O STF (Supremo Tribunal Federal) irá discutir a gravidade do crime da “rachadinha” antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), denunciado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sob acusação de ter arrecadado parte do salário dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.
O tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por prática similar à do filho do presidente. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro.
A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza.
O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.
A corte já julgou a caracterização do crime de peculato por uso inadequado de servidor, mas nunca debateu com profundidade um cenário em que há devolução de salário.
É comum, por exemplo, o STF penalizar políticos que mantêm funcionários fantasmas. Por outro lado, também é normal o tribunal arquivar denúncias de peculato por uso de assessores para fins particulares.
O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) chegou a ser condenado em primeira instância porque uma secretária paga pela Câmara dos Deputados teria atuado em sua produtora de vídeo por quatro anos.
Em 2016, porém, o STF reverteu a decisão por um placar de 3 votos a 2 na Segunda Turma da corte. A ministra Cármen Lúcia e Teori Zavascki, que morreu em 2017, defenderam a penalização de Russomano, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello formaram na ocasião maioria para absolvê-lo.
Em 2014, a 1ª Turma tomou decisão parecida ao rejeitar denúncia contra o então deputado Osvaldo Reis.
Na ocasião, prevaleceu a tese da relatora, ministra Rosa Weber, de que “a utilização dos serviços custeados pelo erário por funcionário público no seu interesse particular não é conduta típica de peculato”.
A magistrada argumentou que a Constituição veda a condenação por “crime sem lei anterior que o defina”.
Agora, a expectativa é que o julgamento de Silas Câmara crie uma jurisprudência em relação aos elementos que caracterizam o crime da ‘rachadinha’ e sobre a dosimetria da pena para essa prática.
O resultado da análise pode ser usado, a depender do placar, tanto pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quanto pelo MP-RJ para reforçar suas teses.
Atualmente, a responsabilidade para decidir o recebimento da denúncia contra Flávio é do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), composto por 25 desembargadores.
O caso foi retirado das mãos do juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, seis dias depois de ele mandar prender o policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, amigo do presidente e apontado como operador do esquema.
Isso ocorreu em 25 de junho por decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ, que aceitou habeas corpus da defesa do senador. Dois dos três desembargadores do colegiado sustentaram que, como o senador trocou um mandato por outro, o foro especial deve ser mantido.
O MP-RJ, então, acionou o STF sob argumento de violação à decisão da corte do começo de 2018 de restringir o foro especial a delitos cometidos durante o mandato e relacionados à função.
O próprio presidente da 3ª Câmara do tribunal estadual, desembargador Antônio Carlos Amado, reconheceu ao STF que a decisão pode ter sido “inédita”, mas disse que não foi absurda, inadequada nem desrespeitou ou ofendeu a jurisprudência da corte.
O relator da ação do Ministério Público no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, e o tema ainda não tem data para ser analisado. O ministro indicou que deve submeter o processo à Segunda Turma da corte.
Nesse caso, também existe uma expectativa sobre a posição a ser tomada por Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do chefe do Executivo para uma vaga no Supremo. O magistrado é relator de uma ação da Rede que trata do mesmo tema, mas a tendência é que a ação do MP-RJ seja analisada antes.
Kassio também participará do julgamento de Silas Câmara, que ocorrerá no ambiente virtual. A defesa do deputado pediu ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que o julgamento ocorra no plenário físico.
O magistrado ainda não analisou a solicitação. Mesmo que ele a rejeite, porém, se outro ministro pedir destaque, o caso sai de pauta e vai para as mãos do presidente do STF, Luiz Fux, escolher nova data para análise em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.
A diferença entre esse processo e o de Flávio é que o senador também foi denunciado por lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Peculato é o delito que prevê a maior pena.
Em relação ao deputado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou grave a conduta e pediu a fixação da pena de 12 anos, o máximo possível para o delito previsto no artigo 312 do Código Penal.
A PGR acusa o parlamentar de recolher parte do salário dos servidores de seu gabinete e de nomear funcionários fantasmas. Segundo a Procuradoria, ele desviou R$ 145 mil com o esquema, valor muito inferior ao que teria sido movimentado por Flávio.
A denúncia foi recebida por unanimidade pelo STF em 2010, quando o relator do caso era o ministro Joaquim Barbosa, que já deixou a corte. A PGR afirma que ele recolheu o salário de servidores e empregou uma cozinheira, um motorista e um piscineiro no escritório de representação do mandato no estado de origem, o Amazonas.
Além da pena de 12 anos, a Procuradoria quer que o deputado pague multa e indenize os cofres públicos no valor do dobro do montante desviado com juros e correção monetária.
No processo, a defesa do deputado disse que os elementos dos autos comprovam que ele não teve funcionário fantasma. O parlamentar também alegou que não houve “nem prova de prejuízo e nem prejuízo efetivo ao erário”, o que inviabiliza a condenação por peculato.
A defesa menciona ainda uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que absolveu um político acusado de exigir devulação de salários sob o argumento de que “os vencimentos, uma vez creditados em suas contas bancárias, constituem recursos privados, à livre disposição dos seus titulares”.
Folha de SP
Viiiixe. Como pode se o país inteiro viu pela TV. Essa PF tá com brincadeira!!!
Acho q só você viu. Vai na sede da PF e reclame com o delegado, babaca.
Chora esquerdalha…ptsada rsrs
O STF se comporta como um ativista político, a OAB como escritório da esquerda etc. Vergonhoso o que está acontecendo no Brasil.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Deixa eu rir mais um pouquinho
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Só mais um pouquinho
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Quem era a PF e em q se transformou.
Talkei?
https://nomomento.net/noticias/lula-aparece-em-primeiro-lugar-na-lista-de-lideres-mais-corruptos-da-historia/
É sempre assim se quando se atingem pessoas e famílias com alto poder político,econômico e social e cultural é logo arquivado pelo poder judiciário,ou anda devagar quase parando ou como dizem anda-se a passos de tartaruga como aconteceu na própria lava jato até se ultrapassar o limite máximo para prescrição processual,principalmente os processos judiciais onde estavam ou estão envolvidas as poderosas lideranças politicas do PSDB paulista e mineiro.
Procure aí, dê uma de Sérgio marreco moro e encontre algo que possa punir os culpados! Faça isso ao invés de tá falando besteiras. Vai punir o que não cabe punição?
Chico 200,essa investigação que envolve a Polícia Federal,procuradoria geral da República e o STF,provavelmente essa tenha atingido como alvo especifico homens e mulheres super ou mega ricos empresários brasileiros,toda a pauta de ataques contra as instituições democráticas de direito como o hipotético fechamento do congresso nacional e do STF e também contra instituições de direito privado,principalmente o grupo Globo,veja,folha de são Paulo e etc…,tinham o apoio declarado do presidente da República do Brasil,inclusive o presidente Jair Bolsonaro acabou publicando vídeos com imagens e áudios nas suas redes sociais privadas e também dos seus filhos,mas,felizmente esse movimento político e social revolucionario totalmente anti-democratico,não teve nenhum êxito,não deu em nada,esse ato merecia uma punição dura,severa e rígida pela lei de segurança nacional,mas,por puro corporativismo político,empresarial e jurídico,irão passar a mão na borracha de todos esses maus feitos contra a ordem política e social que atacou diretamente a ordem democrática do país,conspirando pelo fechando do congresso nacional e do STF e pelo fechamento de instituições privadas do setor de telecomunicações em massa,principalmente a rede Globo de televisão.
O Ministro Marco Aurélio tinha razão: Inquérito do fim do mundo. Taí o resultado. Outra coisa, pixar e depredar o prédio onde uma Ministra do STF mora, é um ato de terrorismo ou antidemocrático? Não atenta contra a Instituição STF? A verdade é que abstinência causa amnésia nos idiotas úteis.
CHORA MAIS cabeça de ovo
Se fosse contra o petê ela tinha encontrado até o resto de comida do intestino de um petista… esse país é uma piada pronta.
Quem se lembra da reunião ministerial famosa? "Não vou deixar que fodam meus amigos e meus familiares". Por aí, a investigação. Não é crime defender ditadura? Fechamento do congresso e do supremo? Não é crime defender ruptura democrática?
Engole o choro, bebê! Você sabe que o que tá não tem nada a ver. Só falta de argumentos.
Tá dominado. Tá tudo aparelhado.
Vendo lenços
Aparelhado? Kkkkkkkk
Absurdo!