Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Saúde

Agência regulatória do Reino Unido alerta que pessoas com ‘histórico de reação alérgica significativa’ não devem tomar vacina da Pfizer contra Covid-19

Foto: REUTERS/Dado Ruvic

A agência regulatória do Reino Unido alertou, nesta quarta-feira (9), que pessoas com “histórico de reação alérgica significativa” a vacinas, remédios ou alimentos não devem tomar a vacina da Pfizer contra Covid-19. Houve dois casos de reações alérgicas ao imunizante, mas os pacientes passam bem. A vacinação começou na terça-feira (8) no país.

Em comunicado, a agência definiu reações alérgicas significativas como aquelas semelhantes à anafilaxia – um tipo de reação alérgica grave e potencialmente fatal – e estendeu a recomendação a pessoas que precisam carregar adrenalina autoinjetável. Além disso, determinou que a vacinação deve ser feita apenas em locais onde houver possibilidade de reanimar os pacientes.

O diretor médico do NHS, o serviço público de saúde britânico, Stephen Powis, disse que “como é comum com as novas vacinas, a MHRA aconselhou, por precaução, que pessoas com histórico significativo de reações alérgicas não recebam esta vacina”, segundo o jornal britânico “The Guardian”.

A MHRA (sigla em inglês para Medicines and Healthcare products Regulatory Agency) é a equivalente da Anvisa no Reino Unido.

A recomendação foi feita “depois que duas pessoas com histórico de reações alérgicas significativas responderam negativamente ontem. Ambas estão se recuperando bem”, segundo Powis.

Profissionais de saúde

De acordo com o “The Guardian”, os pacientes que tiveram a reação são servidores do NHS.

O NHS da Inglaterra disse que todos envolvidos com o programa de vacinação foram informados do ocorrido – e, por isso, todos com previsão de receber a vacina nesta quarta (9) serão questionados sobre históricos de reações alérgicas.

Ainda segundo o “The Guardian”, o entendimento é que ambos os profissionais de saúde tinham um histórico de alergias severas – a ponto de precisarem levar consigo adrenalina autoinjetável.

Veja íntegra do comunicado da agência, segundo o jornal britânico ‘The Guardian’:

“Qualquer pessoa com histórico de reação alérgica significativa a uma vacina, medicamento ou alimento (como histórico anterior de reação anafilactoide [semelhante à anafilaxia] ou aqueles que foram aconselhados a carregar um autoinjetor de adrenalina) não devem receber a vacina Pfizer / BioNtech.

Instalações de reanimação devem estar disponíveis o tempo todo para todas as vacinações. A vacinação só deve ser realizada em instalações onde existam medidas de reanimação.”

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse assunto (vacinação contra COVID-19) precisa ser tratado com MUITO cuidado, sem açodamentos. É assunto sério, apesar de ser tratado pela turma de esquerda com molecagens, como sempre fazem.

  2. Lascou…o gado NÃO vai poder tomar…eles têm reação alérgica à inteligência…
    Que tomem a da aftosa e boa sorte.
    muuummmmmmmmm

  3. Mas Doria e alguns governadores ideologicos (sem ciencia na cabeça) quer que o povo tome sem saber as consequencias e sem estar avalizado por orgao competente…. e sem aprovacao da qualidade do meio de producao pela Anvisa (no caso da coronavac). Ate agora nao sabemos os efeitos colaterais dessa vacina chinesa que custa bem mais que as demais.

  4. É a guerra e contra guerra das indústrias farmacêuticas e o que menos importa é sua eficácia, reações adversas e efeitos colaterais, o que tá em jogo são os bilhões de dólares, que cada uma vão ganhar.
    Mas meu Presidente Bolsonaro tem razão, o Véio não cai nessas conversas arrumadas não, pq o Véio Bolsonaro não é corrupto, meu Presidente quer o melhor para o país e para seu povo, porque saúde é o bem mas valioso do ser humano e meu Presidente sabe disso.
    Vida longa e tranquila ao meu, ao nosso Presidente Messias Bolsonaro e o Véio já avisou , quem não quiser cair que se deite. Pq o pau vai cantar em Chico e em Francisco.

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Saúde

Atriz Marina Ruy Barbosa critica pessoas que planejam comemorar réveillon ”em lugares pops” como se a pandemia da Covid-19 tivesse acabado

Foto: Reprodução/Instagram

Marina Ruy Barbosa soltou o verbo sobre o planejamento de festas de reveillión. No Twitter, a atriz confessou estar incomodada com as pessoas que estão pensando em comemorar a virada ”em lugares pops” como se a pandemia da Covid-19 tivesse acabado.

”É tão óbvio falar isso… Mas eu vejo cada turma pensando na futilidade da virada em algum lugar pop… As pessoas acham que só porque vai acabar esse ano, o Covid também vai ficar em 2020. Não vai, galera. Não dá pra ficar fazendo aglomeração/festona em réveillon… Irresponsabilidade”, alertou a ruiva no microblog.

”O que eu penso é o seguinte: agora, depois de meses e meses de discussões, estudos e muita gente morrendo, todos já sabem a gravidade disso tudo. Então, não existe mais lacuna de dúvida. É responsabilidade ou não. Fim”, continuou ela.

Foto: Reprodução/Twitter

”Ninguém nunca tinha vivido uma pandemia. Era até compreensível e perdoável certas coisas. Mas agora estamos vivendo isso há quase um ano. Não dá mais tempo de errar, né…”, comentou ela sobre as comemorações da virada de 2020 para 2021.

Marina ainda comentou que realiza testes para a Covid-19 semanalmente e que nunca foi infectada com o vírus. ”Por conta do trabalho, eu faço teste toda semana. E tomo todos os cuidados possíveis. Ainda não peguei e continuo atenta por mim, pela minha família e pelos outros”, afirmou ela, emendando que acordou irritada neste segunda-feira: ”Enfim, acho que acordei pistola hoje.”

Foto: Reprodução/Twitter

Extra – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Foi essa que passou chifre no marido com um colega da novela? Ela vai passar o Reveillon em casa trancada? Tão gostosa e sabidinha.

  2. Muito bem. Ainda há gente ajuizada nesse mundo.
    O brasileiro tem medo de vacina mas não de aglomeração. Imbecis.

  3. Se pagassem para ela promover uma dessas festas ela teria essa mesma opinião?
    Um bando de mercenário querendo pagar de bons moços…

  4. Ow meu Deus, mais uma global magnífica querendo cagar regra em cima dos mortais

    Se for ver direitinho, ela vai fazer a festinha dela… mas pra ela pode né?

    #HipocrisiaAGenteVePorAqui

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Acidente

ACIDENTE TERRÍVEL – (FOTO): Homem morre carbonizado e cinco pessoas ficam feridas em acidente no Seridó

Foto: Cedida

Uma pessoa morreu e cinco ficaram gravemente feridas em um acidente envolvendo dois carros na RN-086, na tarde desse domingo (29), por volta de 15h30, entre os municípios de Parelhas e Equador, na região Seridó potiguar. De acordo com reportagem do G1, os carros bateram de frente, um deles pegou fogo e o motorista morreu carbonizado.

Segundo a reportagem, um dos carros, o prisma, estava ocupado por 5 pessoas de uma mesma família, dois homens e três mulheres. Eles vinham da cidade de Carnaúba dos Dantas e seguiam para o município onde moravam, Junco, na Paraíba. Já o outro carro, um Golf, ocupado apenas pelo motorista, seguia da cidade de Junco para Santana do Seridó. Depois de baterem de frente, o prisma pegou fogo.

Todos os feridos foram encaminhados ao hospital da cidade de Campina Grande, na Paraíba. Ainda não há informações sobre o que teria motivado o acidente.

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Manoel, você anda na RNs? As RNs são de jurisdição Estadual, me diga uma aqui no RN que recebeu um novo asfalto? Que tenha sinalização adequada, acostamento. Já as BRs de jurisdição Federal, 90 % são sinalizadas, com acostamento.
    Assuma que sua governadora Fátima Bokus é incompetente.

  2. Não vou emitir opinião de valor.
    Mais essas estradas estaduais estão um buraqueira só, sem sinalização , sem acostamentos, sem manutenção nenhuma, o mato invadem a estrada, sem falar nos animais.
    As rodovias RN está um caos, só o secretário de Estado e a governadora Fátima Bokus não enxergam.
    Fui a Parelha, carnaúba dos Dantas e São José do Seridó e o descaso com as RNs é grande.

    1. Falou o fã do presidente que quer acabar com fiscalização de velocidade nas BRs.

    2. Concordo com você Calígula, só quem anda pelas rodovias do RN entenderão, Manoel ai deve rodar só nas BRs, não sabe do que você está falando nem sabe interpretar textos.

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Saúde

Pessoas que contraíram covid-19 podem doar sangue após 30 dias, diz médica do Hospital Sírio-Libanês

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pessoas que contraíram covid-19 podem doar sangue, se respeitarem um período mínimo após a melhora completa de sintomas. Para que estejam habilitadas a doar, é necessário que aguardem 30 dias depois que todos os indicativos da doença tenham desaparecido, conforme explica a médica hemoterapeuta Roberta Fachini, do Hospital Sírio-Libanês.

Em entrevista concedida à Agência Brasil, a profissional destacou que, até o momento, não houve evidências científicas de que o Sars-CoV-2 possa ser transmitido através de transfusões de sangue. Mesmo assim, ressalta, os bancos de sangue e hemocentros têm tido cautela em relação ao assunto, como prevenção.

“Felizmente, esse vírus, apesar de ser detectado, por exames de biologia molecular, também na corrente sanguínea, não existe nenhuma comprovação científica de que essa quantidade de vírus seja capaz de infectar um paciente pela via transfusional. Mas, de qualquer forma, o critério de 30 dias após plena recuperação dos sintomas tem sido bastante aceito, é o praticado mundialmente, como critério de segurança adicional”, afirma.

“Considero que a medicina leva um tempo de amadurecimento. Assim como ocorre com as vacinas, só o tempo irá nos dizer se transmite ou não por transfusão. Nesse momento, se existir uma transmissão transfusional, tem sido muito incipiente, muito reduzida, porque não tem sido evidenciado isso por toda essa vigilância que a comunidade médica tem feito”, acrescenta, assinalando que, atualmente, o que se verifica é que o contágio está relacionado à interação com mucosas e a uma série de fatores imunológicos.

Por esse motivo, perguntas relacionadas à covid-19 tornaram-se praxe, sendo adicionadas ao questionário que já era feito anteriormente pelas equipes de triagem dos bancos de sangue. Durante a entrevista, os profissionais de saúde buscam saber se o potencial doador teve contato recente com alguém que teve o diagnóstico de covid-19 confirmado, ou seja, que testou positivo para a doença, o que pode, inclusive, identificar candidatos que possam ser assintomáticos. Para averiguar, indagam também se o voluntário apresentou febre nos últimos 14 dias, sintomas gripais, como falta de ar, tosse e coriza, perda de paladar ou paladar distorcido, perda de olfato e cefaleia.

“É diferente do risco de transporte ou do supermercado, que a gente não sabe se entrou ou não em contato com o vírus. Mas se teve alguém que trabalha com a gente ou da mesma casa, com diagnóstico recente, a gente pede que esse doador não doe nesse momento e aguarde um período de quarentena, para ver se vai manifestar algum sintoma ou não, que são os 14 dias de quarentena”, explica Roberta.

“E nesse momento, a gente orienta também que, caso nos dias pós doação, apresente qualquer sintoma de covid-19, com diagnóstico ou não, com sintoma suspeito, que avise imediatamente ao banco de sangue, porque muitas vezes a gente tem condição de bloquear algum hemocomponente produzido a partir da doação que ainda esteja em estoque”, disse.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Se não agir desta forma, vai ter um momento em que não terá mais doadores, aqueles que não se infectaram tem medo de doar.

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Política

Júlia Arruda defende uma política para atuação direta nos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres e das pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

Tendo sido a primeira mulher reeleita vereadora na história de Natal, Júlia Arruda (PCdoB) foi também primeira a assumir a presidência da Casa Legislativa natalense. Publicitária, iniciou sua carreira política em 2008 e já foi eleita por duas vezes Parlamentar do Ano. Está no desempenho do seu terceiro mandato na Câmara Municipal e tem uma atuação consolidada na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres e das pessoas com deficiência, sempre com foco nas questões sociais e no desenvolvimento sustentável de Natal.

Na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Júlia tem apresentado projetos, destinado orçamento e articulado toda a rede de proteção num trabalho que é referência no RN. Na atual legislatura, tem destaque, a Lei do Teste do Coraçãozinho (diagnóstico de cardiopatias congênitas); a Semana do Bebê, valorizando a primeiríssima infância; e o Setembro Dourado (diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil). Na defesa dos direitos das mulheres, uma de suas principais bandeiras de mandato, é a Patrulha Maria da Penha na capital potiguar, de qual também foi autora. Na atuação em defesa das pessoas com deficiência, ela assina o projeto que criou os Jogos Paradesportivos do Natal e anualmente destina recursos no Orçamento para sua realização, entre outros.

Se vitoriosa, em seu quarto mandato, seguira com o compromisso de continua sendo a voz desses segmentos na Câmara Municipal, sobretudo em um futuro incerto do contexto pós-pandemia.

Opinião dos leitores

  1. Conheço Júlia e o seu trabalho de perto. Em 2015 tive a honra de assistir umas das palestras de um dos seus projetos, o Escola na Frente. Uma vereadora atuante e que todos os dias, todos os meses DIVULGAM o seu trabalho. Não espera chegar as eleições pra falar que fez isso, fez aquilo. Júlia é VERDADE, Júlia é a DIFERENÇA!

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Diversos

IBGE: Em meio à pandemia, cai número de pessoas que estavam rigorosamente isoladas

Foto: Diogo Gonçalves/Prefeitura Campo Grande (MT)

O número de pessoas rigorosamente isoladas diminuiu em 2,8 milhões da segunda para a terceira semana de agosto, passando de 44,4 para 41,6 milhões, de acordo com a edição semanal da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD COVID19, divulgada hoje (11) pelo IBGE. A pesquisa também estimou em 4,5 milhões a população que não fez restrição na semana de 16 a 22 de agosto. O número representa estabilidade em relação à semana anterior.

No mesmo período, aumentou em 1,9 milhão o número de pessoas que reduziram o contato, mas continuaram saindo ou recebendo visitas. Para a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, os dados apontam uma flexibilização do isolamento por parte da população.

“De alguma forma, as pessoas estão flexibilizando as medidas de isolamento social, uma vez que aumenta o percentual de pessoas que estão tendo medidas menos restritivas e diminui o percentual daquelas que aplicam medidas mais restritivas de isolamento“, explica.

Esse grupo vem aumentando pela terceira semana seguida. Da primeira para a segunda semana de agosto, 2,9 milhões de pessoas a mais afirmaram ter reduzido o contato, embora continuassem saindo ou recebendo visitas. Já a população que ficou em casa e só saiu por necessidade básica se manteve estável na terceira semana de agosto. São 87,6 milhões de brasileiros nessa situação.

Foto: Reprodução

37,7 milhões de estudantes tiveram atividades escolares

A PNAD COVID19 mostra também que o país tinha cerca de 46 milhões de estudantes matriculados em escolas ou universidades na terceira semana de agosto. Destes, 37,7 milhões tiveram atividades escolares em seus domicílios no período. É um aumento de cerca de 921 mil pessoas em comparação com a semana anterior.

“Por outro lado, 7,3 milhões de pessoas não tiveram atividades escolares para realizar nessa semana. Esse número representava 15,9% da população de 6 a 29 anos de idade que frequentava a escola”, diz Maria Lúcia. No mesmo período, houve uma queda de 454 mil no número de pessoas que alegaram estar de férias e, por esse motivo, também não tiveram atividades escolares disponibilizadas.

Foto: Reprodução

Agência IBGE

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Diversos

FOTOS: Campanha Shalom Amigo dos Pobres leva um olhar de solidariedade para as pessoas em situação de rua em Natal

Fotos: Divulgação

A Comunidade Católica Shalom em Natal está realizando a Campanha Shalom Amigo dos Pobres, através da qual leva consolo e alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social na capital potiguar. Para alcançar cada dia mais pessoas, uma rede de solidariedade está se formando na cidade. A distribuição das refeições acontece diariamente na praça André de Albuquerque, em frente a antiga Catedral de Natal, no bairro da Cidade Alta.

A sociedade tem passado por momentos difíceis devido a Pandemia causada pelo novo coronavirus, e voltar o olhar para aqueles que necessitam de cuidados, que estão mais expostos ao contágio, como as pessoas em situação de rua e moradores das periferias é essencial para que seja minimamente preservada a qualidade de vida dessas pessoas.

A Campanha Shalom Amigo dos Pobres é uma resposta a vulnerabilidade das pessoas que, nesse momento que uma nova realidade se apresenta a nível mundial, não possuem condições de manter o isolamento domiciliar, tanto por não possuírem casa como pela necessidade de sair para conseguir alimentos e o mínimo para uma vida digna.

Na campanha, as palavras de ordem são amor e solidariedade, como explica o coordenador das ações, Tennessee Justino, “Nós, através do amor e da solidariedade, que são grandes valores para o povo potiguar, queremos com essa campanha manter a sociedade unida pelo senso de colaboração, pelo senso da oferta, pelo senso da entrega”, afirma.

Para que a Campanha possa atender cada vez mais pessoas, o voluntariado é essencial, várias pessoas têm se dedicado a levar consolo para os que mais precisam nesse momento, doando uma parte do seu tempo para estar com eles e ajudando a ser uma resposta de solidariedade e empatia para tantos que necessitam.

Para conhecer mais a Campanha e saber como participar tanto doando alimentos e material de higiene como se voluntariando para doar seu tempo em favor dos pobres da cidade, basta acessar o site da campanha www.amigodospobres.org/natal, o Instagram @shalomamigodospobresnatal ou entrar em contato pelo telefone (84) 9 9836-6991. “É assim que a humanidade sairá melhor da quarentena, através da solidariedade, através do unir forças”, finaliza Tennessee.

Opinião dos leitores

  1. A ideia da campanha é linda, mas erram no exagero dos trajes. Irmãos de rua não são pessoas doentes e infectadas. Será que é desta maneira que essas pessoas se vestem para ir ao supermercado ou outros locais onde tem contato com “pessoas normais”? Repensem isso das próximas vezes.

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Judiciário

Após negar acesso, MP recomenda que SAM’S Club cumpra legislação para entrada de pessoas com deficiência e acompanhantes

Foto: Reprodução

Após veiculação de matéria no Blog do BG do impedimento de um portador de síndrome de down entrar no SAM’S Club, o Ministério Público do RN emitiu recomendação para o responsável legal da empresa garanta as condições de acesso a pessoas com deficiência, incluindo acompanhante conforme prevê a legislação.

A recomendação assinada pela promotora Rebecca Nunes prevê que o SAMS Club : “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário. Assim, devido à urgência que o caso necessita, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Sam´s Club Natal encaminhe a esta 9ª Promotoria de Justiça, de modo comprovado, as medidas adotada para o cumprimento a presente recomendação”.

Confira a peça AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Não cabe a estabelecimentos comerciais estender interpretações, cabe cumprir. Quem estende interpretação é Juiz. Se a norma foi mal redigida, que se corrija. Ipses Litteris.

  2. E o senhor que estava com o filho portador de deficiência precisava mesmo levá-lo ao mercado? A deficiência está acompanhada de comorbidades? Preservou o filho ao expô-lo ao risco de infecção? Se for pessoa carente de recursos materiais, retiro minhas palavras, mas se não for carente não cumpriu as regras, pois certamente teria com quem deixar o filho.

  3. Nesses tempos de Pandemia aparecem ditadores de todas as qualidades. Governadores, Prefeitos, Vereadores, Fiscais de Tributos e até servidores de supermercados. Cada um querendo mostrar seus "poderes". O ser humano é, realmente, desprezível.

    1. Pois é, e um na presidência querendo q tdo mundo morra.
      Triste tempo vivemos.

  4. Vai simplesmente colocar em risco, em face de possível não distanciamento, o condutor e a própria pessoa com deficiência. Lamentável! A lei maior que deve ser respeitada é a da vida, simples assim! Estamos numa PANDEMIA e não em férias.

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Finanças

Em meio à pandemia do novo coronavírus, taxa de desemprego sobe para 12,9% em maio e atinge 12,7 milhões de pessoas, mostra Pnad Contínua

Foto: Shutterstock

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que a taxa de desemprego no país subiu para 12,9% no trimestre encerrado em maio, atingindo 12,7 milhões de pessoas, em meio à pandemia do novo coronavírus.

O resultado ficou abaixo da mediana das estimativas dos analistas ouvidos pela Bloomberg, calculada em 13,1%.

Em igual período de 2019, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 12,3%. No trimestre até abril de 2020, a taxa de desocupação estava em 12,6%.

A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.460,00 no trimestre encerrado em maio. O resultado representa alta de 4,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 206,623 bilhões no trimestre até maio, queda de 2,8% ante igual período do ano anterior.

A população desocupada (12,7 milhões de pessoas) teve aumento de 3,0% (368 mil pessoas a mais) frente ao trimestre móvel anterior (12,3 milhões de pessoas) e ficou estatisticamente estável frente a igual trimestre de 2019 (13,0 milhões de pessoas).

A população ocupada (85,9 milhões) caiu 8,3% (7,8 milhões de pessoas a menos) em relação ao trimestre anterior e de 7,5% (7,0 milhões de pessoas a menos) em relação ao mesmo trimestre de 2019. Ambas as quedas foram recordes da série histórica.

O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) caiu para 49,5%, o menor da série histórica iniciada em 2012, com redução de 5,0 p.p. frente ao trimestre anterior (54,5%) e de 5,0 p.p. frente a igual trimestre de 2019 (54,5%).

Infomoney, com Agência Estado

Opinião dos leitores

  1. Vamos a matemática, mais de 100 milhões receberam o auxílio porque não trabalham.

    Os desempregados, segundo esses dados, são pouco mais de 12mi.

    Essa conta nunca bateu.

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Segurança

GRAVE: “É como se pusessem uma tornozeleira eletrônica em todos os usuários no Brasil”, diz diretor do Whatsapp, sobre projeto de lei de fake news

Foto: Pixabay

É como se mais de 100 milhões de brasileiros passassem a ser monitorados por tornozeleira eletrônica. É assim que Pablo Bello, diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, descreve os possíveis efeitos do projeto de lei sobre fake news que está em discussão no Senado.

O ponto do projeto que mais incomoda a plataforma é a rastreabilidade das mensagens, que obriga aplicativos a guardar as informações sobre todos os reencaminhamentos de cada mensagem, para que se possa identificar a origem de conteúdos potencialmente ilegais.

Há mais de cem emendas ao projeto de lei apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Ainda não se sabe qual será o texto final do relatório de Coronel, que será apresentado nesta quarta-feira (24), para ser votado na quinta (25). Mas, segundo apurou a Folha, o texto deve manter a rastreabilidade, ponto que mais incomoda o WhatsApp.

“É como se pusessem uma tornozeleira eletrônica em todos os usuários de WhatsApp no Brasil —poderão monitorar todos os movimentos das pessoas, saber com quem todo mundo fala por mensagem”, disse Bello à Folha.

Segundo os números mais recentes, de 2017, há mais de 120 milhões de usuários de WhatsApp no país. A legislação em discussão determina que o WhatsApp deve guardar os registros da cadeia de reencaminhamentos de mensagens até sua origem, e fornecer essas informações mediante pedido judicial.

“Tudo isso, essa coleta maciça de dados para que, no caso eventual de alguém cometer um crime, poderem obter essas informações…isso transformará todos em suspeitos, subverte a presunção de inocência.”

Segundo Bello, embora a medida não implique quebrar a criptografia, porque não revela o conteúdo das mensagens, ela representa violação de privacidade ao mostrar com quem todo mundo fala.

Bello afirma que o WhatsApp de hoje é muito diferente do aplicativo em 2018, quando foi usado para disseminação de notícias falsas durante as eleições. Na ocasião, a plataforma teve de suspender 400 mil contas. “Introduzimos várias modificações para reduzir a viralização de algumas mensagens.”

O número de vezes que uma mensagem pode ser reencaminhada foi reduzido de 20 para 5, o que, segundo Bello, já diminuiu em 30% o número de reencaminhamentos.

Em abril deste ano, o WhatsApp passou a permitir que as mensagens que estejam viralizando sejam reencaminhadas apenas uma vez. Bello voltou a enfatizar que apenas 5% de todas as mensagens trocadas pelo aplicativo são reencaminhadas.

A plataforma defendeu a proibição de envio em massa de mensagens de WhatsApp durante as eleições, o que foi incorporado na regulamentação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotada em novembro do ano passado.

A empresa também está acionando judicialmente agências que fazem disparos em massa, como a Yacows. E está cooperando com agências de checagem de fatos para criar chatbots no WhatsApp, como o da International Fact Checking Network, para combater fake news sobre a pandemia de Covid-19, e canais de informação reunindo ministérios da Saúde de vários países, entre eles o Brasil.

“Essa é nossa visão de como combater desinformação”, diz Bello.

Segundo ele, a coleta e o armazenamento maciço de dados exigidos pela lei vão contra o modelo de negócios do WhatsApp. “É muito arriscado guardar todas essas informações. Imagine um hacker?”, questiona.

Ele lembra que o WhatsApp é uma plataforma global e, eventualmente, essas mudanças poderiam passar a valer em países não democráticos. “Rastreabilidade de mensagens é um presente para governos autoritários; é um problema não apenas de privacidade, mas também de direitos humanos.”

Bello afirma que o WhatsApp colabora com a Justiça ao fornecer os dados já previstos pelo Marco Civil da Internet —os logs de acesso, detalhes sobre quando uma determinada pessoa entrou e saiu do aplicativo, e o IP usado. E que está disposto a aperfeiçoar isso, fornecendo essas informações de maneira mais eficaz e rápida, sempre a partir de pedido judicial.

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Liberdade total teve Lula, roubou o dinheiro do povo brasileiro, deu aos filhos aos comparsas e mandou pra onde quis e ninguém fez nada. Isso sim é liberdade total!

  2. Olha o que está na Constituição Federal, Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO O ANONIMATO; V – É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    1. Não entendi o que vc quis dizer, olhe que conheço da constituição do Brasil.

  3. Depois do gabinete do ódio, da privacidade raqueada (Ótimo filme no netflix) e da eleição de Trump/Bozo, qualquer atitude contra fake news é bem vinda.

  4. Não existe liberdade total numa democracia, isso é utopia. A liberdade tem limites, e esse limite é a Lei, a ordem jurídica. Divulgar mentiras e destruir reputações não é liberdade de expressão, é crime. Simples assim.

  5. Não sei quem tem medo de ser identificado, deve ser bandidos ou caluniadores. A liberdade de se expressar tai; más diga e assuma e essas redes sociais são um prato cheio pra criminosos de todos os ramos se esconderem no anonimato. Facebook, whatsapp etc…, documentos pra ter sua conta, sua liberdade de expressão. Internet e lugar de informação e não de fakes.

    1. Não é bem assim. É mais complicado. Pessoas podem ser perseguidas por meras opiniões políticas.

  6. Infelizmente, pela irresponsabilidade de alguns, todos terão que pagar. Que venha a lei. Está na hora de dar "um basta" em tantas Fake News.

  7. Tem gente batendo palma enquanto só se pegar bolsonarista (afinal, do outro lado não se diz mentira, né?). Num dia um desafeto vai usar isso contra vc. E nem vai precisar ser uma mentira.

    1. Interessante! O tal do devido processo legal só serve quando beneficia você ou um amigo seu. Quando Sérgio Moro indicava testemunhas para a acusação ninguém se importava… Onde vocês estavam nessa época?

  8. Qual problema de rastrear quem fez a notícia? Pode ser mentirosa e é crime, projeto de lei acertado.

    1. Quando vc ver o dono do facebook colocando um fita na cam do laptop que utiliza. Vai começar a entender o valor da liberdade. (mesmo sendo vc uma pessoa íntegra)

      Para o bem comum "vou monitora todos". Isso é liberdade? (por punhado de bandidos, todos pagam)

    2. Tem que ser muito ingênuo pra acreditar que esss lei visa só pegar bandido.

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Saúde

AVANÇO: Pesquisadores de Oxford testarão vacina experimental contra coronavírus em 10 mil pessoas

Foto: Dado Ruvic/Reuters 

A Universidade de Oxford e a AstraZeneca planejam recrutar cerca de 10 mil adultos e crianças do Reino Unido para realizar testes de uma vacina experimental contra coronavírus. A medicação recebeu um aporte de mais de US$ 1,2 bilhão dos Estados Unidos na quinta-feira (21).

Nesta sexta-feira (22), a universidade disse que instituições parceiras de todo o Reino Unido começaram a recrutar até 10.260 adultos e crianças para ver como o sistema imunológico humano reage à vacina e o quanto ela é segura.

Um teste inicial que começou no dia 23 de abril já aplicou a injeção em mais de mil voluntários de idades variando entre 18 e 55 anos. De acordo com os pesquisadores de Oxford, as fases 2 e 3 acrescentarão pessoas de 56 anos e mais velhas, além de crianças de 5 a 12 anos.

“A velocidade com que esta nova vacina avançou para testes clínicos de fase adiantada é um testemunho da pesquisa científica pioneira de Oxford”, disse Mene Pangalos, executivo da AstraZeneca.

A AstraZeneca já assinou com o Reino Unido e com os EUA como parceiros para produzir a vacina em escala industrial, antecipando-se à confirmação de que ela funciona e é segura.

R7, com Reuters

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Diversos

Semurb notificou estabelecimentos nesse fim de semana em Natal por aglomerar pessoas; bares, churrasquinhos, cigarreiras e lanchonetes na lista

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizou uma série de fiscalizações nesse fim de semana, para manter o cumprimento ao Decreto Municipal nº 11.920/2020, que define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. O trabalho resultou em sete estabelecimentos notificados por aglomerar pessoas e descumprir as regras nas zonas Leste e Oeste, além da desarticulação do funcionamento de um abatedouro clandestino, na zona Norte.

Os alvos notificados foram bares, churrasquinhos, cigarreiras e lanchonetes, que estavam desobedecendo normas de prevenção ao Covid-19 e funcionavam normalmente. Após as notificações, a equipe orientou e dispersou os clientes dos estabelecimentos. Todos os casos foram identificados a partir de denúncias da população ao Ciosp e Ouvidoria da Semurb. A ação da contou com o apoio da Guarda Municipal do Natal (GMN) e da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Estadual (Deprema).

De acordo com o supervisor de fiscalização da Semurb, Felipe Oliveira, caso os estabelecimentos notificados descumpram as notificações, eles serão autuados com multas a partir de R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais). “Aquele que infringir as disposições do Decreto, poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa“, disse.

Os destaques foram para um bar em Cidade Satélite, que estava funcionando normalmente e com som alto, causando poluição sonora. E um churrasquinho, no Bom Pastor, dispondo mesas e cadeiras com aglomeração de pessoas. Denúncias sobre descumprimento das regras de isolamento e distanciamento social para combate ao Coronavírus podem ser realizadas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou diretamente pelo 190 da Polícia Militar em outros horários e fim de semana.

Cabe ao Procon e à Semurb, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o preceituado na regulamentação, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

Opinião dos leitores

  1. Olha aí, estamos chegando perto do que acontecia na Alemanha da segunda guerra. Cuidado gente. Não aponte o dedo pois três estarão apontando para você. Cuidado pois isso gera um estado policialesco é depoos qu apontou o dedo pode sofrer pior. Cuidem de suas vidas. Não quer ir ao bar, restaurante, não vá. Simples assim.

  2. No Jiqui e Pirangi, muitos bares abertos em pleno funcionamento. Os frequentadores deveriam assinar um termo abrindo mão de internação, caso venham a precisar.

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Política

Vereadores de Natal aprovam projeto para vacinação domiciliar de pessoas com deficiência motora

Pessoas com deficiência motora incapacitante em Natal deverão receber vacinação em domicílio, após sancionada lei de autoria do vereador Paulinho Freire (PDT), aprovada nesta quinta-feira (30), na Câmara Municipal. O Projeto 155/2018 foi apreciado, juntamente com outros três, durante sessão com sistema de votação remota para evitar aglomeração de pessoas na Casa.

O presidente da Câmara e autor da proposta, Paulinho Freire, explicou que o projeto é de 2018 e com a pandemia do coronavírus aumentou a necessidade de ser aprovado. “Com a pandemia do coronavírus, pessoas com dificuldade de locomoção precisam de um atendimento especial, já que a dificuldade para se locomover aumentou, até mesmo porque muitos deles têm a imunidade baixa e não é recomendado que saiam do isolamento social pelo risco de se expor ao vírus”, defendeu. O projeto abrange vacinas contra Influenza, pneumocócica 23-valente, difteria e tétano, febre amarela e hepatites (A, B, A+B). Outros vereadores subscreveram a matéria, que estende o serviço a asilos, fundações, casas de repouso, ou outras entidades que possam, de forma adequada, agrupar pessoas com mobilidade reduzida.

Na sessão remota, os vereadores aprovaram ainda, em regime de urgência, o Projeto de Lei 105/2020, de autoria do vereador Raniere Barbosa (AVANTE). A proposta obriga o uso de máscaras ou correlatos por parte das pessoas em circulação no perímetro urbano e dentro dos estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento no período da pandemia do Coronavírus no município de Natal. O autor da matéria destacou que a finalidade é garantir a prevenção da doença. A proposta foi incrementada com emendas do vereador Preto Aquino (PSD), prevendo multas em caso de descumprimento, cujos valores devem ser direcionadas à Secretaria de Saúde.

Dois projetos do Chefe do Executivo Municipal também foram aprovados. O Projeto de Lei Complementar 09/2019, que Institui a opção pelo pagamento de precatórios mediante acordo direto, regulamentando a Câmara de Conciliação de Precatórios do município e dispondo sobre sua organização, funcionamento e procedimento para fins de acordo direto; e o Projeto de Lei 075/2020, que autoriza a aquisição de bem imóvel pertencente ao patrimônio do INSS para construção de praça no bairro do Tirol, na zona Leste.

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Diversos

FOTOS: Traje contra vírus permite interação entre pessoas (e até fazer sexo)

Empresa cria roupa que permite interação e protege contra vírus (Foto: Divulgação)

O Sars-Cov-2, vírus que causa a Covid-19, é transmitido a partir gotículas expelidas por meio da fala, do espirro, da tosse e até mesmo do toque. Enquanto a ciência não encontra uma vacina ou medicamento, o Production Club, um estúdio criativo de Los Angeles, nos Estados Unidos, criou o Micrashell: um equipamento de proteção individual que permite interação entre as pessoas em tempos de pandemia.

A roupa foi desenhada para produzir experiências imersivas nas indústrias de música, tecnologia, artes e jogos, que geralmente reúnem um grande número de pessoas no mesmo lugar — prática contraindicada para diminuir o contágio da doença. Além de proteger os usuários de vírus, ela promete ser fácil e divertida de usar.

A empresa afirma, em nota, que “o traje oferece alívio para indústrias dependentes de interação social, ele pretende ser uma solução pragmática, projetada para essa situação e outras que estão por vir”. Segundo Corey Johnson, chefe de projetos especiais do Production Club, os eventos são essenciais para a experiência humana e criam as memórias que definem nossas vidas. “Estamos entusiasmados com o desafio de criar soluções inovadoras para promover o entretenimento ao vivo de qualidade e a conexão humana”, conta.

A vestimenta cobre apenas o terço superior do corpo, é feita de tecido resistente a cortes, possui um capacete com filtro de ar e um visor transparente. Também há um sistema de comunicação por voz, câmera e um aplicativo para smartphones. O design simples permite que o usuário use o banheiro com facilidade e — pasme! — tenha relações sexuais sem precisar tirar a roupa.

A roupa tem um sistema que filtra o ar, um capacete transparente e sistema de comunicação por voz sem fio (Foto: Divulgação)

Ao longo do traje há luzes que podem, inclusive, exibir mensagens. “Por exemplo, um efeito de arco-íris pode expressar alegria, enquanto uma luz vermelha pode dizer ‘ocupado’”, afirmam os desenvolvedores. Consumir bebidas e cigarro eletrônico também é possível graças a uma câmara projetada no capacete.

A vestimenta permite que o usuário fume e consuma bebidas (Foto: Divulgação)

Apesar de ainda ser apenas um conceito e não ter sido patenteado, o projeto foi pensado com tecnologias já disponíveis. “Sabendo que esse é um assunto que depende do tempo, não o carregamos com recursos de ficção científica que ainda não existem e que seriam obstáculos”, afirmou o chefe de invenção Miguel Risueño ao portal de notícias Fast Company.

(Foto: Divulgação)

Galileu

Opinião dos leitores

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Saúde

Mossoró torna obrigatório uso de máscara para circulação de pessoas

Foto: Ilustrativa

Em novo decreto, a Prefeitura de Mossoró determina a utilização de máscaras durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado. O Decreto entra em vigor na segunda-feira, dia 27.

As novas determinações estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscaras nos meios de transporte público ou privado de passageiros e no desempenho de atividades de trabalho em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

O Decreto 5.664 permite a utilização de máscaras artesanais, conforme normativa do Ministério da Saúde. Os equipamentos profissionais devem ser priorizados para os que atuam na área da saúde.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a SMS Mossoró, representada pela Dra. Saudade. Mossoró sai na frente nessa medida simples e eficaz, o governo do estado, em vez de ficar chorando e fazendo terrorismo, deveria tomar essa iniciativa.

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