Política

Ministro do Turismo determina apuração de destruição de obra em Baía Formosa-RN

Fotos: Reprodução/Twitter/Reprodução

O Ministério do Turismo dará início a uma série de ações para punir o desrespeito ao uso dos recursos públicos para a construção de uma praça em Baia Formosa, no Rio Grande do Norte. A determinação partiu do ministro do Turismo, Gilson Machado, após divulgação de imagens na internet mostrando a prefeita Camila Melo (Republicanos) ajudando a derrubar parte das obras de uma praça que está sendo construída na cidade com recursos do governo federal. A cena foi registrada neste domingo (03.01).

A obra orçada em R$ 223.089,00 começou a ser realizada graças a um contrato de repasse firmado por uma emenda parlamentar de autoria do deputado federal licenciado e atual ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN). O contrato foi assinado em julho de 2018, com validade de junho de 2021.

“O que se viu foi um desrespeito inaceitável aos cofres públicos, ao dinheiro do contribuinte. Já determinei que a apuração das responsabilidades seja realizada imediatamente para que possamos adotar todas as medidas cabíveis e garantir que casos como este não voltem a ocorrer”, afirmou o ministro Gilson Machado.

Diante das cenas de destruição divulgadas pela imprensa local, o Ministério do Turismo entrará com pedido de representação para que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar o dano ao patrimônio da União. A Pasta também solicitará, junto a Caixa Econômica Federal, um laudo que aponte a extensão dos danos à obra.

Com base nesse levantamento, será possível analisar o cabimento de ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento dos recursos públicos aplicados na obra e responsabilização criminal a ser imposta pelo Poder Judiciário.

Opinião dos leitores

  1. Um retrato do despreparo de gestão pública e de um cargo eletivo, um crime sem justificativa. Quanta ignorância!

  2. Bora MP eleitoral. Essa prefeita tem q ser enviada pra casa da gota serena. Em BF não pode ficar mais.

  3. Parabéns ao governo federal pela atitude do ministério do turismo.
    Não é possível que se depedre patrimônio público, ainda mais sendo um gestor público.
    O que essa senhora fez é uma verdadeira tapa na cara do povo brasileiro.

  4. Prefeitinha burra, tai Bolsonaro no silencio e sem corrupção terminando as obras do Petismo, no RN dois ex; Reta Tabajara e Viaduto do Gancho na Thomas Landim.

  5. É peia! O Brasil mudou!! Se ela não for cassada que devolva o dinheiro e seja punida pelo q.fez.

  6. Devolver os recursos , responder um processo , e perder o mandato se possível. Esse é o exemplo que essa senhora dar aos moradores e frequentadores de Baia Formosa?. Não tem preparo nenhum para exercer o executivo municipal. DAR VERGONHA

  7. É pra botar pra torar no meio sem dó nem piedade e pagar por tudo que destruiu.
    Era pra botar uma multa além do valor a ser ressarcido.
    Chupa que é de uva.

    1. Era para passar no mínimo 1 ano vendo o sol nascer quadrado.

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Diversos

Justiça Federal determina que Prefeitura de Natal acomode ocupantes de prédio da UFRN

O caso das 60 famílias que estão acampando no antigo prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou mais um capítulo. A Juíza Federal Gisele Leite determinou que a Prefeitura de Natal, no prazo de cinco dias, promova a acomodação das famílias em uma escola da rede municipal, preferencialmente na Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, enquanto não retomadas as aulas presenciais. A acomodação será, portanto, temporária, a fim de que as partes envolvidas no processo continuem buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias, com segurança.

Para continuidade das tratativas, foi determinada ainda a realização de nova audiência de mediação no CEJUSC – Centro de Conciliação da JFRN, no final do mês de janeiro.

A determinação da Juíza Federal Gisele Leite para a Prefeitura da capital atendeu ao pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas, após o Município não ter promovido a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições.

A magistrada, nessa nova decisão, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União, e mais uma vez chamou atenção para as conclusões do Relatório de Vistoria Técnica elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, do Laudo de Fiscalização do IPHAN e do Parecer Técnico da UFRN, todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto armado do prédio público ocupado. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite.

Opinião dos leitores

  1. União rica, UFRN rica — e quem tem de resolver o problema da UFRN é a pobre prefeitura de Natal…

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Judiciário

Cármen Lúcia determina que PGR apure suposta produção de relatórios da Abin para defesa de Flavio Bolsonaro, e eventual crime de responsabilidade

Foto: André Coelho / Agência O Globo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue a suposta produção de relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para orientar a defesa do senador Flavio Bolsonaro (Republicanos -RJ) na tentativa de anular as investigações do caso das rachadinhas.

A informação de que a Abin ajudou a defesa de Flávio foi divulgada pela revista ‘Época’ na semana passada.

Segundo Cármen Lúcia, os fatos narrados podem configurar “atos penal e administrativamente relevantes como prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa”.

Na terça-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que pediu informações à Abin sobre os supostos relatórios feitos para a defesa de Flávio. Aras afirmou que as suspeitas são graves, mas que ainda não há elementos que justifiquem uma investigação formal.

No dia seguinte, os partidos Rede e PSB pediram ao Supremo que Flávio entregue os supostos relatórios.

G1

Opinião dos leitores

  1. Aonde a época fica nisso tudo?
    É muito fácil de descobrir é só os responsáveis pela matéria informar quem forneceu o relatório.
    Quando eles querem prendem repórteres do nada, dizendo ser fake news.

  2. Vixe. Primeiro era Ramos. Agora o presidente vai ter que sair da sombra da Ramagem. O sol tá quente nas costas do Bozo.

  3. Rapaz fico só imaginando se fosse o Lula querendo proteger suas crias das enrascadas a zuada que essa galera raivosa anti-corrupção seletiva ira fazer. Como diz um colega, hipocrisia é mato, KKKKKKK

  4. Mourão já mandou engraxar o sapato… A besta fera vai cair…fora Bozo, fora satanás… Mourão 2021..
    ?????

    1. Tem gado pra todo gosto nesse país. Doido que Alibaba e os quarenta ladrões voltem ao poder. Sinceramente o Brasileiro merece a qualidade dos políticos que temos!!!

    2. O palhaço Bozo tanto fez e faz que já está sendo comparado, em situação de desvantagem, ao ladrão Lula. Precisa ser muito incomoetente.

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Jornalismo

Alexandre de Moraes determina prisão preventiva do jornalista Oswaldo Eustáquio

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a prisão preventiva do jornalista Oswaldo Eustáquio.

Ele cumpria prisão domiciliar, mas, novamente, descumpriu as restrições impostas pelo STF. Desta vez, ele deixou sua casa e se deslocou até o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves. O monitoramento eletrônico apontou o deslocamento.

A Vara de Execuções Penais da Justiça do DF afirmou ao STF que não houve nenhuma autorização para que Eustáquio deixasse a prisão domiciliar.

O jornalista é investigado desde junho no inquérito que apura o financiamento e a organização de atos antidemocráticos. Durante os atos, manifestantes foram às ruas com pedidos inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do Supremo.

Segundo Moraes, a prisão preventiva é necessária porque as medidas alternativas não estão sendo cumpridas pelo investigado.

“Após sucessivas oportunidades concedidas ao investigado, ele continuou a insistir na prática dos mesmos atos que lhe foram anteriormente vedados por expressa determinação da Justiça, situação que revela a inutilidade das medidas cautelares impostas, bem como a própria ineficácia da prisão domiciliar, haja vista que Oswaldo Eustáquio Fillho, ao invés de permanecer no interior da sua residência cumprindo o que lhe fora determinado, continuou circulando livremente além do limite permitido”, escreveu o ministro.

Moraes afirmou que, diante dessa conduta, “impõe-se, portanto, a decretação da prisão preventiva, haja vista que as medidas impostas não alcançaram o efeito disciplinar e pedagógico que eram esperados”.

Em novembro, o STF decretou a domiciliar após constatar que o “blogueiro” saiu de de Brasília, onde mora, sem autorização judicial.

Mesmo proibido, o jornalista viajou para São Paulo, sem autorização, e postou nas redes sociais ataques contra o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

Na época, a Polícia Federal confirmou o descumprimento da ordem do STF, e o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, determinou uma nova busca e apreensão e a prisão domiciliar de Oswaldo Eustáquio , com tornozeleira eletrônica.

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. O interessante é que a época pode fazer reportagem suspeita e não é investigada pelos demônios do apocalipse.

    1. Se você diz que não sabe até agora, não adianta tentar explicar.

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Judiciário

Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime semiaberto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19

Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

“As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, escreveu Fachin.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

G1

Opinião dos leitores

  1. Como o cidadão ira ter respeito pelo um país desses, onde só quem tem direitos são bandidos depois não sabem porque estamos nessa situação de criminalidade, esse país é uma vergonha.

  2. Deveria permanecer, cada um no seu quadrado.
    Aqui fora tem covid que nem a mulesta.
    Então, quem fez que pague.

  3. No BRASIL HOMEM DE BEM não tem direito a PORRA NENHUMA. Se facilitar se FODE. Direito tem quem ERRADO É. É UMA LÁSTIMA MAIS É VERDADE>

  4. Lamentável isso. E o trabalhador que pega ônibus lotado? O risco é igual ou maior.
    A responsabilidade por se proteger também é do preso. Use máscara.
    Ganha liberdade e salvo conduto para matar.

  5. Pense em um bandido,pq ele não leva pra casa dele? A gente de bem q se lasque com mais bandidos na rua…

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Judiciário

Justiça Federal determina que União emposse reitor eleito do IFRN em até 5 dias

Foto: Reprodução

A juíza da 4ª Vara Federal, Gisele Araújo Leite, determinou que a União emposse no prazo de 05 dias, o reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), José Arnobio de Araújo Filho.

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais de Educação teve o pedido julgado procedente para anulação da portaria que empossou o reitor pró-tempore Josué Oliveira e seja reconhecido o resultado da consulta a comunidade acadêmica para a noemacao do gestor eleito.

A decisão ainda determina que a posse de Arnobio Araújo seja mantida até o trânsito em julgado da portaria que nomeou Josué Teixeira.

Processo: 08026260220204058400
Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Democracia tendo vez nesses tempos distorcidos, da até para abrir um leve sorriso.

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Judiciário

Justiça determina quebra de sigilos de dados de hackers suspeitos de atacar sistema do TSE

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a quebra dos sigilos dos dados de e-mail dos três brasileiros que são investigados por suposto ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um hacker português também é suspeito de ter participado do ataque.

A TV Globo apurou que o afastamento do sigilo dos dados atende a um pedido da Polícia Federal (PF) e se estende de janeiro até dezembro. A partir desse material, os investigadores querem estabelecer a relação dos brasileiros com o português.

No sábado (28), uma operação da PF e da polícia portuguesa prendeu em Portugal um hacker, cidadão português de 19 anos, que já estava há seis meses em prisão domiciliar no país por outros crimes cibernéticos.

A conexão entre o português e os brasileiros foi estabelecida a partir de postagens na internet e troca de mensagens com agradecimentos que citavam um grupo do qual os hackers brasileiros fazem parte.

O português teria enviado um link do TSE para os brasileiros em um chat. Após uma análise nos dados, os brasileiros teriam identificado uma área a ser atacada. Os policiais identificaram sete conexões no dia 15 novembro, quando foi realizado o primeiro turno da eleição, e dez no dia 19. Para os investigadores, isso mostra que os supostos ataques não foram efetivados por apenas uma pessoa, mas sim por um grupo de hackers.

A PF e o TSE avaliam que a tentativa de ataques no primeiro turno foi responsável pela instabilidade nos serviços do e-Título, aplicativo utilizado para justificar a ausência na votação e que apresentou problemas na votação do dia 15.

A partir do material apreendido, a PF vai tentar descobrir, por exemplo, se os hackers agiram por alguma motivação política.

Operação

A Polícia Federal cumpriu em São Paulo e Minas Gerais três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares que proíbem contato entre os investigados.

Os crimes apurados no inquérito policial são os de invasão de dispositivo informático e de associação criminosa, ambos previstos no código penal; além de outros previstos no código eleitoral e na lei das eleições.

No dia 15, primeiro turno das eleições municipais, um ataque hacker expôs informações administrativas do Tribunal Superior Eleitoral. Uma análise do TSE e da Polícia Federal sobre o ataque hacker mostra que, além de dados antigos de servidores divulgados no dia da eleição, os invasores também acessaram informações deste ano do Portal do Servidor. O portal tem dados como endereço e telefone – e nenhuma ligação com o sistema eleitoral.

A Polícia Federal afirmou que as investigações não encontraram nenhum elemento de que a apuração, a segurança e a integridade dos resultados da votação do primeiro turno das eleições municipais tenham sido prejudicadas. E que vai prosseguir investigando, com a ajuda da polícia portuguesa, se houve a participação de outras pessoas nos ataques.

G1

 

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Judiciário

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula; defesa do ex-presidente quer paralisar caso do triplex no Guarujá

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do triplex no Guarujá (SP).

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do triplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

Habeas corpus

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do triplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do triplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses.

Agência Brasil

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Judiciário

Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus de Natal a partir desta terça-feira

Uma decisão liminar da justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) deve colocar 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas da cidade a partir desta terça-feira (10). A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).

Também devem ser reestabelecidas 20 linhas de ônibus que foram suspensas sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano no início da pandemia. São elas: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.

A justiça determinou ainda que STTU e Setor de Vigilância Sanitária devem garantir e fiscalizar as medidas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, inclusive, com aplicação das sanções administrativas às empresas permissionárias do setor em situação irregular. Mais detalhes aqui em reportagem completa.

Com informações do G1-RN

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Diversos

Justiça determina fechamento de clínica Optoclim na Grande Natal por exercício ilegal da medicina

Foto: Divulgação/Cremern

Na tarde dessa terça-feira (13), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN teve deferida a tutela de urgência, nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara Federal, pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, contra representantes da CLÍNICA OPTOCLIM. A decisão judicial aceitou o pedido, suspendendo toda e qualquer atividade privativa da clínica em Natal e Parnamirim até julgamento final da ação.

O Cremern recebeu denúncia no último mês de agosto, no sentido de que na CLÍNICA OPTOCLIM possui um centro optométrico, situado em Parnamirim e na zona norte de Natal, e estaria sendo exercida ilegalmente a medicina, inclusive realizando exames de vista, comprovadas através das propagandas dos serviços oferecidos nas mídias sociais. O Conselho de Medicina ajuizou a ação visando preservar o princípio constitucional do direito à saúde, em face da atuação dos técnicos da óptica, ou optometristas, e da vedação da prática, por esses profissionais, de atividades privativas de médicos oftalmologistas.

A ação teve como base os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, dispõem que: DECRETO 20.931/1932 Art. 38. É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O DECRETO 24.492/1934 Art. 13. É proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei. Art. 14. O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.

“O Cremern está atento a qualquer tentativa de exercício ilegal de Medicina e seguirá tomando as medidas cabíveis”, encerra o texto da assessoria.

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Judiciário

Juiz Federal determina prisão de quatro pessoas envolvidas no tráfico de drogas pelo Porto de Natal

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de Natal. No caso de Emerson Rodes, pelo fato de ser ex-policial militar, o magistrado determinou que ele seja mantido na carceragem da Polícia Federal.

Na decisão, o magistrado chamou atenção que o Código de Processo Penal, teve a intenção de traduzir normativamente o pensamento jurisprudencial de que a decretação de medida cautelar pessoal é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e da manutenção da ordem pública ou econômica só se mostra idônea quando é para evitar a prática de novos crimes. “O que se adequa à situação dos autos, na medida em que se trata de tráfico ilícito de entorpecentes de grande porte, reiteradamente registrado em solo Potiguar, havendo o registro, só este ano, da apreensão no Porto de Natal de quase 6 toneladas de cocaína, o que denota ter a cidade se transformado em rota marítima fundamental para esse tipo de atividade criminosa”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele observou que a imposição da prisão preventiva, no caso dos autos, ainda se impõe por conveniência da instrução criminal e a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que nenhum dos agentes residem no Rio Grande do Norte. “Os autos evidenciam que residem em cidades no Brasil que estão em posição geográfica nas vizinhanças de países da América do Sul conhecidos por serem locais de onde oriundas as drogas apreendidas, circunstância que há de ser sopesada com o fato de eles integrarem um grupo que comanda considerável parcela do tráfico internacional no País, atividade criminosa que facilita a fuga para o exterior”, completou.

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Judiciário

Celso de Mello determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

O inquérito, aberto em maio, foi prorrogado por mais 30 dias e tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF.

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. Como o STF está em recesso, cabe à Toffoli analisar a questão.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Parecer da PGR

A decisão do presidente do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades, está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

Em um despacho recente, Celso de Mello afirmou que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

G1

Opinião dos leitores

  1. Insanas são ásvossas mente da maioria desses hospedeiros desse blog . O que o STF está proferindo é por dedemais legítimo.

  2. Estão só jogando pra torcida,isso não dá em nada,Luladrão Assaltou os Cofres Púbicos com a Quadrilha do PT,está Solto ,e Zonando Com a Cara do Povo. !!!!!

  3. Essa perseguição é insana!!. Um verdadeiro absurdo.
    Uma provocação barata!!
    Não querem, mesmo que Bolsonaro exerça com tranquilidade um mandato que o povo democraticamente lhe concedeu.
    Porque não julgam as centenas de processos que ficam encalhados no STF e ninguém sabe o motivo?
    Lá no STF existem quantos processos de Renan Calheiros dormindo em gavetas esperando prescreveram?

    1. GADO,!!!!! Não esqueça os processos do presidente LULA….. quanta pressa para tirá-lo da eleição……passou na frente de quantos para julgarem logo????? Não lembra????? Pesquisa.
      Atitude primordial do curral: “pimenta no caneco dos outros é refresco”.
      O GADO é treinado só para alfinetar, kkkkkk
      Toca o berrante seu menino…..
      ÔÔÔÔÔ GADO ôôôôô

  4. Gado, não se desespere, o depoimento do Messias será igual ao lema da campanha: conhecereis a verdade e a verdade vós libertará. Quem não deve não teme ou vocês querem que alguém responda por escrito no lugar dele?

  5. Controle seu ódio, entregador de pizza, ainda teremos mais seis anos pela frente com ele. Cuidado com o coração senão enfarta!

  6. VC.
    A pec da bengala faz jus a este senhor prolixo, que fala,fala,fala e ninguém entende nada, ganhou 5 anos a mais na sua fraquíssimo trajetória de ministro que Saulo Ramos o indicou se arrependeu depois lhe dando o nome correto pra sua atuação. Juiz de M–da.

    1. Você já ouviu falar da ação penal 470 ou só repete o que blogueirinhos alardeiam?

  7. Isso aqui não é Brasil? Então o absurdo é o normal. Temer, corrupto flagrado em áudio e já preso, teve o direito de prestar o depoimento por escrito. O PR Bolsonaro, sem nenhuma denúncia de corrupção, quem dirá processo, tem esse direito negado por causa de desalinhamento ideológico. Esse é o nosso STF, não me surpreende mais.

    1. O problema é que Bolsonaro não sabe escrever. Tem que ser ao vivo mesmo, senão ele bota o Olavo de Carvalho pra escrever por ele.

  8. Vários ministros da Corte já o taxaram de tudoo que não presta, sem nem existir sequer uma denúncia. Total suspeição.

  9. O gado está espumando de raiva… Feno, sombra e água fria resolvem. Caso contrário, umas 5 açoitadas no lombo pra resolver de vez a raiva de vocês!
    Esse miliciano é investigado no processo, portanto, ele não está acima da lei não, rebanho. Aceitem.

    1. Tadim!!!
      Esse começou as 06 da manhã a destilar ódio.
      O seu coração vai explodir de tanta raiva que carrega.
      Meu rapazinho, com qual autoridade tu fala tanta besteira homi.
      Só porque se formou, é PHD em babaquice manhece o dia metendo o Pau em quem não sabe nem que tu exister.
      Vai arrumar um emprego, pra ocupar sua mente, ou do contrário, só tem dois caminho pra vc.
      Ou infarta, ou enlouquece.
      Va Procurar ajuda.
      Procure um especialista médico, Pajé, Babalourixar, adestrador, domador de jumento,
      Quem sabe num arruma uma namorada, ou um namorado, faça alguma coisa.
      Vc está precisando.
      O seu comportamento, não é normal.
      É muito ódio.

  10. O endereço desse miliciano vai ser o Complexo Penitenciário de Gericinó, mais conhecido como BANGU. É uma questão de tempo.

    1. Lula vai pra onde, mesmo? é porque eu não entendo direito rinchado de jumento…

  11. Para votar esse velho que esta podre nao pode
    Mas para afrontar a maior autoridade do pais pode
    O CNJ deveria ver isso e por esse velho no lugar dele prisão ou cemiterio

    1. Que tal o Sr. contratar um professor de português? Situação anda complicada…
      “Deus acima de todos, não é?”

    2. A qual dos velhos podres, vc se refere? O presidente ou o magistrado?

  12. Bolsonaro só vai se for bundão! Espero que ele se arroche e mande antes de qualquer coisa, o STF, afastar o Amigo do Amigo do meu Pai.

    1. O Celso aguardou a mudança de comando do STF, para tomar essa decisão…

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Saúde

Álvaro Dias determina disponibilização de kits de medicamentos como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina e outros para o tratamento de COVID-19 na rede SUS/Natal

LEI N. º 7.044 DE 08 DE JULHO DE 2020

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, determinou a disponibilização gratuita de kits de medicamentos, como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros fármacos, para o tratamento de COVID-19 na rede SUS/Natal durante o período de pandemia, e ainda deu outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira(31). Veja abaixo:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde – SUS/Natal, autorizada a disponibilizar, gratuitamente, 01 (um) kit de medicamentos aos pacientes infectados pela COVID-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com tais fármacos como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina azitromicina ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (CREMERN).

I – O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.

II – O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento caso prescreva o uso da Cloroquina.

Parágrafo único. O kit de medicamentos constantes no Art. 1º será distribuído de acordo:

a)com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde;

b)adultos (maiores de 18 anos);

c)o kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população;

d)o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente;

e)para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável pelo paciente, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto.

Art. 2º Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus COVID-19 estabelecidas pela

Prefeitura do Natal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

íntegra leia AQUI na página 1.

Opinião dos leitores

  1. Lei Municipal da Ex Vereadora Carla Dickson (agora Deputada Federal), e Lei Estadual do Deputado Albert Dickson

    1. Pés, pés pés! Rodas, rodas ,rodas, caragueijos peixes éis! Obg

  2. Parabéns Prefeito!!
    Lucidez e iniciativa nesta disponibilização, em respeito aos médicos que, de acordo com seus conhecimentos e convicções técnicas, prescrevem o que compreenderem devido para seus pacientes. Tão lógico e razoável que cansa.

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Diversos

Prefeitura do Natal determina funcionamento de pelo menos 50% dos transportes públicos; veja decreto

Foto: Reprodução

A Prefeitura do Natal determinou, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira(29), que os
transportes públicos deverão circular com pelo menos 50% de sua frota inclusive, com o “corujão”. Acesse íntegra AQUI. Veja abaixo detalhes.

DECRETO N.º 12.011 DE 28 DE JULHO DE 2020.

Estabelece novas regras para o serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município do Natal, dentro do conjunto de medidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º. O serviço público de transporte coletivo de passageiros (inclusive o opcional) passa a funcionar com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua frota regular.

§1º. A primeira linha deverá partir do terminal às 05h00min, enquanto a última linha deverá partir do terminal às 20h30min.

§2º. As empresas permissionárias ficam obrigadas a cumprir o horário especial noturno, o “Corujão”, em dois turnos, o primeiro partindo do terminal às 23h00min, e o segundo com saída às 00h00min.

§3º. O percentual referido no caput deste artigo poderá ser alterado novamente a qualquer tempo, em consonância com a demanda do serviço e com as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º. O acompanhamento diário das demandas e necessidades dos usuários do serviço caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com vistas à otimização do uso da frota em circulação.

Art. 3º. O pagamento das tarifas pelo usuário do serviço de transporte público municipal de passageiros deve ser feito preferencialmente com uso de cartão eletrônico, de modo a diminuir a circulação e o manuseio de cédulas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Tremenda palhaçada essa prorrogação do IPVA a essa altura certas demagogias o tiro sai pela culatra.

  2. É uma piada! Depois que boa parte da população se lascou pra pagar o IPVA esse governo vem dizer que vai adiar. A crise começou hoje? Então devolva a quem pagou

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Judiciário

Justiça anula autos de infração de Universidade e determina que Município respeite imunidade tributária

Foto: Reprodução

A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0814834-19.2016.8.20.5001, anulou autos de infração de tributos cobrados do Município do Natal sobre patrimônio de instituição universitária sem fins lucrativos. Na sentença, a Juíza Alba de Azevedo deferiu os pedidos da Universidade e reconheceu “o direito à tutela inibitória, consubstanciado na obrigação de não fazer, para determinar ao Município de Natal que não proceda a novos lançamentos tributários em virtude da quebra da imunidade, sem observância do processo administrativo fiscal de suspensão da imunidade tributária de que trata a Lei no 6.131, de 22 de julho de 2010.” Os tributos em discussão são IPTU’s de propriedade de entidade que preenche os requisitos legais da imunidade tributária e que vem, há mais de 15 anos, sendo fiscalizada anualmente.

A decisão é considerada um marco na discussão da imunidade tributária das entidades universitárias e escolares porque determina que o Município cumpra a Lei que estabelece um procedimento próprio para analisar os requisitos da lei e do Código Tributário.

A defesa da Universidade (UNI-RN) foi realizada pelo advogado Evandro Zaranza, sócio do André Elali Advogados.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. JSouza, mais uma vez fala sem saber, querendo ser a palmatória do mundo. Repito. Apurei os fatos antes de sair falando o que não sabe. Deve ser frustração porque não deve ter passado no processo seletivo de lá. Vá lá, cara. Estude pra poder conhecer a instituição. Quando entender, vai parar de conversar bobagem.

    1. Você deveria deixar de ser ignorante e conhecer a instituição, antes de dizer uma besteira dessas. O Uni-RN pertence a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, entidade com mais de 110 anos de atuação em favor da educação do estado. Inclusive, recentemente a instituição foi auditada pelo município.
      Vá estudar.

    2. Atento, com certeza deve mamar nas tetas dessa instituição. Olha na internet os valores mensais dos cursos para ver se tem algum "de grátis "???? Essa Liga de Ensino pode até ter feito algo pela educação do RN, mas no passado distante. Hoje é simplesmente mais uma caça níqueis das esperanças de quem deseja um canudo.

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Judiciário

Uber deve pagar 13º e férias a motorista, determina Justiça do Trabalho

(Bloomberg/Bloomberg)

A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou parcialmente o pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a Uber. A juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.

Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esta empresa entrou pela porta dos fundos, infringindo várias leis, colocou taxitas e motoristas de carros particulares em guerra. A população aceitou a entrada pelo preço, mas hoje está vendo que a realidade é outra, Eles abusam do preço nas tarifas dinâmicas e também na questão da segurança dos usuários. Os grandes centros urbanos cada vez mais congestionados de veículos de outros municípios, que só procuram as capitais para trabalhar, causando uma insustentabilidade entre eles mesmo. Eliminando empresas de transportes em massa como os ônibus e vans escolares. O impacto ambiental também é um dos problemas gerado por esses aplicativos de veículos particulares, sem falar no sistema escravocrata que eles operam, levando 25% dos ganhos e só pagam 1% para algumas prefeituras.

    1. O mundo mudou, por isso que esse país não vai pra frente. Justiça do trabalho só atrapalha. 80% dos casos que vão a justiça do trabalho e fraude entre advogados e empregados.

      Tomara que as empresas de aplicativo feche e que o transporte individual seja como antes.

      Ônibus pra pobre e taxi pra rico. Por que antes do Uber quem andava de táxi?

  2. O que vai acontecer é que a UBER vai sair do Brasil. Não é Isso que eles querem? Parece que é melhor ter carteira de trabalho assinada e estar desempregado, do que não ter e estar empregado. Por isso é que trabalhadores do mundo todo vem para o Brasil para usufruir dos nossos direitos trabalhistas.

  3. O cara trabalha se quiser, no dia que tem vontade, na hora que quiser…seleciona as viagens que quer fazer, depois entra na justiça do trabalho atrás de vínculo empregatício???? Esse país vive em que século??? Ah atraso sem fim…

  4. Pronto.. vou processar o Estado, a Uniao ou prefeitura pelo meu 13 salario, afinal trabalho produzindo impostos pra manter esses entes e mereço estabilidade.

  5. BG
    O cidadão que gera emprego nesta republiqueta é um tremendo de um OTÁRIO, legislação capenga, direitos totais deveres ZERO.

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