patamar de 352%, num período de sete dias. “Daí a necessidade de se adotar medidas mais rigorosas quanto ao isolamento social”, pontua o texto da ação.

A PGR defendeu que a limitação do horário, dias e condições de funcionamento dos supermercados e feiras livres mostrou-se um imperativo, a fim de conter a escalada do coronavírus no Estado e proteger a saúde da população, sendo as restrições contidas no Decreto Estadual n° 29.600/2020, proporcionais à gravidade da pandemia e baseadas em dados objetivos que confirmam o aumento dos casos da doença, com projeções de uma possível expansão em larga escala do número de pessoas contaminadas.

Opinião dos leitores

  1. Feiras se encontra no grupo de prioridades tem que funcionar mas com os devidos cuidados que a prefeitura vem adotando muito bem prefeito os pequenos precisa trabalhar também .

  2. Interessante. Governadores querem ser obedecidos por prefeitos. Mas não querem obedecer o Presidente. Faça o que eu digo, não faça o que eu faço.

  3. A prefeitura acertou em colocar um reservatório com água e sabão na entrada da feira do alecrim para que todos façam a higienização das mãos. Bom seria que fosse em todas as feiras.

  4. A feira livre do Alecrim, está funcionando bem possui corredores espaçosos, feirantes utilizando máscaras e sempre vejo o pessoal da semsur por lá. Acredito que as outras feiras também estejam no mesmo padrão.

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Saúde

Sindicato dos Médicos do RN entra com liminar para suspender licitação do Hospital de Campanha do Estado na Arena das Dunas

Nesta sexta-feira (3) o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) entra com uma liminar para suspender a licitação aberta pelo Governo do Estado para montagem de um Hospital de Campanha na Arena das Dunas.

A licitação custará R$ 37,1 milhões aos cofres públicos e prevê o contrato com uma organização social para cuidar do equipamento que vai disponibilizar 180 novos leitos pelo período de seis meses como suporte aos pacientes em tratamento do Coronavírus.

O processo já é alvo também de investigação por parte do Ministério Público Estadual que analisa a legalidade do ato.

“Consideramos totalmente equivocada essa ação do Governo. De um lado temos mais de 200 leitos novos a serem abertos em dois hospitais públicos, o da Polícia Militar e o Deoclécio Marques de Parnamirim, que ficarão para a população após a pandemia. Temos o Hospital Rui Pereira em desativação já com dois andares ociosos e o Regional de Canguaretama ainda fechado por falta de condições sanitárias. Do outro o executivo propõe um hospital improvisado por seis meses ao custo de quase R$ 40 milhões. É um absurdo e demonstra a total falta de uma coordenação para abordar esse momento extremamente delicado”, contesta Geraldo Ferreira, presidente do Sinmed/RN.

Segundo levantamento do sindicato, o Hospital da PM está com 150 leitos novos já prontos, sendo 130 de enfermaria e 20 de UTI, faltando apenas mão de obra para que entrem em funcionamento. O Hospital Deoclécio Marques também tem 80 leitos novos de enfermaria praticamente prontos para serem utilizados, precisando só das camas e acabamentos. Sem contar nos 200 disponíveis nos hospitais privados do Estado que já trabalham com o SUS.

“Além disso soma-se a decisão de tirar os queimados do setor onde eram tratados no Hospital Monsenhor Waldredo Gurgel para colocá-los em um local inadequado. Vale salientar que é o único setor de queimados do Estado. E por fim o fechamento da porta aberta do Hospital João Machado jogando os pacientes da saúde mental para a rede básica. É crime em cima de crime na saúde pública do Rio Grande do Norte”, finaliza o presidente do Sinmed/RN.

Fonte: Sinmed RN

Opinião dos leitores

  1. Falar em roubo é suavizar a atitude da governadora,
    Muito bem, doutrinada, pelo seu, guia e modelo…É um crime, contra o povo do nosso estado,. Quem realmente conhece o Projeto do PT, não se surpreende nem um pouco,…

  2. Todo castigo é pouco pra quem votou no PT. Pior que quem não votou também vai pagar. Puta que pariu.

  3. Enquanto a imprensa nacional passa, diuturnamente, toda a sua grade de programação na TV e Rádio, analisando e dando ênfase negativa ao passeio de Bolsonaro junto aos comercintes da periferia do DF, a PETEZADA e seus satélites estão aproveitando essa pandemia pra PASSAR A MÃO….Acordem!!!!! A imprensa local tb tem que ser responsabilizada, ficam o tempo inteiro com esse discursso "FIQUE EM CASA"…são coniventes sim!!!!

  4. Apoiado, isto é um absurdo c un estado com tantos hospitais públicos praticamente vazios espalhados nos municípios e esquecidos pela gestão atual que quer passar a responsabilidade para os municipios.
    Se vcs percorrerem esses hospitais verão q tem condições de implantar os serviços, podendo ajudar, inclusive vários em processo de ampliação e implantação de leitos de UTI.
    Trabalho como profissional de saúde em um hospital público e sei a realidade.
    O problema é que a gestão atual afastou os bons técnicos e trouxe um monte de gente da UFRN q não tem experiência em gestão e sim em docência e discussão.
    O momento requer ação.
    Como um estado financeiramente quebrado resolve no calar da noite uma contratação dessas sem consultar os órgãos de controle???
    Pq não se juntabem uma ação com a prefeitura das grandes cidades para assim buscar alternativas p equipar os hospitais regionais c maiores condições de receber pacientes mais graves.
    Precisa descentralizar as ações, até pq em Natal já teremos o do hotel parque da costeira
    Discuta c o prefeito e dividam as despesas daqui de Natal c a disponibilização de leitos tb para pacientes da área metropolitana.
    Busque ações mais enérgicas p a região do Oeste, vez q 3 óbitos são de Mossoró.
    Falta traquejo na equipe da Governadora e do Dr. Cipriano

    1. Como é que dá os parabéns para uma atitude dessas? Inexplicável

  5. Finalmente uma atitude top. Parabéns ao sindicato, parabéns aos profissionais da saúde que estão na linha de frente… com ou sem COVID trabalhando em situação de risco. APOIADÍSSIMO !!!!!! Estamos a orar por todos.

  6. Não podemos mais aceitar esse tipo de coisa, Muito bem e o nosso dinheiro ???????? . Em Macaíba a governadora tirou as camas , deslocou pra onde??? E assim vai …

  7. Finalmente alguém acordou!
    Isso é de uma SAFADEZA SEM LIMITES. No momento em que estamos vivendo onde todos os recursos podem salvar vidas os nossos governantes tem tipo de atitude. Mas , quem mandou votar no PT! ONDE TEM PT TEM ROUBO !

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Educação

Covid-19: Aluno da UNP consegue liminar para não pagar mensalidade por seis meses

Foto: Reprodução

O juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, concedeu medida liminar para determinar que a Universidade Potiguar (UnP) suspenda o pagamento das mensalidades devidas por um aluno, pelo período de seis meses, bem como se abstenha de cortar a bolsa universitária de 50%, de que goza o autor do pedido, sob pena de bloqueio no valor de R$ 10 mil, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

Em seu pedido, o aluno invocou a teoria da imprevisão em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) pleiteando que a universidade o isente pelo prazo de seis meses, do pagamento das mensalidades relativas ao curso de Direito. Postulou também, em sede liminar, a redução em 50% do valor da mensalidade, em virtude das aulas não mais serem presenciais, além de impor à ré a abstenção de cortar a bolsa de isenção de 50% do valor da mensalidade.

Veja decisão aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. São medidas como está que devem ser tomadas,nos como alunos ao assinar um contrato somos assegurados como será o ensino acadêmico,ou como pai pagaria a mensalidade do seu filho sem o mesmo está com ensino adequado,pois a mesma unp vem passando por uma face de transição e desde o ano passado vêm realizando demissões em massa,caindo o ensino drasticamente,e nem foi está causa que fez demiti-los.
    Empresa fecha quando pensa apenas em benefícios próprio e deixe e esquecem que necessita de nós alunos como clientes.

  2. São decisões como essa que elevam e muito a falta de credibilidade em parte dos magistrados que só contribuem para a falência das empresas e o desemprego em massa. Ele lá no gabinete, sem gerar um emprego e com o poder de quebrar todo mundo. É uma vergonha. Lembrando que no final do mês, trabalhando ou não o salário estará na conta.

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Diversos

Juiz nega pedido de liminar de Lula contra faixa de ‘Lula ladrão’

Foto: Divulgação

O juiz Fernando Machado Carboni negou o pedido de liminar feito pelos advogados de Lula para proibir o empresário Luciano Hang de patrocinar o sobrevoo de aviões com mensagens críticas ao petista no litoral de Santa Catarina. A informação é do NSC.

Na decisão, o juiz afirma que, na condição de pessoa pública, Lula “está sujeito a críticas por parte da população”.

As faixas contém dizeres como “Lula cachaceiro, devolve o meu dinheiro” e “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”.

Luciano Hang não admitiu publicamente o financiamento das faixas, que desde a semana passada sobrevoam o litoral catarinense. Em 1º de dezembro, no entanto, informou nas redes sociais que pagaria pela ação de propaganda e divulgou sugestões de frases a serem usadas nas faixas.

O Antagonista, com NSC

Opinião dos leitores

  1. "Melhor ser cachaceiro do que miliciano. Milhões de vezes melhor. Especialmente se vc é um “cachaceiro” que deu oportunidade e esperança a um povo que nunca recebeu nenhum benefício do sistema"

  2. FELIZ ANOVO PRA VCS E muito chocolate com laranja no oio da goiabeira. Que a milicia continue mandando no país, dando sua contribuição na rachadinha de ano novo e que vcs continuem militando feito uns robôs alienados, dando opinião sobre tudo sem saber de praticamente nada.
    VIVA O MICO
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. Arre ! Foi só cachaceiro e ladrão? Manda ele expulsar como fez com um jornalista. A verdade dói, e a sua amante, em cima de um palanque, cheirou ele e disse é cachaça…kkkkk
    Ele não gosta dos dois adjetivos por qual razão? Primeiro ele bebe igual a um ex da Rússia Yeltsin, depois roubou que nem presta, quer que chamem ele de madame?
    E esse envelopadinho chinfrim que o defende não cansa de passar vergonha, difícil.

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Judiciário

Desembargador nega liminar para realocar delegados e policiais civis na Grande Natal

Foto: Reprodução

Em decisão monocrática, o desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de antecipação de tutela em Agravo de Instrumento proposto pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de realocar delegados, escrivães e agentes de Polícia Civil para reforçar o efetivo no município de São Gonçalo do Amarante.

A decisão do desembargador foi expedida em recurso interposto pelo MP contra decisão da 1ª Vara da comarca de São Gonçalo do Amarante que já havia indeferido o pedido de realocação de “pelo menos 26 policiais civis, sendo 3 delegados, 3 escrivães e 20 agentes”.

Na ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público alegou que “o efetivo policial civil do Estado está distribuído sem respaldo normativo, de forma irregular e sem critério objetivo” de modo que considera haver “exacerbada concentração dos policiais civis na capital, em detrimento do interior”.

Todavia, o desembargador Expedito Ferreira indeferiu o pedido considerando que a insuficiência de pessoal da Polícia Civil está presente em todo o estado do Rio Grande do Norte, de forma que não há condições de atender as reivindicações solicitadas “sem prejuízo do policiamento mínimo nas demais comarcas, ou melhor, municípios do Estado”. Desse modo seria inviável essa modificação, sem o devido planejamento de atribuições do ente competente.

Nesse sentido, o magistrado reforçou que para esse tipo de questão “é necessário ponderação de outras circunstâncias que não apenas a falta de segurança e efetivo policial local, visto que o problema, por si, alcança todo o Estado do Rio Grande do Norte”, implicando inclusive na distribuição de competência discricionária da Administração para distribuição deste grupamento de policiais.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A gritante falta de efetivo da Polícia Civil é uma flagrante realidade, que se agrava ainda mais devido a distribuição do efetivo que, segue regras, digamos, não tão ortodoxas. No que tange aos delegados, é uma briga por cargos dentro instituiçã. Tem delegado chefe de setor pessoal, chefe de setor financeiro, chefe administrativo etc. Ou seja, essas chefias deveriam ser ocupadas por pessoas tecnicamente qualificadas, e não por bacharéis em direito que deveriam estar na sua atividade fim nas delegacias, seja da capital ou do interior. O MP deveria sim, dar uma olhada nisso.

    1. Assim como acontece tambem com agentes e escrivaes, que, inclusive, estao cedidos a outros orgaos.

  2. É gritante a falta de efetivo de policiais civis e militares , mas é muito, muito grande também a quantidade de policiais a disposição de "autoridades".

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Diversos

Liminar Proedi: Em nota, Guararapes expressa “profunda preocupação com o ambiente de insegurança jurídica”

Em nota publicada nessa terça-feira(26), a Guararapes Confecções S/A, geradora de cerca de 7500 empregos no Rio Grande do Norte, externou “profunda preocupação com o ambiente de insegurança jurídica instalado a partir do questionamento judicial promovido pela Prefeitura Municipal de Natal acerta da legalidade do recém instituído PROEDI”. Vale destacar que a liminar mantém repasse de 25% de ICMS para a prefeitura.

Veja íntegra abaixo:

Guararapes Confecções S/A, geradora de cerca de 7500 empregos no estado do Rio Grande do Norte, vem a público expressar profunda preocupação com o ambiente de insegurança jurídica instalado a partir do questionamento judicial promovido pela Prefeitura Municipal de Natal acerta da legalidade do recém instituído PROEDI.

Esse programa, sucessor do antigo PROADI, foi criado com o objetivo precípuo de continuar a incentivar a economia local, provendo as empresas aqui instaladas da necessária segurança e tranquilidade para o desenvolvimento de suas atividades, bem como para atrair novas empresas e gerar novos empregos.

Os mesmos benefícios do PROEDI, inclusive, são oferecidos por estados vizinhos, razão pela qual a manutenção do PROEDI no estado do Rio Grande do Norte é fundamental para garantir a igualdade de concorrência entre as empresas.

A indústria privada tem um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do estado do Rio Grande do Norte mas, sem condições de competir de forma equilibrada, as empresas e consequentemente, os milhares de empregos aqui existentes tendem a migrar para outras Unidades da Federação.

Natal, 26 de novembro de 2019.
Guararapes Confecçöes S/A

Opinião dos leitores

  1. Esse papo furado da Guararapes é antigo, em todos os governos é esse mesmo chor orô, o que eles querem é não pagar impostos e as benesses governamentais.

  2. BG
    Esses "políticos" CARREIRISTAS só servem para uma coisa atrapalhar a vida do povo. É necessário ao Povo Brasileiro, retirar através do voto essa gentinha do poder que só sabe atrapalhar as coisas.

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Diversos

Liminar permite cobrança a idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos privados no RN

FOTO: LUCAS DE MENEZES

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu medida liminar solicitada pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda para suspender, de forma incidental e provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, de forma a assegurar a essas empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização de estacionamentos, inclusive por pessoas maiores de 60 anos de idade e portadoras de deficiência.

A medida abrange os estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Aluízio Alves e, em Natal, nos seguintes estabelecimentos: Unimed Central (Rua Apodi, 228, Cidade Alta); Unimed Fisioterapia (Rua Coronel Joaquim Manoel, 696, Petrópolis); Hospital Rio Grande (Av. Afonso Pena, 754, Tirol); Hospital São Lucas (Rua Maxaranguape, 615, Tirol); Hospital Unimed Natal (Rua Antônio Basílio, 3598, Lagoa Nova) e Shopping Cidade Jardim (Av. Engenheiro Roberto Freire, 2920, Capim Macio).

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Absurdo de absurdo ele político será que um dia nunca será idoso ou vai morrer antes disso! Aquu se faz aqui se paga viu Cuidado mais vc s fazem isso porque pode pagar o shoping perdeu a clientela de idoso

  2. Esse é o Brasil que nós brasileiros fazemos, as leis são feitas e os autores viram babacas, não são cumpridas. O deputado que se diz dono da lei cala e coloca a bunda na parede

  3. Mais eficaz que um estacionamento gratuito, seria uma reciclagem na concessão da carteira de alguns idosos.
    Alguns são dirigidos pelo veículo, sem a mínima condição de transitar com seu veículo., pondo em risco sua própria vida e a vida dos demais.

  4. O percentual de idosos dirigindo é muito alto, é um absurdo repassar para as empresas privadas, esses custos, que acabam sendo repassados para o restante da população, até mesmo, porque se tem carro, deve ter condições, grande parte , bem mais condições do que a maioria dos jovens.

    1. Chamar aquela galeria de Shopping… e ainda pagar para estacionar ninguém merece. Faz tempos que não vou lá.

    2. Se o via direta é Shopping, porque não aquela bem asseada galeria não seria? Ao menos tem banheiros decentes e um bom serviço.

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Judiciário

Liminar impede Petrobras de encerrar atividades na Bahia

Foto: Divulgação/Petrobras

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que suspende a desmobilização da Petrobras no estado da Bahia. A decisão saiu na noite dessa quarta-feira (16).

Uma ação cautelar – processo judicial para garantia da proteção da sociedade e dos trabalhadores – foi protocolada na noite dessa terça-feira (15), depois que o MPT encerrou a mediação entre o Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro) e a Petrobras.

Com o arquivamento da mediação, o MPT avançou com as investigações, dentro do inquérito, e entrou com ação na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 6ª Vara de Salvador, e o juiz Danilo Gaspar concedeu a liminar. A decisão proíbe a Petrobras de transferir empregados e criar programas de demissão voluntária.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Interessante que quando os PTralhas estavam depenando a Petrobras ninguém da estatal falava nada. Agora tudo é motivo pra protestar.

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Trânsito

Justiça defere liminar do Sindicato dos Concessionários de Veículos e determina retorno de no mínimo 50% dos serviços do Detran-RN

Foto: Divulgação

A Justiça deferiu liminar impetrada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do RN (Sincodiv-RN) determinando que os serviços do Detran-RN voltem a funcionar com pelo menos 50% dos serviços e efetivo, além de liberar o acesso total ao público nas próximas 24 horas. O Justiça Potiguar detalha aqui.

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Judiciário

CNJ decidirá sobre liminar de Eduardo Rocha pedindo suspensão do voto de Bento Herculano na Lista Tríplice do TRT-RN até quinta

O portal Justiça Potiguar noticia nesta terça-feira(20) que o pedido de liminar do advogado Eduardo Rocha encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o voto do desembargador do TRT-RN, Bento Herculano, por motivos de suspeição, e que definiu o nome da advogada Marisa Almeida na segunda vaga para Lista Tríplice do Tribunal, deverá ter a decisão até quinta-feira, 22, segundo apurou o Justiça Potiguar.

A ação tramita no CNJ sob a relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que segundo informações deverá proferir a decisão em até 48h. Confira notícia completa aqui.

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Judiciário

Eduardo Rocha entra com liminar para suspender voto de Bento Herculano que escolheu Marisa Almeida para compor Lista Tríplice do TRT-RN

É destaque no portal Justiça Potiguar. O advogado Eduardo Rocha que concorria à Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) entrou com recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo liminar para suspender a votação do Pleno do TRT que formou a Lista com os advogados: Marcelo Barros, Marisa Almeida e Augusto Maranhão.

Entenda porque Eduardo Rocha entrou contra a escolha da Lista Tríplice no CNJ.

Opinião dos leitores

  1. Ex marido não é parente, pelo contrário, ele conhece ela e sabe de sua índole, Marisa pessoa séria de uma dignidade exemplar , sorte nossa ela ser escolhida

    1. Eles têm filha, isso é um laço indissolúvel. São sócios em mais de um empreendimento. Ele conhece a índole e os interesses em comum que possuem. Suspeição era o mínimo nesse caso vergonhoso!

    1. Lamentável ter q recorrer ao CNJ para se ter declarada a falta de isenção do Presidente do TRT21

  2. TRT Potiguar dirigido por um desembargador dessa qualidade… coitado de quem busca justiça lá.

  3. Que se faça a justiça porque isso parece uma piada. Onde já se viu ex-marido desempatando a favor da ex????

  4. Morro e não vejo tudo. Um ex-marido votando na ex-esposa… eita Brasil velho sem jeito!

  5. Ex esposa? Tá explicado! Muito nítido o previlegio que foi dado a Marisa Almeida, que credibilidade o TRT tem com esse tipo de escolha?

  6. Meu Deus, como um pais desse pode ser levado a sério? Estou na torcida para que esse advogado consiga desbancar esse absurdo.

    1. O voto desse cidadão não deveria ser livre, muito menos permitido, principalmente quando prejudica outra pessoa. Favoretismo discarado, que deve ser combatido com veemência. Que vergonha!

  7. Um absurdo, um escárnio!!!! Como um desembargador pode votar na sua ex-esposa livremente? Um Tribunal assim não pode ser levado a sério…

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Educação

SUSPENSÃO: MPF obtém liminar contra extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes. Acesse informação completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Então podia o MP pagar estes valores… um poder que nada gera de riqueza… mais uma vez atrapalhando o país..

    1. MP não é poder, é órgão auxiliar do Executivo, responsável pela fiscalização da correta aplicação da lei.

  2. E onde está o MP RN, que não protege os funcionários das secretarias, onde tem um punhado de estagiários tirando a função de funcionários efetivos com 10, 20 e ate 30 anos. Só eles tem as senhas, só eles tem apoio das chefias, atuam como se fossem funcionários de carreira. Tb com coordenadores tudo comissionados ate do governo anterior, permaneceram sem serem incomodados, inclusive tirando onda com o governo atual. Nem o governo nem os secretário sabem desses procedimentos ou são coniventes mesmo? O da educação não vê os absurdos não? Um punhado de estagiários agindo como se fossem os verdadeiros senhores do conhecimento. Desse jeito não sairemos nunca da última colocação do ranking da educação.

    1. E ai Fátima, cadê as mudanças, essa é a hora de mostrar para que veio. Duvido isso acontecer no judiciário, estagiário da nem pitaco quanto mais ditar ordens a funcionários antigos. Isso desvaloriza o funcionário e empobrece a carreira.

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Judiciário

Operação Emissários: decisão do TJRN nega liminar feito pela OAB para impedir uso de gravações de conversas de advogados realizadas no parlatório de Alcaçuz

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para impedir a utilização, para qualquer fim, das gravações realizadas no parlatório da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no âmbito da Operação Emissários. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual no último dia 10 de junho e teve como alvo três advogados suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Os autores do Mandado de Segurança ressaltam atuar na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente o sigilo das comunicações estabelecidas com os seus clientes, assegurado no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Relatam que foi deferida a instalação de equipamento de escuta ambiental no Presídio Rogério Coutinho Madruga (Pavilhão 5), a partir do que se extraíram indícios da suposta prática de crime por três advogados, resultando no deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos nº 0100689-12.2019.8.20.0145.

Assim, pleitearam a vedação absoluta de divulgação do conteúdo das gravações e que sejam anuladas as decisões que deferiram o afastamento do sigilo das comunicações dos advogados, determinando a destruição e inutilização das gravações.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Virgílio Macedo Jr destacou que “a captação ambiental de conversas de advogado, no contexto da advocacia, por si só, não é prova nula, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando o próprio advogado é suspeito da prática de crime, que ultrapassa a sua atuação em defesa da pessoa presa, não se podendo tolher a investigação, nesses casos, a pretexto de inviolabilidade no exercício da profissão”, define.

O magistrado aponta ainda que foram levados ao processo apenas os diálogos que tenham relação com os fatos investigados, supostamente praticados pelo advogado, “não importando, de toda sorte, qualquer publicidade às conversas fortuitamente captadas, o que, se ocorresse, violaria, aí sim, desproporcionalmente, o direito às conversas reservados dos advogados e seus clientes para promoção da defesa criminal”.

(Mandado de Segurança nº 0804087-70.2019.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Essa OAB é piada pronta…se alia a TUDO o que não presta…CADÊ ESSES MACHOS peitar os 75 dias de férias dos juízes, CADÊ OS MACHÕES ???? para bater de frente com os juízes???? Essa entidade é mais fraca que caldo de biloca

  2. O engraçado é que pra OAB divulgar conversas de Juízes e Promotores pode, mas de advogados presos é ilegal! Vai entender!

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Educação

Juiz nega pedido de liminar à família e estudante envolvido em caso de suposto ataque continuará afastado do Over

O juiz Felipe Barros, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, negou o pedido de liminar do advogado Isaac Simião de Morais, representante da Família Ramos, para o retorno à sala de aula do estudante envolvido no suposto ataque ao Over Colégio e Curso. No documento, o juiz defende a segurança do adolescente. “…parece-me que haveria maior risco até mesmo para o adolescente, ao ter que se descolar de casa para realizar provas numa turbulência emocional desse jaez…”, mencionou o magistrado em sua decisão.

No sábado (01), o Over Colégio e Curso defendeu através de nota, publicada aqui no blog (veja AQUI), que orientou à família do estudante para que o mesmo não frequentasse as aulas, enquanto os ânimos estivessem exaltados, para se resguardar a integridade física e psicológica do adolescente. Entendimento semelhante teve o juiz Felipe Barros ao proferir sua sentença. A decisão está publicada no site de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A família deverá decorrer da decisão.

Ao blog, cabe abrir o espaço para que as partes se pronunciem, caso desejem.

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