Judiciário

MPRN pede que Justiça condene Rosalba Ciarlini ao pagamento de R$ 18,4 milhões

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado. A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró está pedindo a condenação da gestora pela ausência de repasse das contribuições patronais ao Instituto de Previdência do Município de Mossoró (Previ) no valor de R$ 18.403.511,36. A quantia é referente ao período de agosto de 2018 a maio de 2019, tendo já sido excluídos os valores decorrentes de parcelamentos já efetuados. Veja detalhes aqui em matéria na íntegra.

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Judiciário

Justiça decide que motoristas que se recusarem a realizar bafômetro podem ser multados

Foto: Marco Favero / Diário Catarinense

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nessa terça-feira (27) que a autuação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro é constitucional. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais definiram que quem se negar deve pagar multa e ficar com direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Até então, ocorria uma divergência na interpretação de um artigo do Código Brasileiro de Trânsito entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública. O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.

No entanto, enquanto a 1ª e 3ª turmas entediam que arecusa era passível de punição, a 2ª considerava o artigo inconstitucional, por ferir a presunção da inocência. Por essa discordância, um advogado entrou com pedido de uniformização de jurisprudência, para que se adotasse um único entendimento. Os processos sobre o assunto estão parados desde fevereiro deste ano, quando foi aceito o pedido de uniformização.

Veja notícia completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Decisão apertada e não vinculante no Rio Grande do Sul. Dito de outro modo, não ocorreu a uniformização da jurisprudência naquele estado, pois necessitaria de 2/3 dos votos. Os Juízes continuarão a decidir conforme suas convicções acerca do assunto e as provas dos autos. Importa ressaltar que nos autos de infração de trânsito, até mesmo relacionados à lei seca, muitas vezes, observam-se outros vícios formais e irregularidades procedimentais que geram a anulação das penalidades. A punição pela mera recusa ao teste do etilômetro não é pacifica no Brasil. Em decisão recentíssima, datada de 21/06/2019, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu aplicação do princípio da não autoincriminação na seara administrativa, anulando auto de infração que fora lavrado apenas pela recusa ao teste do bafômetro, sem outras provas de embriaguez.

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Diversos

Najila Trindade vai à Justiça, dessa vez, contra ex-marido por pensão para o filho

Foto: Reprodução/Record TV

A modelo Najila Trindade Mendes, de 26 anos, que acusou o jogador Neymar de tê-la estuprado durante encontro em hotel de Paris, em maio deste ano, irá cobrar na Justiça um salário mínimo de pensão alimentícia para o filho do ex-marido, Estivens Alves. As informações são da Record TV.

O casal tem um menino de seis anos e, segundo a modelo, o pai não deposita pagamentos há cerca de dois anos. Estivens Alves nega a acusação e diz que efetua depósitos regularmente.

Arquivamento

Após ter a denúncia de estupro arquivada pela Polícia Civil, Najila se mudou com a criança para Ilhéus (BA) — posteriormente, o entendimento foi seguido pelo Ministério Público, que também pediu o arquivamento do caso.

Najila Trindade também protocolou na Justiça um pedido para desarquivar o inquérito de estupro contra Neymar. A defesa da modelo alega que a polícia civil não esgotou todas as possibilidades de investigação.

R7

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização no RN por danos morais após desconto de salários de grevistas

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O cara faz greve fica 10/20 dias sem trabalhar, só criando caos no trânsito e depois ainda tem a pachola de pedir danos morais, por não ter recebido por período que não trabalhou.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização a família por morte em via pública causada por criminosos em tentativa de assalto em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação movida pela família de um cidadão que foi morto, em via pública, vítima de tentativa de assalto, no ano de 2017, no bairro do Alecrim, Zona Leste da Capital. Eles queriam que o Estado do Rio Grande do Norte fosse responsabilizado pelo evento que resultou na morte do seu ente familiar.

A família pediu, em juízo, pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais. Entretanto, a Justiça considerou ausente a possibilidade de aplicação da Teoria do Estado como Garantidor Universal da Segurança Pública e descabida a responsabilidade do Estado pela Teoria do Risco Integral e inexistente o dever de indenizar. Veja todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. É a justiça mais uma vez mostrando em que lado ela está… se fosse um bandido já teria recebido indenização e um pedido de desculpas do governo

  2. Existe uma inversão de valores nisso tudo. Ora, o cidadão assassinado por um bandido, deixa esposa e filhos completamente desamparados, desestrutura a família por completo, mas os familiares da vítima não tem direito algum, sequer para um acalento financeiro para mitigar as necessidades básicas dos órfãos. Contudo, para o meliante, bandido, assassino, estuprador e afins que foi morto em confronto com outros bandidos dentro da penitenciária a lei é bem generosa, ou deveria dizer o julgador?
    Resumindo, só quem tem direito é o marginal, o cidadão e contribuinte que foi assassinado, sua família que se f***…

  3. Esta semana li uma decisão que obrigou ao Estado indenizar em R$ 80.000,00 a família de um preso de alcaçuz que morreu enquanto cumpria pena naquela unidade. Neste sentido, me vem a indagação. O preso quando comete um crime passivo de prisão, assume ou não assume a mesma Teoria do Risco Integral imposta ao cidadão que morreu vitima de um assaltante, sim, assume. Então, assim como fez como a família da vitima do assaltante, o Estado deveria também ter aplicado a família do preso, fazendo valer o inexistente dever de indenizar. Brasil.

  4. Morrer no meio da rua assassinado por bandidos a família se lasca, agora se você for um bandido e estiver preso em Alcacuz tem direito a um seguro de vida dado pela Justiça. Pqp em que mundo vivemos.

  5. RIO GRANDE DO NORTE: ONDE A INJUSTIÇA CONTRA O CIDADÃO DE BEM IMPERA
    Enquanto isso famílias de certos ASSASSINOS, TRAFICANTES e MANDANTES DE FACÇÃO mortos pelos "colegas de profissão" nos presídios recebe indenização do estado no valor de R$ 80.000,00 com juros e correção monetária.

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Política

Justiça revoga decisão de Bolsonaro que exonerou integrantes de grupo de combate à tortura

Foto: Adriano Machado/Reuters

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em junho que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e mandou reintegrar os funcionários exonerados. O mecanismo é responsável por vistoriar as condições de tratamento concedidas em presídios e outros tipos de unidade de internação mantidas pelo Estado. A decisão foi dada em caráter liminar (provisória) em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O governo ainda pode recorrer.

A decisão do juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi proferida na sexta-feira (9), mas só foi divulgada nesta segunda-feira.

Na ação, a DPU sustentou que o a extinção dos cargos representaria uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em relação ao combate à tortura e à promoção dos direitos humanos.

Em sua sentença, o juiz disse ainda que a exoneração dos peritos, da forma como aconteceu, foi irregular. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz um trecho da sentença.

No dia 11 de junho, o Diário Oficial da União publicou um decreto assinado por Bolsonaro exonerando os 11 peritos que faziam parte do grupo e extinguindo os cargos comissionados que garantiam a sua remuneração. À época, entidades em defesa dos direitos humanos argumentaram que a extinção dos cargos comprometeria o trabalho do grupo.

O mecanismo foi criado por lei em 2013 e, desde então, seus integrantes têm feito visitas a presídios e outras unidades de internação para avaliar a situação de detentos. O grupo vinha elaborando relatórios sobre a situação do sistema prisional e fazendo alertas sobre violações de direitos humanos nessas localidades.

O governo, por outro lado, defendeu que a extinção dos cargos representaria uma economia de recursos e argumentou que o grupo continuaria a funcionar. A diferença é que em vez de usar mão-de-obra remunerada, o mecanismo seria tocado por voluntários.

PGR moveu ação

Para o magistrado que proferiu a decisão, o decreto assinado por Bolsonaro poderia acarretar no esvaziamento do órgão e afetar cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, afirmou.

A decisão é o primeiro revés judicial em relação ao decreto que exonerou os integrantes do mecanismo. Nas últimas semanas, a medida havia sido alvo de críticas por organismos internacionais e também foi questionada judicialmente pela Procuradoria Geral da República (PGR) .

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. O povo esquece que houve um grande acordo, onde os torturados e perseguidos são indenizados e os torturadores anistiados. Se for para quebrar o acordo que se condene os torturadores.

  2. O interessante é que os petistas só lembram dos torturadores. Esquecem dos que praticaram sequestros e atos de terrorismo, alegando que estavam lutando pela democracia. Não cola mais. O proprio Fernando Gabeira já admitiu que a intenção era implantar no pais uma ditadura comunista. Antigamente essa mentira era tida como verdade. A internet ampliou os meios de informação e de comunicação e tirou a máscara dos comunistas "democratas".

  3. O que não falta aqui é "cristão" e "cidadão de bem" a favor da tortura. Ainda existe Justiça nesse país e em breve o presidente de vcs vai ganhar uma camisa-de-força.
    Ficar entre 4 paredes, igual ao Lula!

  4. Esse presidente precisa tomar vergonha nesse focinho que ele chama de cara e passar a trabalhar em favor do povo pelo qual ele foi eleito, e não ficar disseminando ódio, preconceito e ficar bancando o manda-chuva com esse tipo de conduta. E só revirar esse assunto de "tortura na ditadura" que esse indivíduo se borra todo; e isso é notório com esse tipo de atitude. Afinal de contas "quem não deve, não teme" né?? #SóAcho

    1. O presidente está correto, muitos desses indenizados por bilhões são ladrões descarados como dilmanta, luladrão, José Dirceu, Palocci, Genoino, akamoto, Vacari… Todos os integrantes da quadrilha esquerdalha, e que saquearam os cofres públicos. tem que corrigir essa farra, com o dinheiro dos trabalhadores brasileiros, que pagaram a esses CANALHAS através do seu sangue e suor.

    2. Adelino em que mundo você vive? Está no país errado, vá para Cuba, Venezuela, Irã, Coréia do Norte, por lá o mundo gira em função das versões vendidas e publicadas pelos governos, longe dos fatos, longe da legalidade, distante do respeito a vida.

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Judiciário

Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito de Guamaré

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.

Leia todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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Judiciário

Justiça no RN mantém condenação do Facebook por manter perfil falso na rede social

Foto: Ilustrativa

Os constrangimentos e os abalos de ordem moral causados por um perfil falso criado e mantido na rede social Facebook, receberam uma resposta da Justiça estadual com a condenação da empresa a excluir o perfil falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil em favor de uma cidadã de Mossoró, vítima deste tipo de prática ilícita.

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negaram recurso do Facebook e mantiveram a sentença condenatória da 5ª Vara Cível de Mossoró na Ação de Indenização por Danos Morais a rede social.

O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apelou da sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que confirmou liminar de exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, veiculados em seu sítio virtual e condenou a rede social a indenizar a autora, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, mais juros e correção monetária.

Veja mais detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

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Judiciário

Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

Ex-presidente está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018. Decisão foi assinada por juíza da 12ª Vara Federal de CuritibaFoto: Paulo Whitaker/Reuters

A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

A juíza disse que caberá à Justiça no estado de São Paulo definir onde Lula cumprirá o restante da pena. A data da transferência não foi definida.

Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato no caso do triplex em Guarujá (SP).

O pedido foi feito pela Polícia Federal, que argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal.

A PF do Paraná alegou que, por conta da prisão de Lula, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. O órgão disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.

A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.

G1

 

 

Opinião dos leitores

  1. MANDA P PRESIDIO DE PEDRINHAS ESTE ENCANTADOR DE BURROS, E AGORA COMO VAI FICAR O ACAMPAMENTO DA SEITA??

  2. Deixa esse rato verme vagabundo apodrecer em CURITIBA…passar frio , FDP fez doação dos brasileiros para países ditadores

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Educação

Agora é pra valer: Alunos do curso de Medicina da UnP entram com ação na Justiça contra a perda de mais de duas mil horas-aulas na grade curricular

Foto: Divulgação

O advogado Francisco Marcos de Araújo ingressou na Justiça com uma ação, em nome dos estudantes do curso de Medicina da Universidade Potiguar (UnP), para a reposição de mais de uma duas mil horas-aulas que foram suprimidas pela instituição este ano. De acordo com Araújo, a UnP cancelou convênios de estágios, demitiu professores experientes e diminuiu as aulas de laboratório, comprometendo a parte prática do curso. Confira todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. Mecheram para lá, mecheram para cá, tiraram os melhores, ficaram as borréias. Pessoas que pensão primeiro em sí, segundo na instituição e por último no aluno. A principal peça defeituosa dessa instituição não foi trocada, Aquela que sempre buscou agir pelo lado da politicagem.

  2. UnP sendo UnP. Ela fez e faz isso com todos os cursos. Só que dessa vez achou um perfil de aluno que gosta de cumprir programas.
    Ja vi essas reduções de carga horária em diversos cursos. Agora pergunta se houve redução de valor de mensalidade.

  3. Imaginem os médicos formados por essa "Universidade", menos 2.000 horas de aulas? será que terminam o curso sabendo fazer uma massagem cardíaca?

  4. O pior é que começou a chegar a amortização, ou seja, a prestação em si que gira em torno de R $ 2.000,00( mensal), o pessoal não conseguia pagar nem os 51 reais de juros trimestral.

  5. Impressionante como uma péssima gestão poderá destruir o único curso da UNP que ainda era muito lucrativo. Estão visando lucros e se auto-destruindo…

    1. O fato de ser uma instituição privada é que permitiu aos alunos reivindicarem seus direitos por via judicial. Há incontáveis problemas nas instituições públicas, sempre acobertardos pelo próprio corporativismo dos seus servidores. Nem mesmo o recurso à justiça é eficaz para a solução desses problemas. Quando afeta o nosso bolso, quando estamos pagando a coisa é bem diferente.

  6. A qualidade do ensinou piorou muito nesses últimos dois anos. Inúmeros professores com excelentes qualificações foram demitidos e substituídos por professores mais novos com pouca experiência e quase sempre sem qualificação, assim fica difícil.

    1. isso não é academia e nem curso de inglês pra trancar assim não amigo.

    2. Rapaz, diante do tutu investido e da ausência de ofertas privadas, não dá certo fazer isso.

  7. Quando a Laureate e seus boçais gestores locais sairem de cena o quadro muda!
    Povo que só vê dinheiro e apadrinhamento. Existem umas histórias cabeludas de promoções via favores não muito ortodoxos.

    1. Que a vara dos momos que o diga. Taí o fumo entrando agora. Pior que teve gente que para atender esses requisitos até mudou de religião.

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$ 11,2 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ. Veja todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Gostaria muito de saber se de fato parte desses valores bloqueados irá para pagamento de precatórios do TRT, o meu entrou no orçamento de 2017, meu processo é de 2011 e eles ainda estão pagando esse ano orçamento 2015.

  2. Quando o repasse desse bloqueio sera pago? Porque a lista do precatirio nao andou nada desde marco de 2019

  3. Parabéns ao TJRN pela decisão.
    Mas fica a pergunta: Porquê o TRT NÃO TEM A MESMA INICIATIVA?
    Os precatórios que estão na justiça do trabalho aqui em Natal formam uma lista interminável de processos que nunca são pagos. Qual a razão? A justiça do trabalho não tem poder para bloquear os valores dos precatórios? Como a justiça do trabalho pode falar em justiça se os servidores estaduais ganham suas ações e ela não são pagas pelo governo do estado, nem a justiça do trabalho tem força para efetivar o pagamento?
    Alguém pode explicar essa situação, essa diferença de tratamento jurídico?

    1. Os débitos do Estado do RN junto a Justiça do Trabalho (TRT-21), que estão inscritos em Precatórios, recebe o repasse do TJRN. Em resumo, o TJRN é que gerencia o repasse total do valor devido pelo Estado do RN, e após receber de forma voluntária ou mediante determinação de bloqueio/penhora, faz o devido repasse "proporcional" para os demais Tribunais, no caso, o a Justiça do Trabalho (TRT-21), e Justiça Federal (TRF-05)

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Judiciário

Mais de 100 alunos de Medicina da UnP vão entrar na Justiça contra a redução de mais de duas mil horas-aulas na grade curricular, destaca portal

Mais de 100 alunos do curso de Medicina da Universidade Potiguar (UnP) se uniram com a finalidade de ingressar com uma ação, na Justiça, contra o corte de mais de um terço grade curricular. Os alunos, que pagam uma mensalidade no valor de R$ 7.463,73, também vêm sendo penalizados por outras duas decisões da UnP: a substituição de professores mais experientes por mais jovens, e principalmente pelo cancelamento de convênios para estágio, com destaque para o Hospital Infantil Varela Santiago. Todos os detalhes você confere no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Vocês perdem muito o foco do problema, tirem o PT da boca, seu líder tá preso, o real motivo da redução da carga horaria é outro.

  2. Não só o curso de medicina , mais em todos os cursos a unp não passa o horário certo , nem de aulas , nem de estágio , pois sou aluno de radiologia e não temos a grade de horários certas .

  3. É muito mimimi sem futuro.
    Ô meu fi, a Universidade é privada. Num ta gostando não? Ora, cai fora!!!
    E tem mais, se estivesse indo de encontro às normas emanadas pelo MEC perderia a licença de instituição de ensino.

  4. Pelo visto a maioria aqui tem alma de sindicalista pelego: adoram um emprego, se possível "equipado" com estabilidade para garantir um robusto calendário de greves.
    Já trabalhar e produzir, que gera crescimento econômico e aumento da renda per capita, nem todos estão dispostos.
    Nem ousarei falar de cultura empreendedora, algum mais afoito pode sacar um revólver.

  5. 1. O caminho para os insatisfeitos não é a JUSTIÇA! Cancelem a matrícula!
    2. Estude pro ENEM e tenta UFRN!
    3. Bons estudos!

  6. A UbP, até onde sei, è uma instituição de ensino privada. Não sei o que o Dr. Rogério Marinho tem a ver com isto. O erro é a ganância da instituição.

    1. Como o Rogério Marinho não tem nada a ver!? Os professores estão sendo demitidos em função da lógica da reforma trabalhista: a precarização dos vínculos trabalhistas! É mais barato pagar trabalhador intermitente! E se preparem que muitas outras empresas farão o mesmo! Quem sabe seu emprego está na reta?!

    1. Em certa medida, sim. É mais um estouro de bolha de crédito que serviu para dar grana às mantenedoras e massificar o ensino em detrimento da qualidade..

  7. SEM CONTAR OS ALUNOS QUE SÃO REPROVADOS EM DISCIPLINAS OPTATIVAS. SENDO FORÇADOS A GASTAREM MAIS DINHEIRO PARA FINALIZAREM O CURSO.

    UMA VERGONHA!!!!

  8. Viva Temer que, juntamente com Rogério Marinho, precarizou o emprego com a reforma trabalhista que "geraria" 6 milhões de emprego. Não gerou um emprego sequer (pegaram os professores em cheio – paga-se agora R$ 15,00 por hora-aula) e Bolsonaro com o mesmo Rogério Marinho que vão acabar de fuder tudo com a reforma da previdência. Viva a direita !!!!!
    Mas tiraram o PT. Faz-me rir !!!!

    1. Pare de choro. Se a universidade é ruim, estude e passe em outra melhor. Se deixarem de ir para UNP, quero ver não melhorarem a qualidade.
      Ficam lá pq querem.

    2. Deve ser um petista… um comentario desses. Nada haver com Temer (vice de Dilma/PT) ou Rogerio Marinho, este um excelente politico. A questao é a crise de anos mal administrada pelo PT, que deixou muitas empresas endividadas e muita inadimplência devido ao Fies. Basta comparar a taxa Selic do PT de 14,75% com a atual de 6%. A propria laurent teve problema em outros locais e esta se preparando pra vender a universidade, devido ao baixo retorno de investimento e dividas. Gostaria muito que funcionarios publicos e petistas doassem suas economias pra gerarem empregos pra saber como funciona o sistema privado brasileiro; em vez de colocar a culpa na reforma trabalhista, que ajudou a deixar o país mais seguro pra quem investe.

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Judiciário

Justiça contraria governo e homologa acordo para instalação de 1.140 radares em rodovias federais

Foto: Reprodução/JN

A juíza Diana Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília, homologou nesta segunda-feira, 29, um acordo para a instalação de 1.140 radares em rodovias federais. Os aparelhos serão instalados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para cobertura de 2.278 faixas que são consideradas de criticidade média, alta e muita alta de todo o País.

Entre as partes estão o Ministério Público Federal (MPF), a União, o DNIT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em sua decisão, a magistrada indica que trata-se do maior acordo judicial da história do DNIT.

A instalação dos dispositivos faz parte da fase inicial do acordo e será realizada em até 60 dias a partir da homologação da sentença. Segundo a juíza, parte dos aparelhos será instalada nas áreas urbanas do País, em faixas de criticidades muito altas, altas e médias, uma vez que trafegam mais pessoas. Já nas áreas rurais, serão instalados radares em faixas com criticidades muito altas e altas.

A segunda etapa do acordo prevê a realização de um novo estudo, realizado por técnicos em engenharia do DNIT, pela Polícia Rodoviária Federal e por assistente técnico a ser indicado pela Procuradoria, indicou a juíza. O trabalho deverá ser concluído em até 120 dias e indicará a necessidade dos radares nas faixas remanescentes, de criticidade baixa e muito baixa. As informações serão posteriormente analisadas pelo juízo.

O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o DNIT e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Ações foram interpostas senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e pelo Ministério Público Federal para que toda a malha rodoviária federal fosse coberta pelo monitoramento eletrônico.

No texto, a juíza destaca o que técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas”.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. É nossa justiça posicionando-se contra o cidadão. O lobby da indústria da multa tem força. Pergunta: será que só existe este modo de garantir segurança?

    1. Não. Pode encher de lombada física. Aí os condutores reduzem a velocidade para não quebrar a suspensão dos carros.

    2. Leva muita multa né? Siga o CTB que resolve seu problema.

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Judiciário

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, diz que só juiz pode destruir mensagens de hacker

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), diz que apenas o Judiciário poderá decidir se as mensagens apreendidas com os hackers serão destruídas.

O magistrado comentou a informação, publicada pela Folha, de que o ministro Sergio Moro, da Justiça, comunicou a autoridades que os materiais serão eliminados.

“Cabe ao Judiciário decidir isso, e não à Polícia Federal”, afirma Mello, evitando fazer uma crítica direta a Moro.

Ele diz que é preciso cuidado para que provas de crimes não sejam destruídas. “Há uma responsabilidade civil e criminal no caso de hackeamentos que precisam ser apuradas”, afirma.

O caso está sob supervisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio Noronha, afirmou à Folha nesta quinta-feira (25) que a informação foi dada pelo próprio ministro por telefone. A comunicação foi confirmada à reportagem pela assessoria de Moro.

Moro telefonou a Noronha para comunicar que ele estava na lista dos alvos do grupo preso na última terça-feira (23) pela Polícia Federal.

“Recebi pelo ministro Moro a notícia de que fui grampeado. Não tenho nada que esconder, não estou preocupado nesse sentido”, disse o magistrado. “As mensagens serão destruídas, não tem outra saída. Foi isso que me disse o ministro e é isso que tem de ocorrer”, acrescentou.

O ministro da Justiça também já procurou o presidente Jair Bolsonaro, ministros do STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para dizer que eles também foram hackeados.

“Não estou nem um pouco preocupado se, por ventura, algo vazar aqui do meu telefone. Não vão encontrar nada que comprometa”, disse Bolsonaro. Ele afirmou que, como capitão do Exército, sabe se precaver. “[Hackers] perderam tempo comigo”, completou.

Folhapress

 

Opinião dos leitores

  1. Num abra não ministro, agora conversa hackeadas terão validades. Todos os CANALHAS serão desmascarados!

  2. Isso é bom, pois nenhum desses canalhas se segura em 4 anos hackeados. As conversas que iriam aparecer, com certeza, eles seriam defenestrados. Agora todas conversas hackeadas tem validades nos processos. A profissão de hackers será regulamentada.

  3. Sinto vergonha de saber que o Brasil tem um ministro desse no STF. Será que um dia esse quadro vai mudar.

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Diversos

Justiça suspende implantação de cerca em área particular no Parque Estadual Mata da Pipa

Foto: Reprodução via site TJRN

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,, reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90 dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a propriedade de um médico.

O médico é terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu patrimônio.

Por esse motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental, adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior implantação da cerca.

O médico afirmou que o IDEMA, por uma pretensa desapropriação judicial, vai despojá-lo de 2.279,17m² do seu imóvel, tudo sem prévio ato de intimação ou citação, sem decreto expropriatório da administração e sem o devido processo de indenização.

Assegurou que “esta situação contraria, nada obstante, a demarcação anterior que havia sido realizada no ano de 2008, quando o próprio IDEMA, após cercar toda a área núcleo do parque, não havia alcançado o imóvel do agravante como pertencente à área da referida unidade de conservação” e que “além da referida expropriação de 2.279,17m² autorizada pela decisão, o ato de turbação do IDEMA compreende a pretensa demolição de duas casas onde atualmente residem, há vários anos, as famílias dos caseiros que cuidam de toda a área de titularidade do agravante”.

O autor defendeu, ainda, que se a implantação da cerca e a demolição dos prédios ocorrer nos termos desta nova demarcação, ele e as famílias que ali residem serão confinados em área remanescente de 11.728,36m² não adstrita aos limites do Parque Estadual Mata da Pipa para serem obrigados e constrangidos a procederem à passagem forçada em imóvel vizinho, cujo tempo e custos são, ao momento, incomensuráveis, o que dependeria até mesmo de nova discussão judicial.

Segundo ele, “em momento algum foi expressamente autorizado a demolição de prédios de propriedade particular, apesar de ser esta a diretriz conduzida pelo supracitado órgão ambiental, que ingressou no imóvel e afixou as estacas onde vai construir a cerca”.

Para o autor, a não suspensão da decisão judicial acarretará no confinamento temporário da área dele sequer alcançada pela suposta extensão do Parque Estadual Mata da Pipa, obstruindo o único acesso que possui à área de sua titularidade, evidenciando que a medida liminar pode se tornar até mesmo irreversível, porquanto o IDEMA ameaça cercar a estrada que possibilita o único acesso ao imóvel.

Decisão

Ao analisar os autos, especialmente os fundamentos fáticos apresentados e as provas juntadas, o juiz convocado Eduardo Pinheiro entendeu que não se vislumbrou a verossimilhança apta a ensejar, em favor do Ministério Público, o deferimento antecipado da tutela em 1º Grau, especificamente no que diz respeito ao direito de propriedade do médico.

Para o juiz Eduardo Pinheiro, a determinação para que o Estado do Rio Grande do Norte cerque integralmente a área determinada “Parque Estadual Mata da Pipa”, e que atinge a propriedade do médico, necessita de dilação probatória, porque diz respeito a fatos que devem ser provados e analisados perante a primeira instância, sob pena de violação ao devido processo legal.

Além do mais, observou que não consta nos autos originários a intimação do proprietário da área, terceiro prejudicado, para manifestar-se acerca da ordem de demarcação/cercamento integral que, a toda evidência, atingirá a sua propriedade.

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’, de forma que, por óbvio não poderia o agravante simplesmente se ver despojado de parte de sua propriedade, sem nem mesmo integrar o polo passivo da demanda”, salientou, comentando que o deferimento agora importaria em efeitos que poderiam ser irreversíveis. A ação seguirá perante a Comarca de Goianinha.

(Processo nº 0800983-07.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

Justiça proíbe Estado de inabilitar candidato a doação de sangue por sua orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue em virtude de sua opção sexual. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido de realizar a doação de sangue por ter informado, em entrevista reservada, ser homossexual e ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista.

A negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha foi baseada no item b.5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I da Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, vigente à época (2010), norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária do dia 29 de agosto do ano passado.

Assim, o relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da ANVISA ou outra posterior de semelhante dicção, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas pelo Juízo da execução, em caso de recalcitrância.

O caso

O autor alegou nos autos do recurso ao TJRN, que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o ente público o impede de ser doador de sangue, simplesmente por sua opção sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente uma das perguntas realizadas na triagem, qual seja, se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com outros homens.

Sustentou que a conduta do Estado e da médica se baseou na Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, a qual desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN.

Defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e estes, portanto, devem ser responsabilizados pelos danos morais deles decorrentes, além de impedidos de continuar praticando a discriminação. Ele anexou aos autos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vasta doutrina a respeito.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Decisão

Ao proferir seu voto, o desembargador Cornélio Alves salientou que o ato regulatório da ANVISA teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas ou transversas, impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

 

Opinião dos leitores

  1. Que mimimi danado! Eu sou hetero e já fui rejeitado mais de duas vezes em entrevistas para doar sangue !!! Vou entrar na justiça por não concordar com normas que visam proteger o receptor de meu sangue? Que país é esse?!

    1. Você não foi barrado por ser hetero, mas provavelmente porque relatou práticas sexuais inseguras/desprotegidas ou outro impedimento cientificamente coerente. Manter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo não pode ser uma justificativa científica para proibição de doação de sangue, a não ser que a relação relatada tenha ocorrido sem proteção e/ou que seja uma prática com múltiplos parceiros, o que pode trazer mais chances para eventuais acidentes mesmo que haja proteção. Nestes dois casos não o impedimento não teria a ver com o sexo biológico dos praticantes/doadores a priori, mas com a prática em si.

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